DOMFO 16/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, através de
Dispensa de licitação, art. 24, Lei nº 8.666/1993.
O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA – GMF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, resolve, com fundamento
no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e nos termos da análise
realizada pela Assessoria Jurídica da Guarda Municipal de
Fortaleza, Parecer n° 580/2020, RATIFICAR o resultado do
procedimento de Dispensa de licitação em referência, cadas-
trado sob o nº P137790/2020, o qual tem por objeto a aquisição
de peças para manutenção preventiva de 94 (noventa e quatro)
motocicletas, junto a empresa Ceará Motos LTDA, CNPJ:
06.627.947/0001-03, totalizando o valor de R$ 12.723,84 (Doze
mil setecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos).
Destarte, ratifica-se o objeto da aquisição em favor da empresa
acima indicada. Cientifique-se a interessada, atentando que
sejam observadas as prescrições legais pertinentes. A despesa
decorrente das contratações deverá ocorrer à conta do
Programa 0001, Ação 2016.0011 Manutenção e Funcionamen-
to Administrativo, Dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.
2016.0011, Elemento de Despesa 33.90.30 Material de
Consumo e Fonte de Recursos 0 1.001.0000.00.01 da Guarda
Municipal de Fortaleza. Publique-se. Fortaleza, 14 de julho de
2020. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 35/2020 - SEFIN
Estabelece a metodologia e os
procedimentos para cálculo dos
indicadores de apuração da
Gratificação
de
Estímulo
à
Fiscalização
e
Arrecadação
Tributária (GEFAT), na forma
do art. 3º, § 6º da Lei Comple-
mentar nº 23/2005, regulamen-
tado pelo Decreto nº 14.739/
2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial, pelo
art. 3º, § 3º da Lei Complementar nº 23, de 5 de setembro de
2005, e alterações posteriores, e ainda, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 11.893, de 22 de setembro de 2005 e
posteriores alterações. CONSIDERANDO o disposto no art. 1º
do Decreto nº 14.739, de 14 de julho de 2020, que prevê que a
apuração da Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arreca-
dação Tributária – GEFAT, a que fazem jus os servidores da
Secretaria Municipal das Finanças, far-se-á com base em três
indicadores: desempenho da arrecadação, gerenciamento de
custeio e resolutividade do atendimento remoto; CONSIDE-
RANDO, a necessidade de estabelecer metodologia de cálculo
das metas e demais procedimentos relacionados aos indicado-
res previstos no Decreto nº 14.793/2020, para fins de apuração
dos valores a serem pagos a título de Gratificação de Estímulo
à Fiscalização e Arrecadação Tributária (GEFAT); CONSIDE-
RANDO, por fim, a necessidade de operacionalizar as normas
contidas no Decreto n° 14.707, de 14 de junho de 2020, que
institui o Modelo de Gestão e Governança Pública para Resul-
tados, no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças.
RESOLVE: Art. 1º - Fixar a metodologia e demais procedimen-
tos para cálculo dos valores a serem pagos a título de Gratifi-
cação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação Tributária
(GEFAT), em consonância ao disposto nos artigos 1º e 4º do
Decreto n° 14.793, de 14 de julho de 2020. Art. 2º - Para fins do
disposto nesta Portaria considera-se: I - Meta: objetivo ou desa-
fio mensurável, específico, atingível, realista, a ser alcançado
num determinado intervalo de tempo; e, II - Indicador: métrica
ou medida de desempenho que possibilita avaliar o que está
sendo executado e gerenciar de forma adequada para o atin-
gimento das metas e alcance os objetivos estratégicos. Art. 3º -
Nas hipóteses de decretação de situação de emergência ou de
estado de calamidade pública no Município de Fortaleza, nos
termos do art. 3º, § 6º da Lei Complementar nº 23/2005, altera-
da pela Lei Complementar nº 292/2020, e art. 1º do Decreto nº
14.793/2020, a GEFAT será apurada levando em consideração
os seguintes indicadores: I - Desempenho da Arrecadação:
mensurado de acordo com o esforço de recuperação da arre-
cadação dos tributos municipais, medido através do Índice de
Desempenho da Receita Tributária, considerando a arrecada-
ção decorrente dos tributos municipais (ISSQN, IPTU, ITBI, CIP
e Taxas), seja em razão da obrigação principal, seja das aces-
sórias, bem como os acréscimos moratórios sobre eles inciden-
tes (atualização, multa e juros); II - Gerenciamento do Custeio:
mensurado esforço em reduzir custos e otimizar a aplicação de
recursos na Secretaria Municipal das Finanças, medido por
meio do Índice de Comprometimento do Fundo de Investimento
e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária
(FIDAF) com o Custeio; e III - Resolutividade de Atendimento
Remoto: mensurado levando em consideração a resolução ágil
e efetiva dos atendimentos efetuados de forma remota, medido
por meio do Índice de Resolutividade das Demandas do Fale
com a SEFIN. Parágrafo Único. Os indicadores de que tratam
os incisos I, II e III do caput deste artigo, serão apurados de
acordo com os parâmetros descritos no Anexo Único desta
Portaria. Art. 4º - Os resultados obtidos nos indicadores de que
trata o art. 3º, incisos I, II e III serão confrontados com as metas
estabelecidas para o mês de referência, para fins de cálculo do
percentual de atingimento das metas, na forma do art. 5º desta
Portaria. Art. 5º - Compete à Comissão Permanente de Produti-
vidade e Educação Fiscal (CPPEF), estabelecer as metas
mensais dos indicadores a que se refereo art. 3º desta Portaria,
para fins de para fins de pagamento da GEFAT, levando em
consideração os estudos técnicos e/ou resultados obtidos a
partir do Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal das
Finanças. § 1º - As metas de quetrata o caput deste artigo
poderão ser revistas com o viso de ajustá-las, por deliberação
da CPPEF, na forma do seu Regimento, e nos termos do § 1º,
alínea “a” do Decreto nº 11.893, de 22 de setembro de 2005,
alterado pelo Decreto nº 12.951, de 24 de abril de 2012. § 2º -
A Ata de reunião da comissão que estabelecer as metas dos
indicadores instruirá processo administrativo, que deverá ser
arquivado no setor responsável da Coordenadoria Administrati-
vo Financeiro, sendo o seu acesso fraqueado a qualquer inte-
ressado. § 3º - Ato do Secretário Municipal das Finanças dará
publicidade às metas mensais estabelecidas pela CPPEF, no
Diário Oficial do Município. Art. 6º - Para fins de pagamento da
GEFAT, adotar-se-á média aritmética simples dos resultados de
alcance das metas dos indicadoresde desempenho de arreca-
dação, de gerenciamento do custeio e de resolutividade do
atendimento remoto, pelaseguinte fórmula:
GEFAT= ∑ % ATINGIMENTO DA META DOS INDICADORES.
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Parágrafo Único - O resultado obtido de acordo com o disposto
no caput deste artigo determinará o valor a ser pago, à título de
GEFAT, obedecendo os seguintes intervalos:
I - a partir de 90%: GEFAT devida em seu valor integral;
II - de 80% a 89,99%: GEFAT devida em 90% de seu valor;
III - de 70% a 79,99%: GEFAT devida em 80% de seu valor;
IV - de 50% a 69,99%: GEFAT devida em 70% de seu valor; e
V - menor que 50%: a GEFAT não será devida.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza/CE,
aos 15 de julho de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
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