DOE 16/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            são convertidas para a respectiva moeda funcional da Companhia pelas taxas 
de câmbio nas datas das transações. Ativos e passivos monetários denomina-
dos e apurados em moedas estrangeiras na data do balanço são reconvertidos 
para a moeda funcional à taxa de câmbio naquela data. Ativos e passivos não 
monetários que são mensurados pelo valor justo em moeda estrangeira são 
reconvertidos para a moeda funcional à taxa de câmbio na data em que o 
valor justo foi determinado. Itens não monetários que são mensurados com 
base no custo histórico em moeda estrangeira são convertidos pela taxa de 
câmbio na data da transação. As diferenças de moedas estrangeiras resultan-
tes da conversão são geralmente reconhecidas no resultado. 2.4. Caixa e 
equivalentes de caixa: Caixa e equivalentes de caixa incluem o caixa, os 
depósitos bancários e outros investimentos de curto prazo de alta liquidez, 
com vencimentos originais de até três meses e com risco insignificante de 
mudança de valor. 2.5. Instrumentos financeiros: Classificação - Ativos e 
passivos financeiros: O CPC 48/IFRS 9 contém três principais categorias 
de classificação para ativos financeiros: mensurados ao custo amortizado, ao 
valor justo por meio de outros resultados abrangentes (VJORA) e ao valor 
justo por meio do resultado (VJR). Redução ao valor recuperável (impair-
ment) - Ativos financeiros e ativos contratuais: O CPC 48/IFRS 9 substi-
tui o modelo de “perdas incorridas” do CPC 38/IAS 39 por um modelo pros-
pectivo de “perdas de crédito esperadas”. O novo modelo de perdas 
esperadas se aplicará aos ativos financeiros mensurados ao custo amortizado 
ou ao Valor Justo por meio de Outros Resultados Abrangentes - VJORA, 
com exceção de investimentos em instrumentos patrimoniais e ativos con-
tratuais. As provisões para perdas esperadas foram mensuradas com base nas 
perdas de crédito esperadas para a vida inteira, ou seja, perdas de crédito que 
resultam de todos os possíveis eventos de inadimplência ao longo da vida 
esperada de um instrumento financeiro. As perdas estimadas foram calcula-
das com base na experiência real de perda de crédito com base na melhor 
estimativa da Administração. Compensação de instrumentos financeiros: 
Ativos e passivos financeiros são compensados e o valor líquido é reportado 
no balanço patrimonial quando há um direito legalmente aplicável de com-
pensar os valores reconhecidos e há uma intenção de liquidá-los em uma 
base líquida, ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. 2.6. 
Contas a receber de clientes: As contas a receber de clientes correspondem 
aos valores a receber de clientes pela venda de produtos no decurso normal 
das atividades da Companhia. Se o prazo de recebimento é equivalente há 
um ano ou menos, as contas a receber são classificadas no ativo circulante. 
Caso contrário, estão apresentadas no ativo não circulante. As contas a rece-
ber de clientes são, inicialmente, reconhecidas pelo valor justo e, subsequen-
temente, mensuradas pelo custo amortizado com o uso do método da taxa 
efetiva de juros menos as perdas estimadas das contas a receber (impair-
ment). Na prática são normalmente reconhecidas ao valor faturado, ajustado 
pela provisão para impairment, se necessária. 2.7. Estoques: Os estoques 
são mensurados pelo menor valor entre o custo e o valor realizável líquido. 
O custo dos estoques é baseado no princípio custo médio. No caso dos esto-
ques manufaturados e produtos em elaboração, o custo inclui uma parcela 
dos custos gerais de fabricação baseado na capacidade normal de operação. 
2.8. Imobilizado: (i) Reconhecimento e mensuração: Itens do imobilizado 
são mensurados pelo custo histórico de aquisição ou construção, que inclui 
os custos de empréstimos capitalizados, deduzido de depreciação acumulada 
e quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor recuperável (impair-
ment). Quando partes significativas de um item do imobilizado têm diferen-
tes vidas úteis, elas são registradas como itens separados (componentes prin-
cipais) de imobilizado. Quaisquer ganhos e perdas na alienação de um item 
do imobilizado são reconhecidos no resultado. (ii) Custos subsequentes: 
Custos subsequentes são capitalizados apenas quando é provável que bene-
fícios econômicos futuros associados com os gastos serão auferidos pela 
Companhia. (iii) Depreciação: A depreciação é calculada para amortizar o 
custo de itens do ativo imobilizado, líquido de seus valores residuais estima-
dos, utilizando o método linear baseado na vida útil estimada dos itens. A 
depreciação é reconhecida no resultado. Ativos arrendados são depreciados 
pelo menor período entre a vida útil estimada do bem e o prazo do contrato, 
a não ser que seja razoavelmente certo que a Companhia obterá a proprieda-
de do bem ao final do prazo de arrendamento. Terrenos não são depreciados. 
