DOE 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. N°03739607/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Educação/
EEM CORONEL APOLIANO, CREDE 6 - Senador Sá – CE, inscrita no 
CNPJ/MF sob o Nº 07.954.514/0310-04, neste ato representada por seu Diretor 
Geral, Sr. LEONARDO NASCIMENTO CARDOZO CONTRATADA: JOSÉ 
DE ARIMATEIA RIBEIRO DA SILVA, NESTE ATO REPRESENTADO 
PELO SR. JOSÉ DE ARIMATEIA RIBEIRO DA SILVA. OBJETO: É 
objeto de contratação, a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA 
AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, os 
alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos 
no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada 
pública Nº 01/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, 
independentemente de anexação ou transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei Nº 11.947/2009, da Lei Nº 
8.666/93 e das resoluções FNDE/CD Nº 26/2013 e Nº 4/2015, e tendo em 
vista o que consta na Chamada Pública Nº 001/2020 FORO: SENADOR SÁ/
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e 
sessenta cinco) dias a partir da publicação no D.O-CE. VALOR GLOBAL: 
R$ 4.166,65 (Quatro mil, cento e sessenta e seis e sessenta e cinco centavos.) 
pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20114.11.33903000.27301.1.30
.00 - 4595– PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.. DATA 
DA ASSINATURA: 04 de maio de 2020 SIGNATÁRIOS: LEONARDO 
NASCIMENTO CARDOZO - CONTRATANTE, JOSÉ DE ARIMATEIA 
RIBEIRO DA SILVA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA 
DAS DORES DA SILVA GOMES, 02 - MARIA DO SOCORRO HERCU-
LANO COSTA. Fortaleza, 14 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 04402983/2020
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEFM ANTÔNIO DIAS MACEDO - 
SEFOR 02 - FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0528-69, neste 
ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) EVILANE ALVES DE 
ARAÚJO MOREL CONTRATADA: F.G.A. BERNARDO FILHO - EPP, 
inscrita no CNPJ sob nº 17.277.514/0001-91, representado neste ato pelo(a) 
Sr.(a) Francisco Geovani Agostinho Bernardo Filho. OBJETO: O presente 
CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍ-
CIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas 
descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I, que inte-
gram este instrumento, independente de transcrição. Item: 03, 18, 21, 23 e 
24. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, 
Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, 
Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, 
com fundamento na Carta Convite nº 03/2020 FORO: FORTALEZA/CE. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (Trezentos e 
sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua publicação em Diário Oficial. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é 
de 340 (Trezentos e quarenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem 
de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 1.601,76 (Hum mil seiscentos e 
um reais e setenta e seis centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O 
CONTRATO ORIGINAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.
12.362.433.20114.03.33903000.27301.1.30.00 - 4587 do PROGRAMA 
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 
16 de junho de 2020 SIGNATÁRIOS: EVILANE ALVES DE ARAÚJO 
MOREL – CONTRATANTE - FRANCISCO GEOVANI AGOSTINHO 
BERNARDO FILHO, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01-ILEGÍVEL, 
02-ILEGÍVEL. Fortaleza, 14 de julho de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE ACORDO
PROCESSO Nº05127390/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 
07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF 
nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, e a empresa COMSERT 
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.616.571/0001-43, com endereço na Av. Cícero Sá, nº 1612, sala 112 – 
Bairro Urucunema – Eusébio/Ce CEP: 61.760-000, representada neste ato pelo 
Sr. FRANCISCO EDIR CARNEIRO, portador do CPF Nº 122.365.863-53 
e RG nº 8903002026100 SSP/CE, resolvem firmar o presente Termo de 
Acordo, mediante as condições seguintes: Considerando que a empresa 
entregou 660 (seiscentos e sessenta) conjuntos refeitórios em 27 de junho de 
2019, objeto do Contrato nº 274/2018 que teve sua vigência encerrada em 04 
de março de 2020, e em pouco tempo de armazenamento e uso, apresentaram 
defeitos, como enferrujamento, oxidação das partes metálicas, desgaste e 
desprendimentos de componentes, entre outros. Considerando a garantia de 
12 (doze) meses prevista na proposta da empresa e no Pregão Eletrônico nº 
20170031 SEDUC/COADM – Anexo 1 - Termo de Referência. Considerando 
que foi respeitado o direito de defesa e o devido processo legal, no entanto, a 
Contratada não realizou os reparos/substituição dos mobiliários defeituosos, 
conforme previsão na Cláusula Décima Primeira, item 11.7 e 11.8 do Contrato 
nº 274/2018. Considerando que o gestor do contrato, Sr. Eugênio Matias de 
Queiroz, CPF: 288.946.228-51, matrícula: 158799-12, e Coordenador da 
Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Eventos Educacionais – COGEA, 
decidiu pela aplicação das penalidades de multa prevista na Cláusula Décima 
Quarta, item 14.1, alínea “c” do contrato em epígrafe, e o impedimento de 
licitar e contratar com a Administração, sendo, então descredenciada no 
cadastro da SEPLAG, pelo prazo de 05 cinco anos, na forma prescrita na 
Cláusula Décima Quarta, item 14.1.2 do contrato em questão. Considerando 
que foi emitido o Parecer Jurídico nº 997/2020 nos processos administrativos 
nºs 6691416/2018 – 10087675/2018 – 10356340/2018 – 04742081/2019 
e 05787682/2019, favorável às sanções aplicadas pelo gestor contratual, 
tendo sido publicado o Termo de Impedimento de Licitar e Contratar com a 
Administração Pública pelo prazo de 05 anos, no Diário Oficial do Estado em 
19 de junho de 2020. Considerando que a empresa apresentou um acordo de 
regularização do mobiliário, tendo sido acatado pelo gestor do contrato, Sr. 
