DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 Município de Fortaleza). CONTRATADA: Barreto Educação Ltda. ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº P100135/2020, Art. 25, II, Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Realização de curso sobre a temática “Refome da Previdência do Servidor Público Municipal” para procuradores e servidores da Procuradoria-Geral do Município, prestado de forma in loco. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PREÇO: Pelo objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme proposta do CONTRATADO, e será pago até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente atestado pelo CONTRATANTE. A despesa total resultante dessa contratação correrá por conta do Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Muni- cípio – FAPGM, e serão inseridas em dotação orçamentária 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas oriundas da interpretação contratual. DATA DE ASSINATURA: 09 de março de 2020. SIGNATÁRIOS: José Leite Jucá Filho – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO - CONTRATANTE/INTERVENIENTE. Carla Maria Barreto Gonçalves - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Igor Brandão Feitosa de Carvalho. 2. Carlos Leandro de Carvalho Fonseca. VISTO: Marcelo Sampaio Siqueira – PROCURA- DOR-CHEFE DA PRODESP. *** *** *** TERMO DE DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2020 - O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, DECLARA e RATIFICA o procedimento de inexigibilidade de licitação (Proc. Adm. nº P065514/2020), nos termos do Parecer nº 006.2020/PRODESP, para aquisição de 03 (três) senhas do curso intitulado “Reforma da Previdência na Prática o Que Mudou?’’, promovido pelo Instituto de Direito Contemporâneo, na modalidade EAD, em benefício de 03 procuradores da Procuradoria Jurídico e Administrativa – PJA, no valor total de R$ 1.341,90 (um mil trezentos e quarenta e um reais e noventa centavos), nos termos do art. 25, II, da Lei nº 8.666/93. Forta- leza, 09 de maio de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCU- RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE Nº 5.214. *** *** *** TERMO DE DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020 - O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, DECLARA e RATIFICA o procedimento de inexigibilidade de licitação (Proc. Adm. nº P088017/2020), nos termos do Parecer nº 008.2020/PRODESP, para custeio de 02 (duas) inscrições no evento jurídico intitulado “III Fórum Regional Sul da ANPM, com realização pela Associação Nacional dos Procuradores Munici- pais - ANPM, a se realizar nos dias 11 a 13 de março de 2020, na cidade de Blumenau/SC, no valor total de R$ 320,00 (tre- zentos e vinte reais), nos termos do art. 25, II, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 09 de maio de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE Nº 5.214. *** *** *** TERMO DE DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 03/2020 - O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, DECLARA e RATIFICA o procedimento de inexigibilidade de licitação (Proc. Adm. nº P091186/2020), nos termos do Parecer n. 004.2020/PRODESP, para custeio de 01 (uma) inscrição no evento jurídico “Contratação Direta Sem Licitação – Teoria e Jurisprudência do TCU”, promovido pelo Grupo Orzil, que ocorrerá nos dias 12 e 13 de março de 2020, em Brasília/DF, no valor total de R$ 3.180,000 (três mil e cento e oitenta reais), nos termos do art. 25, II, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 09 de maio de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE Nº 5.214. *** *** *** TERMO DE DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 04/2020 - O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, DECLARA e RATIFICA o procedimento de inexigibilidade de licitação (Proc. Adm. nº P100135/2020), nos termos do Parecer nº 007.2020/PRODESP, para Realização de curso sobre a temáti- ca “Refome da Previdência do Servidor Público Municipal” para procuradores e servidores da Procuradoria-Geral do Município, prestado de forma in loco, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos do art. 25, II, da Lei nº 8.666/93. Fortale- za, 09 de maio de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURA- DOR-GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE Nº 5.214. *** *** *** TERMO DE DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 05/2020 - O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, DECLARA e RATIFICA o procedimento de inexigibilidade de licitação (Proc. Adm. nº P160962/2020), nos termos do Parecer nº 08.2020/PRODESP, para participação no “Curso de Extensão em Tributação da Economia Digital”, realizado pela Associação Paulista de Estudo Tributário – APET, na modalidade Ensino à Distância (EAD), entre os dias 29 de junho de 2020 e 12 de agosto de 2020, no valor total de R$ 3.040,00 (três mil e quarenta reais), nos termos do art. 25, II, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 12 de junho de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE Nº 5.214. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0222/2020 – SESEC Prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 013/2020 e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 055/2020 - SESEC, de 21 de janeiro de 2020 publicada no DOM de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a necessi- dade de realizar as oitivas das testemunhas e dos denuncia- dos, as quais foram frustradas pela suspensão dos prazos processuais da Corregedoria, com a edição da Portaria nº 0150/2020-SESEC, publicada no DOM de 23 de março de 2020, em virtude da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19); RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 013/ 2020, a contar do dia 16 (dezesseis) de julho de 2020, de modo que a Comissão Processante possa concluir os seus trabalhos, nos termos do art. 127, parágrafo único, da Lei Complementar nº 037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 13 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** ***Fechar