DOMFO 16/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36
Procedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº
90/2018, referente ao Processo nº P424056/2018 apenso
P009183/2019. RESOLVE: Aplicar à empresa SCIENTIFIC
COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 07.207.970/0001-01, a penalidade de IMPEDIMENTO DE
LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DESCREDEN-
CIAMENTO NOS SISTEMAS CADASTRAIS DE FORNECE-
DORES DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA – CLFOR, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, e
ainda, atender o pleito inicial presente na Contra Notificação
apresentada, estabelecendo como termo inicial para cumpri-
mento de penalidade, dia subseqüente ao da Decisão proferi-
da, tudo conforme designa a cláusula décima terceira, subcláu-
sula primeira, item “c”, da Ata de Registro de Preço nº
029/2017, originada do Pregão Eletrônico nº 059/2017-A e do
Art. 47, inciso II, alínea “a” do Decreto Municipal nº
13.735/2016. À Central de Licitação da Prefeitura de Fortaleza
para registro da presente decisão, e cumprimento dos fins nela
alvitrados. Dê-se ciência aos interessados. Publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza (CE), 13 de julho de 2020. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais
do(a) servidor(a) IVONETE SILVA DE LIMA ocupante do cargo
de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotados no INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, foi mudado seu nome de acordo com a Certidão
de Casamento Ato registrado no Livro B-116, às fls. 190, Nú-
mero de ordem 60054, passando a usar o nome IVONETE
SILVA DE LIMA NASCIMENTO. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 07
de julho de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA Nº 35/2020 - FUNCI
Altera a Portaria nº 34/2020 e
dá outras providências.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 60 da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014. CONSIDERANDO o princípio da autotutela
e necessidade de alinhamento com as políticas públicas do
Executivo Municipal, em consonância com o atual momento
vivido pela cidade de Fortaleza, na qual a pandemia de Convid-
19 continua evoluindo, necessitando de medidas preventivas
adicionais para a preservação da vida e da saúde da popula-
ção; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611/2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.619/2020. RE-
SOLVE: Art. 1ª Altera integralmente a redação do artigo 2º em
seus § 1ª, § 2ª § 3 e 4 §, passando a ser redigido da seguinte
forma: Art. 2º - A FUNCI (sede) funcionará mediante escala em
regime especial e cada servidor receberá as orientações do
seu chefe imediato, com as particularidades abaixo frisadas em
suas unidades administrativas vinculadas. § 1º - Quanto ao
Programa Ponte de Encontro, o mesmo manterá diariamente,
de domingo a domingo, das 8h:00min às 17h:00min, uma equi-
pe plantonista composta por 4 (quatro) educadores sociais, 1
(um) técnico de referência e 1 (um) motorista com um carro
para atendimento de denúncias e assim, garantindo a continui-
dade do serviço, afim de fazer os devidos encaminhamentos
para a rede de proteção, junto ao serviço de garantias de direi-
tos e o Conselho Tutelar. Os grupos de educadores sociais
trabalharão em regime de sobreaviso, atendendo as denúncias
urgentes devidamente justificadas. Contato: 85 34331414. § 2º
- Quanto ao Programa Rede Aquarela. Coordenação A equipe
estará de sobreaviso todos os dias para gerenciamento de
eventual demanda juntamente com os supervisores e referên-
cias. Eixo Disseminação, os profissionais da equipe de preven-
ção estarão de sobreaviso para prestar orientações aos órgãos
da rede de proteção em casos de violência sexual infanto-
juvenil, conforme a regional que cada um atua como referência.
No Eixo Atendimento Psicossocial, toda a equipe multidiscipli-
nar de Atendimento continua sediada na Casa da Infância e
encontra-se de sobreaviso. Eixo DCECA permanece com equi-
pe de atendimento psicossocial de urgência nas dependências
da Delegacia especializada de combate a exploração de crian-
ças e adolescentes - DCECA. Contatos 34339568 /31012044.
Eixo 12º Vara Será incluída na escala de sobreaviso da equipe
de atendimento psicossocial continuada ou Dececa conforme a
necessidade. § 3º - Quanto ao comitê de Sub-registro e projeto
Criança Cidadã, ficam suspensas todas as atividades externas
e internas, visitas domiciliares, institucionais e sociopedagó-
gicas. § 4º - Quanto ao COMDICA, ficam suspensas as ativida-
des externas e atendimento ao público. No período, quaisquer
informações e documentos poderão ser enviados a Presidência
e Secretaria Executiva do COMDICA, via e-mail: comdi-
ca@funci.fortaleza.ce.gov.br e telefone: (85) 31012696. Art. 2º -
Revoga a redação integral do Artigo 3º e parágrafos, passando
a ser redigido unicamente em seu caput e parágrafo primeiro e
segundo abaixo descritos: Art. 3º - Os Conselhos Tutelares
funcionarão 24 (vinte e quatro) horas em regime de plantão, em
dois períodos, das 08h:00min as 20h:00min e das 20h:00min
as 08h:00min. § 1º - A composição de profissionais por período
será de 2 (dois) conselheiros tutelares, complementando ainda
a equipe em cada período, 2 (dois) educadores sociais e 2
(dois) motoristas. § 2º - O plantão central dos Conselhos
Tutelares será realizado em local fixo e o recebimento
das denúncias ocorrerá por meio de contato telefônico
(85989705479/8532381828). Art. 3º - Em razão da evolução da
pandemia no Município de Fortaleza, esta portaria poderá vir a
ser alterada justificadamente. Art. 4º - As demais disposições
da portaria nº 34/2020 permanecem inalteradas e em vigor. Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Fortaleza, 23 de março de
2020. Publique-se e cumpra-se. Glória Maria Marinho Galvão
- PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ - FUNCI.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO
DE FORTALEZA S.A
PRIMEIRO
ADITIVO
AO
CONTRATO
N°
024/2019 - ETUFOR - CONTRATANTE: EMPRESA DE
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR.
CONTRATADA: ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ÁGUA LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem
por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato em
epígrafe por mais 12 (doze) meses, contados a partir da assi-
natura desse termo. CLÁUSULA SEGUNDA: Fundamenta-se o
presente instrumento na Cláusula Oitava do referido Contrato,
no Processo Administrativo nº P139917/2020 e art. 57, inciso II,
da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA: As demais
Cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA:
05 de junho de 2020. ASSINATURAS: David Arison da Rocha
Bezerra Cavalcante - DIRETOR - PRESIDENTE DA ETUFOR.
Priscila Fragoso Aguiar - ACQUA RIOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA.
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