Eugênio Matias de Queiroz e pela Secretária da Educação, Sra. Eliana Nunes 
Estrela. . CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente acordo 
tem como finalidade a substituição e/ou reparo pela empresa COMSERT 
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, a depender da avaliação do setor 
responsável, os 660 conjuntos refeitórios com 06 lugares, de mobiliários 
entregues na SEDUC, sendo feito através de lote, conforme cronograma a 
seguir informado: a) até o dia 20 de julho de 2020 - 200 conjuntos; b) até o dia 
05 de agosto de 2020 - 200 conjuntos; c) até o dia 20 de agosto de 2020 - 260 
conjuntos. 1.2. Caso também haja irregularidade em matérias entregues nas 
Escolas do interior ou capital, a empresa deverá ser notificada dos locais e 
responsáveis para promover a intermediação para correção e/ou substituição 
nos respectivos locais de ocorrência, no prazo máximo até o dia 20 de agosto de 
2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS 
DE ENTREGA 1.1. Caso a empresa COMSERT COMÉRCIO E SERVIÇOS 
EIRELI-ME não cumpra com a entrega nos prazos acima mencionados, as 
penalidades aplicadas à empresa prosseguirão nos Processos Administrativos 
acima mencionados, a saber, multa prevista na Cláusula Décima Quarta, item 
14.1, alínea “c” do contrato em epígrafe, e o impedimento de licitar e contratar 
com a Administração, sendo, então descredenciada no cadastro da SEPLAG, 
pelo prazo de 05 cinco anos, na forma prescrita na Cláusula Décima Quarta, 
item 14.1.2 do contrato em questão. 1.2. A empresa se obrigará a indenizar o 
prejuízo ocasionado a esta Secretaria da Educação do Estado, em decorrência 
do dano ocasionado na execução contratual, conforme o valor dos bens, após 
atualização dos valores, e procederá com o ressarcimento do montante, de 
acordo com a Cláusula Décima Primeira, item 11.4 e item 11.12. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE ENTREGA 1.1. Caso 
a empresa COMSERT COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRRELI-ME cumpra 
com a entrega nos prazos acima mencionados, as sanções aplicadas pelo 
gestor do contrato serão reconsideradas, com a consequente revisão dos atos 
administrativos, diante do reparo e/ou substituição dos mobiliários elencados 
na Cláusula Primeira. 1.2. As penalidades somente poderão ser reconside-
radas, após a devida comprovação do cumprimento do acordo e das devidas 
correções das irregularidades. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente acordo na presença das duas testemunhas abaixo. 
Fortaleza, 10 de julho de 2020 . ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária 
da Educação , FRANCISCO EDIR CARNEIRO - Contratada. TESTEMU-
NHAS: 1.Gláucivânia Diojenes, 2. Gustavo Oliveira. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02271547/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI CAPELÃO FREI ORLANDO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ROMÁRIO 
SOUSA CRUZ, matrícula nº 22200180712510, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/02/2020, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 03/03/2020, página 86, Casos fortuitos 
ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, 
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Esta-
dual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e 
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
02271547/2020. Canindé, 27 de fevereiro de 2020. CREDE 7 – CANINDE/
CE.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de junho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04084230/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da JOSÉ 
FERREIRA BARBOSA EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARTA EDNA ANDRADE REIS, 
matrícula nº 22200180836317, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: 
Fica rescindido, a partir de 21/05/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº152  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020

                            

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