DOMFO 16/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P023532/2020; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 311,33 (trezentos e onze reais e trinta e três centavos),
em prol do(a) Credenciado(a) CASA DE SAÚDE E MATERNI-
DADE
SÃO
RAIMUNDO
S/A,
inscrito(a)
no
CNPJ
07.245.269/0001-87, relativo a fatura do mês de junho de 2019,
no tocante ao Termo de Credenciado nº 147/2018, firmado
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido cre-
denciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés
da
seguinte
Dotação
Orçamentária:
18
203
–
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 01 de julho de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 2631/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P718976/2019; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 398,13 (trezentos e noventa e oito reais e treze centa-
vos), em prol do(a) Credenciado(a) CENTRO DE LASER E
DIAGNOSE OCULAR – CLDO LTDA, inscrito(a) no CNPJ
04.188.811/0001-19, relativo a fatura do mês de outubro de
2018, no tocante ao Termo de Credenciado nº 50/2018, firmado
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido cre-
denciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 –
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 01 de julho de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2632/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P141921/2020; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 2.337,78 (dois mil, trezentos e trinta e sete reais e seten-
ta
e
oito
centavos),
em
prol
do(a)
Credenciado(a)
COOPANEST – COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESI-
OLOGIAS DO CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ 11.807.245/0001-
41, relativo a fatura do mês de julho de 2017, no tocante ao
Termo de Credenciado nº 633/2014, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 01 de julho de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0189/2020 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14,
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as con-
clusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de Pro-
cedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº
038/2019, referente ao Processo nº P724049/2019. RESOLVE:
Aplicar à empresa T.D. & V. COMÉRCIO DE PRODUTOS
ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA. – ME., inscrita
no CNPJ sob o nº 10.696.932/0001-74, a penalidade de
ADVERTÊNCIA, conforme designa a cláusula décima terceira,
itens 13.1.1 do Contrato nº 047/2019, Ata de Registro de Preço
nº 004/2018, originada do Pregão Eletrônico nº 259/2017-B e
do Art. 49 do Decreto Municipal nº 13.735/2016. À Central de
Licitação da Prefeitura de Fortaleza para registro da presente
decisão, e cumprimento dos fins nela alvitrados. Dê-se ciência
aos interessados. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 13
de julho de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 0190/2020 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14,
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as con-
clusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de Pro-
cedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº
024/2019, referente ao Processo nº P572943/2019. RESOLVE:
Aplicar à empresa CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMEN-
TOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
05.106.015/0001-52, a penalidade de SUSPENSÃO DE PAR-
TICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRA-
TAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 06 (SEIS)
MESES, conforme designa a cláusula décima terceira, itens
13.1.3 do Contrato nº 169/2018, Ata de Registro de Preço nº
023/2018, originada do Pregão Eletrônico nº 002/2018 e do Art.
52 do Decreto Municipal nº 13.735/2016. À Central de Licitação
da Prefeitura de Fortaleza para registro da presente decisão, e
cumprimento dos fins nela alvitrados. Dê-se ciência aos inte-
ressados. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 13 de julho
de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 0191/2020 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14,
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as
conclusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de
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