DOMFO 16/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25
PORTARIA Nº 0248/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
SS0708100116061/2012; CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autori-
za o pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08
de maio de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor
da servidora pública municipal FERNANDA BEZERRA DO
NASCIMENTO LOPES, ocupante do cargo de Agente Adminis-
trativo, matrícula n° 57.034-01, com registro de lotação na
Secretaria Regional V, referente ao Adicional Noturno, no perí-
odo de 07 de fevereiro a 31 de dezembro de 2007, conforme o
Ato nº 3483/2018 (DOM – 04/10/2018), (pág. 85), bem como
Errata do Ato 3483/2018 (DOM - 16/08/2019), no valor de
R$ 176,33 cento e setenta e seis reais e trinta e três centavos),
equivalente com a seguinte Dotação 24901.12.122.0001.
2195.0023; 319092.0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo
Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será
realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa n°
002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do
Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 13 de julho
de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA - No ATO Nº 003/2020 - SME, publicado no Diário Oficial do Município no dia 21 de janeiro de 2020, referente
à suplementação de carga horária da servidora, é feita a seguinte alteração, conforme anexo abaixo. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 12 de maio de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 2020
ATO Nº 009/2020 - SME, DATA DE PUBLICAÇÃO 30/01/2020
ONDE SE LÊ:
NOME
MATRÍCULA NÍVEL
CH
CONT.¹
ORGÃO DE
EXERCÍCIO
CH
SUPL.¹
ORGÃO EM
SUPLEMENTAÇÃO
LOTAÇÃO EM SUPLEMENTAÇÃO
VIGÊNCIA
MOTIVO
HUMBERTO
NOGUEIRA
MIRANDA
9185503
ESP
003
100
ESCOLA
MUNICIPAL VEREADOR
JOSE BARROS DE
ALENCAR - EF
100
ESCOLA MUNICIPAL
DELMA HERMINIA DA
SILVA PEREIRA - EF
MATEMÁTICA | 6º ANO | A | TARDE,
MATEMÁTICA | 6º ANO | B | TARDE,
MATEMÁTICA | 6º ANO | C | TARDE,
MATEMÁTICA | 8º ANO | B | TARDE
27/01/2020 a
26/01/2021
Carência
Temporária
LEIA-SE:
NOME
MATRÍCULA NÍVEL
CH
CONT.¹
ORGÃO DE
EXERCÍCIO
CH
SUPL.¹
ORGÃO EM
SUPLEMENTAÇÃO
LOTAÇÃO EM SUPLEMENTAÇÃO
VIGÊNCIA
MOTIVO
HUMBERTO
NOGUEIRA
MIRANDA
9185503
ESP
003
100
ESCOLA MUNICIPAL
VEREADOR JOSE
BARROS DE ALENCAR -
EF
100
ESCOLA MUNICIPAL
DELMA HERMINIA DA
SILVA PEREIRA - EF
MATEMÁTICA | 6º ANO | A | TARDE,
MATEMÁTICA | 6º ANO | B | TARDE,
MATEMÁTICA | 6º ANO | C | TARDE,
MATEMÁTICA | 8º ANO | B | TARDE
27/01/2020 a
29/04/2020
Carência
Temporária
*** *** ***
ERRATA - No 7º Termo Aditivo ao Contrato nº
29/2014, firmado com a locadora ANA LUISA MOTA KLEIN,
inventariante, representando o espólio de Luciano Pinheiro
Klein, cujo objeto é a locação de imóvel não residencial, situa-
do na Rua Tereza Cristina nº 112 - Centro, Fortaleza/Ce, desti-
nado ao funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora
Aparecida e do CEI Nossa Senhora Aparecida. ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente contrato
tem por objeto a locação de imóvel não residencial, com área
total de 1.316,41m² e área construída 656,69m² com número
de matrícula 3196, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª
Zona, imóvel situado na Rua Tereza Cristina nº 112 - Centro,
Fortaleza/Ce, destinado para funcionamento Escola Municipal
Nossa Senhora Aparecida e CEI Nossa Senhora Aparecida,
prorrogando o prazo de vigência por mais 24 (vinte e quatro)
meses, uma vez que o imóvel atende às necessidades estrutu-
rais do órgão e está localizado de forma a atender, convenien-
temente, às instituições do Sistema Público Municipal de Ensi-
no. Com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei
nº 8.245/91 e no Decreto Municipal nº 11.010/2001. LEIA-SE:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente contrato
tem por objeto a locação de imóvel não residencial, com área
total de 1.316,41m² e área construída 656,69m² com número
de matrícula 3196, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª
Zona, imóvel situado na Rua Tereza Cristina nº 112 - Centro,
Fortaleza/Ce, destinado para funcionamento Escola Municipal
Nossa Senhora Aparecida e CEI Nossa Senhora Aparecida,
uma vez que o imóvel atende às necessidades estruturais do
órgão e está localizado de forma a atender, convenientemente,
às instituições do Sistema Público Municipal de Ensino. Com
base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº
8.245/91 e no Decreto Municipal nº 11.010/2001. GABINETE
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