DOE 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/03/2020, páginas 96 e 97, Extinção ou conclusão das atividades
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publi-
cada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04084230/2020. Aiuaba, 21 de maio de 2020.
CREDE 15 – TAUA/CE.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de julho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03613301/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA NATALI DOS SANTOS COSTA, matrícula nº 22200177613811, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/05/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2020, página 46, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03613301/2020. Canindé, 04 de maio de
2020. CREDE 7 – CANINDE/CE.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de julho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04084337/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da JOSÉ FERREIRA BARBOSA EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO EDVAL FERNANDES FILHO, matrícula nº 22200180836910, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/05/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/03/2020, página 96, Extinção ou conclusão das atividades
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04084337/2020. Aiuaba, 21 de maio de 2020. CREDE
15 – TAUA/CE.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de julho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº11583635/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCOS ALVES VIEIRA, matrícula nº 2220017556001X, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/12/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, páginas 60 e 61, Avaliação do Núcleo Gestor da unidade
escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 11583635/2019. Viçosa do Ceará, 23 de dezembro de 2019. CREDE 5 - TIANGUA/CE.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 13 de julho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°03782359/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 09/2019, cujo objetivo é a prestação de serviços de COMUNICAÇÃO DA DADOS –
LINK DE INTERNET em favor da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃOCREDE12, ESCOLA EEM
DOM TERCEIRO, situado na rua: Alfredo Terceiro, nº 300, Bairro: Centro, Município Boa Viagem/CE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0321- 67, neste ato
representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Maria Necivalda Queiroz Facundo, portador do CPF nº 232.188.433-91 e RG: 65127789, residente e domiciliado
na rua Teófilo Amaro, nº 317 E A EMPRESA JOSÉ PATRÍCIO MELO ME, inscrita no CNPJ nº 05.933.011/0001-48, situada na Rua: Jose Leal , nº
394, município de Boa Viagem- CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) José Patrício Melo, portador do CPF nº
013.192.763-93 e RG Nº 2003019038505, conforme a seguir estipulado: A diretora da EEM Dom Terceiro, Sra Maria Necivalda Queiroz Facundo, no uso de
suas atribuições legais: Considerando contrato celebrado pela SEDUC, com ETICE – Empresa de Tecnologia da Informação no Ceará, para o fornecimento de
comunicação de dados, incluindo o acesso a internet para todas as escolas estaduais. Considerando necessidade de proceder a rescisão da contratação de Link
de Internet, com o contratante, após constatação da nova instalação pela ETICE - Empresa de Tecnologia da Informação no Ceará e seu pleno funcionamento,
sem onerar o Estado, iniciada em maio/2020, Considerando o disposto no inciso XII do Art.78 da Lei de Licitações - Lei 8666/93 . RESOLVE: CLÁUSULA
PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe , firmado entre a EEM DOM TERCEIRO E A EMPRESA JOSÉ PATRÍCIO MELO
ME. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Boa Viagem/CE, 22
de Maio de 2020. Maria Necivalda Queiroz Facundo - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°187/2020 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 09.07.2020, da Portaria n°025/2020 de 15.01.2020, publicada no D.O. de 21.01.2020, que designou o servidor
EVERARDO PARAIBA BRASIL, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula n° 103568-1-4, para o Núcleo de
Monitoramento e Operações Fiscais Integradas no Trânsito e designá-lo para o Núcleo de Postos Fiscais. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2020
PROCESSO Nº: 04726371 / 2020 ORIGEM SEINFRA - COETE. OBJETO: Contratação de CONSÓRCIO constituído pelas empresas TELEMAR NORTE
LESTE S/A, CNPJ nº 33.000.118/0001-79, OI MÓVEL S/A, CNPJ n° 05.423.963/0001-11 e OI S.A., CNPJ: 76.535.764/0001-43, objetivando a prestação
dos Serviços Telefônicos Fixo Comutado – STFC, nas modalidades Longa Distância Nacional Intra-Regional, Longa Distância Internacional e Local e do
Serviço Móvel Pessoal – SMP. JUSTIFICATIVA: A presente contratação se faz necessária e se fundamenta na real necessidade da prestação dos Serviços
Telefônicos Fixo Comutado – STFC, nas modalidades Longa Distância Nacional Intra-Regional, Longa Distância Internacional e Local e do Serviço Móvel
Pessoal – SMP, para atender as necessidades do Governo do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 11.218.887,49 ( onze milhões, duzentos e dezoito
mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não se faz necessária para contratos corporativos deste
vulto devido a impossibilidade de incluir em um único registro o orçamento de todas as secretarias e órgãos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº152 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020
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