DOE 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à conta
de dotação aprovada pela Lei Estadual nº 17.161, 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 97.883,04 (noventa e sete mil, oitocentos
e oitenta e três reais e quatro centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO: 4310000
1.15.451.341.10096.07.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Amália Lopes de Sousa, PREFEITA DE OCARA. SECRETARIA DAS CIDADES, em
Fortaleza, 02 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AJUSTE N°005/CIDADES/2020
TRANSFERIDOR: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE OCARA/CE. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e
suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar Estadual nº 119,
de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28/09/2018, na Lei Estadual nº 16.944, 17 de julho de 2019, bem como na Portaria da
CGE nº 218/2018 e em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 02554174/2020. OBJETO: A pavimentação em pedra tosca
na localidade de Cristais, no município de Ocara/CE. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura
do presente Instrumento. VALOR: R$ 131.548,08 (cento e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oito centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e
do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 100.000,00 (cem mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei
Estadual nº 17.161, 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 31.458,08 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oito
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO: 43100001.15.451.341.10096.07.444042
00.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA e Amália Lopes de Sousa, PREFEITA DE OCARA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 02 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AJUSTE Nº008/CIDADES/2020
TRANSFERIDOR: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. BENEFICIÁRIO: O MUNICÍPIO DE AQUIRAZ. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e
suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto
Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019 e Processos Administrativos nº 5407307/2018
(84348760/2019; 04684156/2020). OBJETO: A urbanização do parque ecológico Tabajara, no município de Aquiraz/CE. FORO: Comarca de Fortaleza.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR: R$ 503.356,71 (quinhentos e três mil trezentos e
cinquenta e seis reais e setenta e um centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do
CONCEDENTE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019, conforme a
classificação orçamentária: 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 203.356,71 (duzentos e três reais mil trezentos e cinquenta e seis reais setenta um centavos)
na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO: 43100001.15.451.341.10092.03.44404200.1.00.0
0.0.40. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA e Edson Sá, PREFEITO DE AQUIRAZ. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA DA MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/12/2019 A 31/12/2019
PROCESSO N°04556433/2020, EM FAVOR DO SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ, EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO N°019/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 6°, anexo 1 do Decreto n° 32.029, de 29 de
agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo V1PROC
n° 04556433/2020 quanto à solicitação de pagamento da Medição referente aos serviços executados pelo SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DO
CEARÁ, no âmbito do Contrato n° 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto
de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial José de Alencar, no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços
referentes ao pagamento da medição ref. ao período de 01/12/2019 a 31/12/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e ates-
tados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Habitação de Interesse
Social — CDH1S; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10785
— Promoção de serviços socioeducativo nos residenciais do programa minha casa minha vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos;
CONSIDERANDO o art. 112. parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer
a obrigação de pagar o valor de R$ 5.172,85 (cinco mil, cento e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) destinado a pagamento da medição ref. ao
período de 01/12/2019 a 31/12/2019 dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 019/CIDADES/2019 à empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes
do presente reconhecimento de dívida em 2020 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.2.8282.1.4 (CONVÊNIO
COM ÓRGÃOS FEDERAIS) — Dotação 18186. Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DAS Fortaleza, 10 de
julho de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em
Fortaleza, 10 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°11277410/2019 E 11277135/2019, EM FAVOR DA EMPRESA
ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO N°028/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro de 2018 c/c o art. 4°, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016;
Portaria ordenada 079/2019, DOE n° 082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 11277410/2019
e 11277135/2019, referente ao pagamento em favor da Empresa ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., referente a 13ª
medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 028/CIDADES/2018; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Obras
Urbanas — COURB e da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência de
saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10093 — Requalificação de Espaços Públicos Urbanos, conforme
posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de
1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 343.638,99 (Trezentos e Quarenta e Três Mil Reais e Seiscentos e Trinta e Oito
Reais e Noventa e Nove Centavos), destinados ao pagamento da 13ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 028/CIDADES/2018 a Empresa
ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2019
correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.451.341.10093.03.449092.1000.0 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 10 de julho de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza, 10 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº152 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020
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