DOE 16/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Parágrafo 1º - A Companhia considerar-se-á obrigada quando representada:
a) pelo Diretor Presidente isoladamente; b) por 2 (dois) Diretores, indistintamente, ou por 1 (um) Diretor em conjunto com 1 (um) procurador 
devidamente constituído; ou c) por 2 (dois) procuradores em conjunto, com poderes especiais, devidamente constituídos.
Parágrafo 2º - As procurações serão outorgadas em nome da Companhia pela assinatura de 2 (dois) Diretores, em conjunto, ou do Diretor 
Presidente isoladamente, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção das procurações para fins de processos judiciais ou 
administrativos, serão válidas por no máximo 1 (um) ano. 
Artigo 12 - Compete ao Diretor Presidente, isoladamente:
a) presidir as reuniões da Diretoria; b) formular as diretrizes operacionais da Companhia; c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir 
e endossar cheque, notas promissórias, duplicatas, letras de câmbio e quaisquer outros títulos de crédito; d) assinar convênios e contrato com 
assunção de encargos ou obrigações que não importem em gravames reais para o patrimônio social nem nos oferecimentos de garantias dessa 
natureza; e) firmar contratos que gravem com ônus reais quaisquer bens do ativo da Companhia, nos limites estabelecidos neste Estatuto Social; 
f) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; h) coordenar as vice-presidências e 
gerências existentes sob sua supervisão;  h) nomear um dos Diretores Vice-Presidentes para substituí-lo em casos de ausência ou impedimento; e
(j) estabelecer competência adicionais aos demais Diretores, observados os limites e regras previstos em lei ou estabelecidos pelo Conselho de 
Administração. 
Artigo 13 - Compete ao Diretor Vice-Presidente de Gente, Jurídico e Administrativo: 
a) substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e nos seus impedimentos; b) determinar a política de recursos humanos da empresa; c) 
gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e d) coordenar as gerências existentes sob 
sua supervisão, incluindo o Diretor Jurídico.
Artigo 14 - Compete ao Diretor Vice-Presidente Comercial e Supply:
a) substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e nos seus impedimentos; b) formular e administrar a política comercial da companhia; 
c) definir estratégias para negociações comerciais com fornecedores; d) promover a perfeita execução da logística, dando ênfase nos seguintes 
tópicos: entrada de mercadorias; armazenagem de mercadorias; expedição de mercadorias para todas as unidades; transporte e entrega de 
mercadorias para todas as unidades; controle de logística reversa de mercadorias e embalagens; e) definir e controlar os estoques dos produtos 
nas lojas; f) desenvolver produtos comercializados com as marcas de propriedade da Companhia; g) escolher os fornecedores para a produção 
dos produtos comercializados com as marcas de propriedade da Companhia; h) desenvolver e implementar campanhas comerciais para 
promoção dos produtos comercializados com as marcas de propriedade da Companhia; j) definir e controlar os estoques dos produtos de marca 
própria nos centros de distribuição e nas lojas; j) definir diretrizes para ações de marketing e comunicação; k) gerenciar o orçamento aprovado 
para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e l) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão.
Artigo 15 - Compete ao Diretor Vice-Presidente de Operações, Digital e Expansão: 
a) substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e nos seus impedimentos; b) coordenar todos os processos de lojas e áreas de apoio, 
para que sejam eficazes no atendimento ao cliente e no funcionamento das filiais; c) criar e manter controles, relatórios estatísticos e dados 
de sustentação ao acompanhamento e realização das metas de vendas e resultados financeiros das lojas e regionais; d) auxiliar a coordenação 
técnica farmacêutica no cumprimento da legislação e exigências dos órgãos controladores e fiscalizadores nas esferas municipal, estadual 
e federal; e) executar as estratégias de vendas dos produtos e categorias; f) liderar o desenvolvimento e a integração do canal e-commerce 
à estratégia da companhia; g) liderar o processo de transformação digital da Companhia; h) definir estratégias e políticas de expansão da 
Companhia nos mercados atuais e nos novos mercados; i) obtenção das licenças para operação, construção e reformas das lojas, centros de 
distribuição e escritórios; j) definir a estrutura e forma de operação das farmácias de manipulação e dos serviços farmacêuticos oferecidos nas 
lojas da rede; k) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e l) coordenar as diretorias 
existentes e sob sua supervisão, incluindo o Diretor Digital.
