DOE 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 17 de julho de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº152 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.683, de 17 de julho de 2020.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 32.999, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE 
OS PROCEDIMENTOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS∕EMPREGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequar a normatização dos procedimentos relativos ao provimento de cargo em comissão de servidores e 
empregados públicos estaduais, no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO que os cargos de provimento em comissão são de natureza discri-
cionária, devendo ajustar-se às necessidades e interesses da Administração Pública; DECRETA:
Art. 1º O arts. 6º e 12, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Para os fins deste Decreto, as nomeações ou as designações dar-se-ão sempre a partir da data da publicação do respectivo ato, condicio-
nados os efeitos financeiros ao início do efetivo exercício funcional, vedada qualquer retroatividade, salvo para os cargos do Grupo I, definido em Instrução 
Normativa emitida pela Secretaria do Planejamento e Gestão.
§ 1° Os efeitos financeiros a que se refere o “caput”, deste artigo, iniciar-se-ão a contar, no mínimo, do primeiro dia útil após a publicação da nomeação.
§ 2° No caso de nomeações publicadas em Diário Oficial do Estado após o fechamento do calendário da folha de pagamento, a data de início do 
exercício do servidor deve ser postergada para o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente, à exceção dos cargos/funções do Grupo I mencionado no “caput”, 
deste artigo.
§ 3° O disposto no art. 6º, deste Decreto, não se aplica aos militares nomeados na estrutura organizacional da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, 
desde que não exceda o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de lançamento no sistema de gestão de cargos em comissão.”
...
Art. 12. Fica autorizada, excepcionalmente, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de março de 2019, em ressalva à vedação prevista no art. 6º 
deste Decreto, a nomeação retroativa para os cargos comissionados e funções de confiança do quadro do Poder Executivo.
§ 1º Havendo mudança na estrutura organizacional dos órgãos/entidades do Poder Executivo estadual, a nomeação poderá ocorrer retroativamente 
à data de vigência do decreto que promoveu a alteração, desde que seja cadastrada pelo órgão∕entidade no sistema de gestão de cargos em comissão no prazo 
máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do respectivo decreto no Diário Oficial do Estado.
§ 2º O disposto no § 1°, deste artigo, só beneficiará os servidores que, no período de retroatividade, estiveram comprovadamente exercendo, embora 
de fato, as atribuições do cargo para o qual foram nomeados dentro da nova estrutura organizacional do órgão ou entidade.
§ 3° Na hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no §1º, deste artigo, fica o Secretário do Planejamento e Gestão autorizado a proceder 
às exonerações necessárias, em conformidade com a nova estrutura organizacional.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica às sociedades de economia mista que exploram atividades econômicas.”
Art. 2º As exonerações∕nomeações que não tiverem sido efetivadas em decorrência da mudança de estrutura organizacional, promovidas antes da 
vigência deste Decreto e que tenham excedido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação do decreto que alterou a estrutura, deverão ser 
efetivadas até o dia 31 de agosto de 2020, retroativamente à data da mudança da estrutura organizacional.
§ 2º O disposto no “caput”, deste artigo, só beneficiará os servidores que, no período de retroatividade, estiveram comprovadamente exercendo, 
embora de fato, as atribuições do cargo para o qual foram nomeados dentro da nova estrutura organizacional do órgão ou entidade.
§ 3° Na hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no caput, fica o Secretário do Planejamento e Gestão autorizado a proceder às exonerações 
necessárias, em conformidade com a nova estrutura organizacional.
Art. 3º Fica autorizado, excepcionalmente, no período de 02 de janeiro de 2020 até a data de publicação deste Decreto, a nomeação retroativa para 
os cargos comissionados da estrutura organizacional da Polícia Militar do Ceará, a ser efetivada no sistema de gestão de cargo em comissão no prazo máximo 
de 20 (vinte) dias após a publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Na hipótese de não atendimento do prazo a que se refere o caput, observar-se-á o que dispõe o § 3º, do art. 6º, do Decreto 32.999, 
de 27 de fevereiro de 2019.  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC  N°117/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE  DA CASA CIVIL, respondendo, conforme Decreto nº 33.625, de 11 de junho de 
2020,  publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de junho de 2020,  no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, 
de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único dessa Portaria, referente ao mês 
de  AGOSTO de 2020. CASA CIVIL,  em Fortaleza, 14 de julho de 2020.                                     
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA C.C  N°117/2020, DE 14 DE JULHO DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ANTONIO TELISVALDO BEZERRA MARIANO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
037374-2-X
15,00
21
315,00
JOSÉ WALISSON OLIVEIRA DELFINO
ASSESSOR TÉCNICO
300233-1-5
15,00
21
315,00
CARLOS PESSOA CARNEIRO MESQUITA
DATILOGRAFO
126792-1-1
15,00
21
315,00
SHIRLAYNE BRAGA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
019423-1-X
15,00
21
315,00
SAMIRA FADYA MILHOME BRASIL
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
095131-2-4
15,00
21
315,00
MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CALIXTO
DATILÓGRAFO
054475-1-8
15,00
21
315,00
ANGELA MADALENA VIANA CORREIA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
103149-1-7
15,00
21
315,00
REJANE ESPÍNDOLA ARRAIS RIBEIRO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
000160-2-0
15,00
21
315,00
ANTONIO GADELHA CUNHA
MOTORISTA
098518-1-X
15,00
21
315,00
NATHALIA CLEMENTE BRITO
ARTICULADOR
300283-1-7
15,00
21
315,00
CAMILA MOREIRA ROCHA RIOS
COORDENADOR
300249-1-5
15,00
21
315,00
ABELARDO BONFIM DE ARAUJO
ASSESSOR TÉCNICO
300215-1-7
15,00
21
315,00

                            

Fechar