As vidas úteis estimadas do ativo imobilizado estão divulgadas na Nota 11. 
Os métodos de depreciação, as vidas úteis e os valores residuais são revistos 
a cada data de balanço e ajustados caso seja apropriado. 2.9. Ativos intangí-
veis: As licenças de software adquiridas são capitalizadas com base nos cus-
tos incorridos para adquirir os softwares e fazer com que eles estejam pron-
tos para ser utilizados. Esses custos são amortizados durante sua vida útil 
estimável de três a cinco anos. Os custos associados à manutenção de sof-
twares são reconhecidos como despesa, conforme incorridos. Os custos de 
desenvolvimento que são diretamente atribuíveis ao projeto e aos testes de 
produtos de software identificáveis e exclusivos, controlados pela Compa-
nhia, são reconhecidos como ativos intangíveis quando os seguintes critérios 
são atendidos. Outros gastos de desenvolvimento que não atendam a esses 
critérios são reconhecidos como despesa, conforme incorridos. Os custos de 
desenvolvimento previamente reconhecidos como despesa não são reconhe-
cidos como ativo em período subsequente. Os custos de desenvolvimento de 
softwares reconhecidos como ativos são amortizados durante sua vida útil 
estimada. 2.10. Impairment de ativos não financeiros: Os ativos que estão 
sujeitos à depreciação e amortização são revisados para a verificação de im-
pairment sempre que eventos ou mudanças nas circunstâncias indicarem que 
o valor contábil pode não ser recuperável. Uma perda por impairment é re-
conhecida pelo valor ao qual o valor contábil do ativo excede seu valor recu-
perável. Este último é o valor mais alto entre o valor justo de um ativo menos 
os custos de venda e o seu valor em uso. Para fins de avaliação do impair-
ment, os ativos são agrupados nos níveis mais baixos para os quais existem 
fluxos de caixa identificáveis separadamente. Os ativos não financeiros, que 
tenham sofrido impairment, são revisados para a análise de uma possível 
reversão do impairment na data de apresentação do relatório. 2.11. Fornece-
dores e outras contas a pagar: As contas a pagar aos fornecedores e as 
outras contas a pagar são obrigações a pagar por bens ou serviços que foram 
adquiridos de fornecedores no curso normal dos negócios, sendo classifica-
das como passivos circulantes se o pagamento for devido no período de até 
um ano. Caso contrário, as contas a pagar são apresentadas como passivo 
não circulante. Elas são, inicialmente, reconhecidas pelo valor justo e, 
 
subsequentemente, mensuradas pelo custo amortizado com o uso do método 
de taxa efetiva de juros. Na prática, são normalmente reconhecidas ao valor 
da fatura correspondente. 2.12. Empréstimos e financiamentos: Os em-
préstimos e financiamentos são reconhecidos, inicialmente, pelo valor justo, 
líquido dos custos incorridos na transação e são, subsequentemente, de-
monstrados pelo custo amortizado. Qualquer diferença entre os valores cap-
tados (líquidos dos custos da transação) e o valor de liquidação é reconheci-
da na demonstração do resultado durante o período em que os empréstimos 
estejam em aberto, utilizando o método da taxa efetiva de juros. Os emprés-
timos e financiamentos são classificados como passivo circulante, a menos 
que a Companhia tenha um direito incondicional de diferir a liquidação do 
passivo por, pelo menos, 12 meses após a data do balanço. 2.13. Provisões: 
As provisões para ações judiciais (trabalhista, cíveis e tributárias) são reco-
nhecidas quando: a Companhia tem uma obrigação presente ou não formali-
zada (constructive obligation) como resultado de eventos passados; é prová-
vel que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação; e o 
valor tiver sido estimado com segurança. As provisões não são reconhecidas 
com relação às perdas operacionais futuras. Quando houver uma série de 
obrigações similares, a probabilidade de liquidá-las é determinada levando-
se em consideração a classe de obrigações como um todo. Uma provisão é 
reconhecida mesmo que a probabilidade de liquidação relacionada com 
qualquer item individual incluído na mesma classe de obrigações seja pe-
quena. As provisões são mensuradas pelo valor presente dos gastos que de-
vem ser necessários para liquidar a obrigação, usando uma taxa antes de 
impostos, a qual reflita as avaliações atuais de mercado do valor temporal do 
dinheiro e dos riscos específicos da obrigação. O aumento da obrigação em 
decorrência da passagem do tempo é reconhecido como despesa financeira. 
