DOE 16/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            direitos sobre as Ações Restritas ou mesmo representa a garantia do seu recebimento. 
5.4. As Ações Restritas entregues aos Participantes terão os direitos estabelecidos neste Plano e no respectivo Programa e Contratos de Outorga, 
sendo certo que o Participante não terá quaisquer dos direitos e privilégios de acionista da Companhia, em especial, ao recebimento de dividendos 
e juros sobre capital próprio relativos às Ações Restritas, até a data de transferência das Ações Restritas para os Participantes. 
5.5. Não obstante o disposto no item 5.4 acima, o Conselho de Administração poderá estabelecer no Programa o pagamento do montante 
equivalente a tais dividendos ou juros sobre capital próprio em dinheiro ou em ações, na forma a ser estabelecida no respectivo Programa e 
Contrato de Outorga. 
5.6. O Conselho de Administração poderá subordinar a aquisição de direitos relacionados às Ações Restritas a determinadas condições, bem 
como impor restrições à sua transferência, podendo também reservar para a Companhia opções de recompra e/ou direitos de preferência em caso 
de alienação pelo Participante dessas mesmas Ações Restritas, conforme vier a ser previsto no respectivo Contrato de Outorga. 
5.7. O Conselho de Administração poderá estabelecer termos e condições diferenciados para cada Contrato de Outorga, sem necessidade de 
aplicação de qualquer regra de isonomia ou analogia entre os Participantes, mesmo que se encontrem em situações similares ou idênticas. 
Ações Sujeitas ao Plano 
6.1. Durante a vigência deste Plano e observado o disposto no item 10.5 abaixo, poderão ser entregues aos Participantes ações representativas 
de, no máximo, 1,5% (um virgula cinco por cento) do capital social total (fully diluted) da Companhia imediatamente após a liquidação da oferta 
pública inicial de ações (IPO). 
6.2. Com o propósito de satisfazer a outorga de Ações Restritas nos termos do Plano, a Companhia, sujeito à lei e regulamentação aplicável, 
alienará ações mantidas em tesouraria, por meio de operação privada, sem custo para os Participantes, nos termos da ICVM 567. 
6.3. Alternativamente, caso, a cada data de aquisição de direitos relacionados às Ações Restritas, conforme item 7 abaixo, a Companhia não 
possua ações em tesouraria suficientes para satisfazer o recebimento das Ações Restritas pelos respectivos Participantes, a Companhia poderá 
optar por realizar o pagamento referente às Ações Restritas em dinheiro, observando os critérios de preço fixados no item 6.4 abaixo. 
6.4. O preço de referência por Ação Restrita, para os fins deste Plano, incluindo para cálculo do pagamento em dinheiro previsto no item 6.3 
acima, será equivalente à média ponderada das cotações das ações no fechamento nos 30 (trinta) pregões anteriores à cada data de transferência 
das Ações Restritas. 
6.5. As Ações Restritas recebidas nos termos do Plano manterão todos os direitos pertinentes à sua espécie após o efetivo recebimento pelo 
Participante, ressalvada eventual disposição em contrário estabelecida pelo Conselho de Administração. Até o efetivo recebimento das Ações 
Restritas nos termos deste Plano, do Programa e do respectivo Contrato de Outorga, o Participante não terá qualquer direito em relação às Ações 
Restritas outorgadas, incluindo, sem limitação, os direitos políticos e econômicos relacionados a tais ações. 
Aquisição de Direitos Relacionados às Ações Restritas 
7.1. Sem prejuízo dos demais termos e condições estabelecidos no Programa e nos respectivos Contratos de Outorga, os direitos dos 
Participantes em relação às Ações Restritas somente serão plenamente adquiridos se os Participantes permanecerem continuamente vinculados 
como diretores, conselheiros independentes do Conselho de Administração, gerentes ou empregados de alto nível da Companhia, pelo período 
estabelecido no respectivo Programa e Contrato de Outorga. 
7.2. Uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no item 7.1 acima, e desde que observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, 
a Companhia deverá transferir as referidas Ações Restritas ao Participante após as devidas retenções de tributos nos termos do item 10.6 abaixo, 
inclusive mediante redução no número de ações em razão da retenção de tributos, se aplicável, no prazo estabelecido no Programa e/ou em cada 
Contrato de Outorga. 
7.3. O direito ao recebimento das Ações Restritas nos termos do Plano extinguir-se-á automaticamente, cessando todos os seus efeitos de pleno 
direito, nos seguintes casos: 
(i) mediante o distrato do Contrato de Outorga; (ii) se a Companhia for dissolvida, liquidada ou tiver sua falência decretada; ou (iii) nas hipóteses 
previstas no item 8 deste Plano. 
7.4. Os Participantes estarão sujeitos às regras restritivas ao uso de informações privilegiadas aplicáveis às companhias abertas em geral e 
àquelas estabelecidas pela Companhia. 
