prestação de serviços extraordi-nários, nos termos das Leis nº 9.826/1974 e nº 12.913/1999; V – Autorizar a abertura de processo de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93; VI – Adjudicar e homologar processos de licitação na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis a espécie; VII – Autorizar e ratificar Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; VIII – Autorizar a adesão as atas do Sistema de Registro de Preço e promoção das aqui-sições decorrentes deste Sistema, conforme o Decreto Estadual nº 32.824/2018; IX – Assinar acordos de cooperação técnica e contratos administrativos, bem como auto-rizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos, conforme arts.57 e 65 da Lei nº8.666/93; X- Assinar termos de fomento e de colaboração, acordo de cooperação, bem como auto-rizar e promover aditivos e apostilamentos, conforme arts. 42 e 55 da Lei Federal nº 13.019/2014; XI - Assinar convênios e instrumentos congêneres, bem como autorizar e promover adi-tivos e apostilamentos, conforme arts. 21 e 35 da Lei nº 119/2012 alterada pela Lei Complementar nº 178/2018; XII – Analisar e aprovar prestação de contas de termo de fomento, convênios e instru-mento congêneres, nos termos do Decretos Estaduais nº 32.810/2018, nº 32.811/2018, nº 32.872/2018 e nº 32.873/2018; XIII - Assinar ato declaratório da dispensa ou inexigibilidade de chamamento público para fins de transferência voluntária; XIV – Assinar notas de empenho e demais documentos necessários à liquidação e pa-gamento das despesas realizadas pela Casa Civil; XV– Assinar portarias de designação de gestores para os contratos firmados pela Casa Civil; XVI – Instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disci-plinar contra servidores públicos faltosos. XVII – Autorizar a concessão de diárias, ajuda de custo e passagens dos militares desig-nados para o exercício funcional na Casa Militar, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil. Art. 2º O exercício das competências delegadas nesta Portaria, poderá se dar de forma conjunta ou individual. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se as Portarias CC Nº 303, de 06 de maio de 2019, e Nº 447, de 08 de julho de 2019. Fortaleza, 16 de julho de 2020. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARTES: A Casa Civil, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, neste ato representada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, José Élcio Batista, a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, neste ato representada por seu Secretário, Francisco de Assis Diniz e a Central de Abastecimento do Ceará S.A. - CEASA, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário, inscrita no CNPJ sob o nº 07.029.051/0001-95, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros DO OBJETO: O presente TERMO tem por objeto esta- belecer a parceria entre as partes para convergir esforços, com vistas a implementação de banco de alimentos e fábrica de alimentos desidratados e de polpa de frutas, visando propiciar a redução do desperdício de alimentos, a melhoria da qualidade da alimentação da população que encontra-se em vulnerabilidade e assistidas por entidades sociais, por meio do conjunto de compromissos assumidos neste instrumento. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/2018. DOS RECURSOS: O presente instrumento não envolve o repasse de recursos financeiros entre as Partes. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO será efetivo a partir da data de sua assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para a solução de eventuais litígios derivados deste instrumento, desde que não resolvidas admi- nistrativamente. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 12 de fevereiro de 2019. SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos Francisco de Assis Diniz - Secretário do Desenvolvimento Agrário Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros - Diretor-Presidente da CEASA Fortaleza, 17 de julho 2020. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 09.469.891/0001-02, situado na Avenida Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº. 4.320/1964, na Lei Complementar nº. 101/2000 e na Lei Estadual nº. 9.809/1973, consi- derando que não houve tempo hábil para o pagamento durante o exercício orçamentário ao qual originou-se o presente débito, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA assumida em face da CTIS TECNOLOGIA S/A, inscrita no CNPJ sob n° 01.644.731/0039-05 , referente a prestação dos serviços de impressão corporativa - outsourcing de impressão, executados durante o mês de dezembro de 2019, no valor de 6.116,99 (seis mil, cento e dezesseis reais e noventa e nove centavos), cuja despesa correrá através da dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.10000.0. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de março de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Relação de Pareceres: 0525/19, 0106/20, 0107/20, 0108/20, 0118/20, 0131/20, 0132/20, 0133/20, 0134/20, 0144/20, 0148/20, 0149/20, 0151/20, 0152/20. PARECER SPU RELATOR CÂMARA EMENTA 0525/2019 07314277/2019 Aurila Freire Câmara de Educação Superior e Profissional Retifica dados da Coordenadora do Curso Técnico em Administração, citados no Parecer CEE nº 0346/2019. 0106/2020 7182256/2018 José Marcelo Câmara de Educação Básica Credencia o Centro de Educação Infantil Francisca Ermira Kohler, INEP/ Censo Escolar Nº 23245441, localizada no município de Horizonte; autoriza o funcionamento da educação infantil até 31.12.2020 e dá outras providências. 0107/2020 8849823/2018 José Marcelo Câmara de Educação Básica Recredencia Credencia a Escola Municipal de Educação Infantil Água Verde, INEP/Censo Escolar Nº 23171820, localizada no município de Guaiúba; autoriza o funcionamento da educação infantil até 31.12.2020 e dá outras providências. 0108/2020 05746080/2019 José Marcelo Câmara de Educação Básica Recredencia o Centro de Atendimento Educacional Especializado Eliza Gomes Correia, localizado no município de Várzea Alegre, INEP Nº 23216948, para atuar com atendimento educacional especializado, de forma complementar e suplementar, sem interrupção, até 31.12.2022; e homologa o regimento escolar. 0118/2020 00105895/2020 Custódio Luís Silva de Almeida Câmara de Educação Superior e Profissional Renova, a partir de 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2021, o reconhecimento do Curso de Geografia-Bacharelado, na modalidade Presencial, ofertado pala Universidade Estadual Vale do Acaraú (Uva), Instituição sediada na Avenida da Universidade, nº 850, Betânia, CEP: 62.040-370, no município de Sobral. 0131/2020 11537919/2019 José Marcelo Câmara de Educação Básica Recredencia a Escolinha Alegria do Saber, localizada no município de Barbalha, INEP/Censo Escolar Nº 23262168; autoriza o curso do ensino fundamental, sem interrupção, até 31.12.2020 e dá outras providências. 0132/2020 11486230/2019 José Marcelo Câmara de Educação Básica Credencia o Centro de Educação Infantil Maria Vilma de Sousa, INEP/ Censo Escolar Nº 23235810, localizado no município de Itarema; autoriza o funcionamento da educação infantil até 31.12.2020 e dá outras providências. 0133/2020 0017590/2020 José Marcelo Câmara de Educação Básica Credencia o Centro Educacional JC Creche Escola, com sede na Rua: B, Lot. Parque Montenegro II, bairro Prefeito José Walter, CEP: 60.751-240, nesta capital; autoriza o curso de ensino fundamental até 31.12.2022 e homologa o regimento escolar. 0134/2020 04064202/2019 José Marcelo Câmara de Educação Básica Recredencia o Centro de Atendimento Educacional Especializado Peter Pan, anteriormente denominado Escola Especial Anna Honório Mil Homens Guimarães Nunes, INEP/Censo N° 23218533, localizado no município de Icó, para atuar com atendimento educacional especializado, de forma complementar e suplementar, com validade até 31.12.2022; homologa o regimento escolar e aprova a mudança de denominação. 0144/2020 01487848/2020 Luzia Jesuíno Câmara de Educação Básica Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os realizados por Denisse Lorena Silva Fajardo em escola estrangeira. 0148/2020 10211424/2019 Marcelo Farias Câmara de Educação Básica Aprova a mudança de denominação do Educandário Reverendo Ademir Siqueira para Colégio Ateneu, instituição sediada no município de Maracanaú, INEP/Censo Escolar Nº 23081457; e dá outras providências. 3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº152 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020Fechar