2.14. IR e CS: O IR e a CS do exercício corrente e diferido são calculados 
com base nas alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o lu-
cro tributável excedente de R$ 240.000 para IR e 9% sobre o lucro tributável 
para CS sobre o Lucro Líquido (CSLL), e consideram a compensação de 
prejuízos fiscais e base negativa de CS , limitada a 30% do lucro real do 
exercício. A despesa com IR e CS compreende os IR e CS correntes e diferi-
dos. O imposto corrente e o imposto diferido são reconhecidos no resultado. 
Despesas de IR e CS corrente: A despesa de imposto corrente é o imposto 
a pagar ou a receber estimado sobre o lucro ou prejuízo tributável do exercí-
cio e qualquer ajuste aos impostos a pagar com relação aos exercícios ante-
riores. O montante dos impostos correntes a pagar ou a receber é reconheci-
do no balanço patrimonial como ativo ou passivo fiscal pela melhor 
estimativa do valor esperado dos impostos a serem pagos ou recebidos que 
reflete as incertezas relacionadas a sua apuração, se houver. Ele é mensurado 
com base nas taxas de impostos decretadas na data do balanço. Os ativos e 
passivos fiscais correntes são compensados somente se certos critérios fo-
rem atendidos. 2.15. Reconhecimento da receita: O princípio básico da 
norma estabelece um novo modelo para reconhecimento de receitas origina-
das de contratos com clientes, composto por cinco passos, cujos valores de-
vem refletir a contraprestação à qual a entidade espera ter direito em troca da 
transferência de bens e serviços a um cliente. A Companhia avaliou os cinco 
passos para reconhecimento e mensuração da receita, conforme requerido 
pelo CPC 47/IFRS 15: • Identificar os tipos de contratos firmados com seus 
clientes; • Identificar as obrigações presentes em cada tipo de contrato; • 
Determinar o preço de cada tipo de transação; • Alocar o preço às obrigações 
contidas nos contratos; • Reconhecer a receita quando (ou na medida em 
que) a entidade satisfaz cada obrigação do contrato. Após análise detalhada 
da principal Receita, a Companhia concluiu que as mesmas são reconheci-
das conforme contratos firmados, cuja obrigação de desempenho é atendida 
ao longo do tempo e o valor da contraprestação reflete o valor justo a receber 
no momento em que os produtos são efetivamente transferidos ao cliente. 
2.16. Arrendamento mercantil: A partir de 1° de janeiro de 2019, todos os 
arrendamentos são contabilizados mediante o reconhecimento de um ativo 
de direito-de-uso e um passivo de arrendamento, exceto por: • Arrendamen-
tos de ativos de baixo valor; • Arrendamentos cujos prazos são de 12 meses 
ou menos. Os passivos de arrendamento são mensurados pelo valor presente 
dos pagamentos contratuais devidos ao arrendador durante o prazo do arren-
damento, sendo a taxa de desconto determinada por taxa de empréstimo in-
cremental da Companhia. Os pagamentos variáveis de arrendamento são 
incluídos apenas na mensuração do passivo de arrendamento se dependerem 
de um índice ou taxa. Nesses casos, a mensuração inicial do passivo de ar-
rendamento assume que o elemento variável permanecerá inalterado durante 
todo o prazo do arrendamento. Outros pagamentos variáveis de arrendamen-
to são registrados no período a que se referem. A Companhia avaliou seus 
contratos e entende que não existem contratos de aluguéis a serem registrado 
o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento. 3. Reapresentação 
das cifras comparativas: Com base nas orientações emanadas pelo CPC 23 
- Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro”, a Ad-
ministração da Companhia, objetivando a melhor apresentação da sua posi-
ção patrimonial e do seu desempenho operacional e financeiro, procedeu os 
seguintes ajustes aos saldos comparativos: (i) Revisão das apurações de IR e 
CS referente ao exercício de 2016 em função da variação cambial dos mútu-
os mantidos com partes relacionadas á época, onde em função disso, a Com-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº151  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2020

                            

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