Hipóteses de Desligamento da Companhia e seus Efeitos 
8.1. Na hipótese de Desligamento do Participante, o direto às Ações Restritas a ele conferidas de acordo com este Plano poderá ser extinto ou 
modificado, conforme vier a ser estabelecido pelo Conselho de Administração nos respectivos Programas e Contratos de Outorga.
Prazo de Vigência do Plano 
9.1. O Plano entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral da Companhia e permanecerá vigente por prazo indeterminado, 
podendo, no entanto, ser extinto, a qualquer tempo, por decisão da Assembleia Geral. 
Disposições Gerais 
10.1. Nenhuma disposição do Plano conferirá a qualquer Participante o direito de permanecer como diretor, conselheiro independente do 
Conselho de Administração, gerente, ou empregado da Companhia ou suas Controladas, conforme aplicável, nem interferirá, de qualquer modo, 
no direito de a Companhia ou suas Controladas, a qualquer tempo e sujeito às condições legais e contratuais, rescindir o respectivo contrato de 
trabalho, encerrar o mandato ou de qualquer outra forma promover o Desligamento do Participante. 
10.2. Cada Participante deverá aderir expressamente aos termos do Plano, mediante assinatura do Contrato de Outorga. 
10.3. Qualquer alteração legal significativa no tocante à regulamentação das sociedades por ações, às companhias abertas e/ou aos efeitos fiscais 
de um plano de outorga de ações, poderá levar à revisão integral do Plano. 
10.4. Os casos omissos serão regulados pelo Conselho de Administração, consultada, quando o entender conveniente, a Assembleia Geral. 
Qualquer Ação Restrita concedida de acordo com o Plano fica sujeita a todos os termos e condições aqui estabelecidos, termos e condições estes 
que prevalecerão em caso de inconsistência a respeito de disposições de qualquer contrato ou documento mencionado neste Plano. 
10.5. Nos casos de alteração do número, espécie e classe de ações da Companhia, em decorrência de grupamento, desdobramento, bonificações 
de ações, assim como nos casos de conversão de ações de uma espécie ou classe em outra ou conversão em ações de outros valores mobiliários 
emitidos pela Companhia, deverão ser efetuados os ajustes necessários no Plano e Programa já instituídos, notadamente em relação ao número 
de Ações Restritas e a sua espécie ou classe, com o objetivo de evitar distorções e prejuízos à Companhia ou aos Participantes. 
10.6. A Companhia está autorizada a proceder à retenção de quaisquer tributos eventualmente incidentes sobre o Plano, inclusive o IRRF, 
podendo operacionalizar a retenção do IRRF e demais tributos incidentes sobre o total de Ações Restritas, mediante a redução do número total 
de Ações Restritas a ser entregue ao Participante, de forma proporcional ao impacto relativo ao tributo. 
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca - Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 040/2020/PP. A Comissão de Licitação da 
Prefeitura do Município de Pedra Branca-CE - torna público, para conhecimento dos interessados que no dia 29 de Julho de 2020, às 08:30 horas, no Setor de 
Licitação da Prefeitura, localizada à Rua Furtunato Silva, s/n, Centro, Pedra Branca/CE, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial, tombado 
sob o Nº 040/2020/PP, com o seguinte objeto: Objeto: Contratação dos serviços técnicos de assessoria e consultoria em gestão pública junto a Secretaria de 
Educação do Município de Pedra Branca/CE. Justificativa: Aprimoramento da qualidade social da educação pública municipal, sua expansão e garantia de 
conclusão do ano letivo. O prazo do contrato será da data de assinatura até 31/12/2020 e estima-se no valor de R$ 70.600,00. O qual encontra-se na íntegra 
no Setor da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado, fone: 0.88-2101.1492, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h ás 17:00h e 
no site do TCE https://www.tce.ce.gov.br/. Anne Everline de Oliveira Almeida – Pregoeira.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Pereiro – Aviso de Licitação. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pereiro, 
localizada na Avenida João Terceiro de Souza, nº 421, Centro, tel (88) 3527-1260, comunica aos interessados que no dia 29 de julho de 2020, 09:00HS, 
estará abrindo licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 1507.01/2020-SRP, cujo objeto é o Registro de Preços destinado à aquisição de material de 
EPI’S, álcool 70% e gel, termômetro e hipoclorito de sódio, para o enfretamento do novo Coronavirus(Covid19), junto a Secretaria de Educação e Desporto 
do Município de Pereiro/Ce, tudo conforme anexo I. O edital completo estará disponível no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de 
atendimento ao público, de 08:00 às 12:00h, ou pelos os sites: www.bll.org.br, ou pelo Portal das Licitacoes: http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/. 
Pereiro-Ce, 15 de julho de 2020. Ermilson dos Santos Queiroz - Pregoeiro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº151  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2020

                            

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