Artigo 16 - Compete ao Diretor Vice-Presidente de Tecnologia da Informação:
a) substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e nos seus impedimentos; b) responsável pelas principais estratégias de processos e 
tecnologia da informação; c) implementar a tecnologia da informação, mantendo em perfeito nível de funcionamento, dando ênfase nos seguintes 
tópicos: Infraestrutura de servidores e equipamentos necessários; Sistemas operacionais; Sistemas de banco de dados; Segurança da informação; 
Sistemas aplicativos; Sistemas utilitários; d) formular e administrar a política de informática da Companhia; e) coordenar as diretorias existentes 
e sob sua supervisão; e f) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas.
Artigo 17 - Compete ao Diretor Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores:
a) substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e nos seus impedimentos; b) disponibilizar uma estrutura de capital em linha com a estratégia 
e com as necessidades da Companhia; c) dirigir as atividades de controle e escrituração contábil-fiscais e guardar fielmente os livros societários; 
d) propor, controlar e acompanhar o programa orçamentário da Companhia; e) gerenciar o fluxo de caixa e obter fontes de financiamento; f) 
zelar pela boa utilização dos recursos financeiros e por um adequado retorno sobre o capital investido; g) dirigir as atividades de prestação de 
serviços de arrecadação de tributos; h) dirigir as atividades de concessão de crédito e de sua respectiva cobrança, tais como: convênios para 
fornecimento de medicamentos, cartões de crédito e de cheques em cobrança, podendo assinar todos os documentos, mandatos e instrumentos 
necessários à recuperação desses créditos; i) controlar despesas, implantar controles e reportar o desempenho financeiro da Companhia; k) 
coordenar, administrar, dirigir e supervisionar o trabalho de relações com investidores, bem como representar a Companhia perante os órgãos 
de controle e demais instituições que atuam no mercado de capitais, inclusive perante os acionistas, investidores, analistas de mercado; k) 
prestar informações ao público investidor, à CVM, às Bolsas de Valores em que a Companhia tenha seus valores mobiliários negociados e 
demais órgãos relacionados às atividades desenvolvidas no mercado de capitais, conforme legislação aplicável, no Brasil e no exterior; l) manter 
atualizado os registros da Companhia perante a CVM e as Bolsas de Valores em que a Companhia tenha seus valores mobiliários negociado; m) 
coordenar, administrar, dirigir e supervisionar as atividades administrativas da Companhia; n) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, 
controlando e monitorando suas respectivas despesas; e o) coordenar as diretorias existentes sob sua supervisão.
Artigo 18 - Compete ao Diretor de Gente e Gestão:
a) definir da grade de treinamento e avaliação dos colaboradores; b) definir das escalas de trabalho dos colaboradores; c) definir dos requisitos 
de seleção e recrutamento de colaboradores; d) apurar e pagar os salários e benefícios dos colaboradores e dos encargos sociais; e) coordenar 
as relações com os sindicatos que representam os colaboradores e a empresa; f) avaliar e monitorar o Clima Organizacional; g) gerenciar 
o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e h) coordenar as gerências existentes sob sua 
supervisão.
Artigo 19 - Compete ao Diretor Jurídico:
a) coordenar as defesas dos processos judiciais em que a empresa é parte; b) contratar advogados para representarem a companhia em processos 
administrativos e judiciais; c) gerir as ações judiciais em que a companhia é parte; d) coordenar a elaboração de procurações para representantes 
da Companhia; e) revisar os contratos comerciais em que a companhia é parte; e f) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando 
e monitorando suas respectivas despesas.
Artigo 20 - Compete ao Diretor de Expansão:
a) identificar imóveis para a instalação de novas unidades da Companhia; b) negociar contratos de compra e venda, locação, comodato, usufruto, 
permuta de imóveis voltados à instalação de novas unidades; c) acompanhar e regularizar as obras de construções e reformas das unidades da 
companhia; d) propor operações societárias (fusões, aquisições, incorporações) ou parcerias visando à expansão da rede de lojas da Companhia; 
e) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e f) coordenar as gerências existentes 
sob sua supervisão.
Artigo 21 - Compete ao Diretor de Gerenciamento de Categorias e Pricing: 
a) escolher os produtos e serviços que serão comercializados pela empresa; b) definir o posicionamento dos produtos nas lojas; c) definir os 
preços praticados para cada produto; d) definir e controlar os estoques dos produtos nas lojas; e) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, 
controlando e monitorando suas respectivas despesas; e f) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão.
Artigo 22 - Compete ao Diretor de Digital:
a) desenvolver e implementar ferramentas e/ou aplicações para alavancar as vendas e resultados dos canais digitais b) dirigir os canais e 
prestadores de serviços para o canal de delivery; c) promover ações comerciais para alavancar vendas dos canais digitais; d) gerenciar o 
orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e e) coordenar as gerências existentes sob sua 
supervisão.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº151  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2020

                            

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