DOMFO 16/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35  
 
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P023532/2020; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 311,33 (trezentos e onze reais e trinta e três centavos), 
em prol do(a) Credenciado(a) CASA DE SAÚDE E MATERNI-
DADE 
SÃO 
RAIMUNDO 
S/A, 
inscrito(a) 
no 
CNPJ 
07.245.269/0001-87, relativo a fatura do mês de junho de 2019, 
no tocante ao Termo de Credenciado nº 147/2018, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido cre-
denciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés 
da 
seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
18 
203 
– 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 01 de julho de 2020. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 2631/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P718976/2019; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 398,13 (trezentos e noventa e oito reais e treze centa-
vos), em prol do(a) Credenciado(a) CENTRO DE LASER E 
DIAGNOSE OCULAR – CLDO LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
04.188.811/0001-19, relativo a fatura do mês de outubro de 
2018, no tocante ao Termo de Credenciado nº 50/2018, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido cre-
denciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr    
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 01 de julho de 2020. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 2632/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P141921/2020; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 2.337,78 (dois mil, trezentos e trinta e sete reais e seten-
ta 
e 
oito 
centavos), 
em 
prol 
do(a) 
Credenciado(a)               
COOPANEST – COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESI-
OLOGIAS DO CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ 11.807.245/0001-
41, relativo a fatura do mês de julho de 2017, no tocante ao 
Termo de Credenciado nº 633/2014, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 01 de julho de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0189/2020 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14, 
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados 
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as con-
clusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de Pro-
cedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº 
038/2019, referente ao Processo nº P724049/2019. RESOLVE: 
Aplicar à empresa T.D. & V. COMÉRCIO DE PRODUTOS 
ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA. – ME., inscrita 
no CNPJ sob o nº 10.696.932/0001-74, a penalidade de            
ADVERTÊNCIA, conforme designa a cláusula décima terceira, 
itens 13.1.1 do Contrato nº 047/2019, Ata de Registro de Preço 
nº 004/2018, originada do Pregão Eletrônico nº 259/2017-B e 
do Art. 49 do Decreto Municipal nº 13.735/2016. À Central de 
Licitação da Prefeitura de Fortaleza para registro da presente 
decisão, e cumprimento dos fins nela alvitrados. Dê-se ciência 
aos interessados. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 13 
de julho de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0190/2020 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14, 
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados 
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as con-
clusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de Pro-
cedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº 
024/2019, referente ao Processo nº P572943/2019. RESOLVE: 
Aplicar à empresa CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMEN-
TOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
05.106.015/0001-52, a penalidade de SUSPENSÃO DE PAR-
TICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRA-
TAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 06 (SEIS) 
MESES, conforme designa a cláusula décima terceira, itens 
13.1.3 do Contrato nº 169/2018, Ata de Registro de Preço nº 
023/2018, originada do Pregão Eletrônico nº 002/2018 e do Art. 
52 do Decreto Municipal nº 13.735/2016. À Central de Licitação 
da Prefeitura de Fortaleza para registro da presente decisão, e 
cumprimento dos fins nela alvitrados. Dê-se ciência aos inte-
ressados. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 13 de julho 
de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0191/2020 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14, 
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados 
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as    
conclusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de 

                            

Fechar