DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 público para conhecimento dos licitantes e demais interessa- dos, que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 100/2020 - IJF, foi declarada FRACASSADA PARA OS LOTES 01, 10, 11, 20, 21, 23 E 24 (CANCELADO NO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE LICITANTES CLASSIFICADOS), bem como, DESERTA PARA OS LOTES 04 E 22. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Cen- tro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortale- za – CE, 15 de julho de 2020. Hildemberg Fernandes Pereira - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2020. ORIGEM: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacio- nal de Fortaleza – HABITAFOR. OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras de urbanização e infraestrutura contemplando servi- ços de rede de drenagem, terraplanagem e pavi- mentação da área da Lagoa do Papicu, localizada em área de abrangência da Secretaria Regional II, no Município de Fortaleza – Ce. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que, por determinação do(a) Titular do Órgão através do Ofício nº. 994/2020 – ASJUR - HABITAFOR, o processo em epígrafe foi SUSPENSO, por motivos de ordem administrativa. Maiores informações encontram-se à disposição dos licitantes em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3477 | CEL. Fortaleza – CE, 15 de julho de 2020. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2020 - SEGOV, 13 DE JULHO DE 2020. Disciplina o procedimento para envio de documento para pu- blicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza, e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessi- dade de disciplinar o procedimento para envio de documentos para publicação no Diário Oficial do Município pelos órgãos e entidades que integram o Poder Executivo do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO as normas do Decreto 14.621 de 23 de março de 2020 que dispõe sobre o Processo Administra- tivo Eletrônico (PAE), e a necessidade de se utilizar a tecnolo- gia da informação e comunicação como forma de moderniza- ção dos procedimentos adotados pela Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais; CONSIDERANDO, ainda, que a Coorde- nadoria de Atos e Publicações Oficiais (COAPO), unidade orgânica integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), é responsável pelo recebi- mento e triagem dos documentos destinados a publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza e a necessidade de se estabelecer procedimentos que otimizem e desburocratizem o trabalho realizado pela COAPO. RESOLVE: Art. 1º - O encami- nhamento de documentos destinados à publicação no Diário Oficial do Município (DOM) pelos órgãos e entidades que inte- gram a Administração Direta e Indireta do Município de Fortale- za, deverão observar os procedimentos previstos nesta Instru- ção Normativa. Art. 2º - Os documentos destinados à publica- ção no DOM deverão compor os processos administrativos eletrônicos dos órgãos e entidades que integram o Poder Exe- cutivo Municipal, os quais tramitam no Sistema de Protocolo Único Virtual (SPU - virtual). § 1º - Os documentos a serem publicados deverão ter tamanho máximo de 100 MB (cem me- gabits) por arquivo e serem encaminhados através do SPU- virtual para a SEGOV/COAPO. § 2º - O arquivo a ser enviado deve estar formatado com extensão .doc,.docx, .odt ou .pdf, sendo necessário a conversão em pdf de arquivos com exten- são diferente destas. § 3º - Caso a versão digital do documento a ser publicado possua tamanho maior do que 100 MB (cem megabits), o solicitante deverá entrar em contato com a Secre- taria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) que disponibilizará formas alternativas de encami- nhamento. Art. 3º - Os processos e documentos encaminhados para a COAPO, em desacordo com as disposições desta Ins- trução, serão devolvidos ao órgão ou entidade solicitante e não serão publicados. § 1º - É de responsabilidade dos Órgãos e Entidades municipais solicitantes, o encaminhamento, em tem- po hábil, dos processos que devem observar os prazos previs- tos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 2º - Os documentos, relacionados às matérias de caráter urgente, deverão ser enviados à COAPO com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas ou 02 (dias) úteis, a fim de viabilizar os preparativos para a veiculação no DOM. § 3º - O órgão ou entidade solicitante deve encaminhar o documento a ser publi- cado sempre em PDF com versão correspondente em .doc, .docx ou .odt, sendo necessária conferência antes do envio das matérias, a fim de evitar que o documento ou processo seja devolvido sem a solicitada publicação, em razão de eventuais divergências e/ou distorções constatadas. Art. 4º - Os contratos de trabalho ou congêneres, relativos à contratação dos servido- res públicos municipais, incluídos aqueles que ingressaram no quadros do Poder Executivo Municipal antes da Promulgação da Constituição de 1988, deverão ser encaminhados à COAPO em via original digitalizada em PDF, anexa ao SPU Virtual, com texto correspondente em .doc,.docx ou .odt. § 1º - na impossibi- lidade de encaminhamento da via original digitalizada, a cópia deve estar devidamente validada ou autenticada pelo órgão ou entidade solicitante. § 2º - Diante da incompletude ou ilegibili- dade do contrato de trabalho ou congênere, o Órgão solicitante deverá requerer, junto à SEPOG, a confecção de Ato que reco- nheça o vínculo laboral, para posterior publicação. § 3º - A ausência de contrato ou congênere também exige que o Órgão solicitante requeira, junto à SEPOG, mediante apresentação da carteira profissional, a confecção de Ato que reconheça o vínculo laboral para ulterior publicação. Art. 5º - Os processos oriundos do Poder Legislativo Municipal, desde que, destinados à publicação de atos através da Imprensa Oficial do Município, devem observar os preceitos normativos desta Instrução e, por conseguinte, tramitarão através do SPU-Virtual. Art. 6º - Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Governo. Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, em 13 de julho de 2020. Laudélio Antonio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESUMO DO CONTRATO DE SERVIÇO PRODESP Nº 03/2020 - CONTRATANTE: Município de Forta- leza (Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral doFechar