DOE 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte
integrante deste instrumento independendo de transcrição. RATIFICAÇÃO:
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactu-
adas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de julho
de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento
e Gestão Interna - SPS e Maria da Glória Paiva de Figueirêdo - Presidente
do Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza, 14 de julho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 027/2020 IG Nº1045096
CONTRATANTE: A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante denominada
CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na
Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna,
Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: R Q DE LINS, com sede na
Rua Melvin Jones, 961, loja 46 – Centro, Fortaleza-CE, CEP nº 60.055-
450, inscrita no CNPJ sob o nº 32.343.142/0001-48, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato por Regis Queiroz de Lins. OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a Aquisição de Material de Higiene Pessoal
(absorvente higiênico íntimo noturno), de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na
proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20190013
– SPS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n°
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a
partir do recebimento da ordem de fornecimento. A publicação resumida
deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal
n° 8.666/1993. O prazo de vigência e de execução poderão ser prorrogados
nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$
15.127,20 (quinze mil, cento e vinte e sete reais e vinte centavos. pagos em
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.242.072.34372.03.33903
0.11000.0 47200002.08.243.072.21977.03.339030.10000.0 47200002.08.
243.072.22870.03.339030.10000.0 47200002.08.244.072.17578.03.3390
30.11000.0 47200002.08.244.072.21980.03.339030.10000.0 . DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 02 de Julho de 2020. SIGNATÁRIOS: Sandro
Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Regis
Queiroz de Lins - R Q DE LINS.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°075/2020
PROCESSO N°05095138/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP:
60.130-160, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ
– TCE-CE, com sede na Rua Sena Madureira, 1047, Centro, CEP: 60.055-
080, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ nº. 09.499.757/0001-46, representada
por seu Presidente José Valdomiro Távora de Castro Júnior, resolvem firmar
o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no
Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho
de 1993, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições
legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no
processo administrativo n° 05095138/2020. OBJETO: O presente Termo
de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando
aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente
matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos
anos finais da educação de jovens, e adultos e de escola de educação especial,
complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de
trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista
a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma
sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e
o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA : O presente ajuste entrará
em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro)
anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de
Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das
responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período
do estágio, o estagiário receberá diretamente do TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO CEARÁ – TCE-CE, bolsa de estágio no valor de R$ 363,66
correspondente a 50% do valor de referência ADO - 14 para estagiários de
nível médio + auxílio-transporte em pecúnia, no mesmo valor pago aos
servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados,
sendo vedado qualquer desconto na bolsa de estágio, nos termos do Decreto
29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de estágio será reajustado
pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos
do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do
Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo
de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de
atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser
alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto.
RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a)
unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula
deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de julho de 2020; Maria do Perpétuo
Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e José Valdo-
miro Távora de Castro Júnior - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
CEARÁ – TCE-CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza,
14 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EDITAL Nº002/2020 - SEAS
SELEÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGA (S) E FORMAÇÃO
DE CADASTRO DE RESERVA PARA PROVIMENTO DOS CARGOS
EM COMISSÃO DE DIRETOR DOS CENTROS SOCIOEDUCATIVOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDI-
MENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS). O
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO
o disposto na Lei Estadual nº 16.040, de 28 de junho de 2016, que criou a
Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, e
no Decreto Estadual 33.015, de 15 de março de 2019, que dispõe sobre a
estrutura organizacional, o regulamento, a distribuição e a denominação dos
cargos desta Superintendência, RESOLVE estabelecer as normas e tornar
pública a abertura de inscrições para a Seleção destinada ao preenchi-
mento de vaga (s) e formação de Cadastro de Reserva para Provimento
dos Cargos em Comissão de Diretor dos Centros Socioeducativos da
Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo
do Estado do Ceará (Seas).
1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo visa a realização da Seleção destinada ao preenchi-
mento de vaga (s) e à formação de Cadastro de Reserva para provimento dos
cargos em comissão de Diretor dos Centros Socioeducativos de Fortaleza/CE
da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo
do Estado do Ceará (Seas).
1.2. A Seleção regida por este Edital será realizada pela Superintendência do
Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas).
1.3. Conforme disposição do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(Sinase), são requisitos necessários para o exercício da função de Diretor dos
Centros Socioeducativos: a) formação em Nível Superior compatível com a
natureza da função; b) comprovada experiência no trabalho com adolescentes
de, no mínimo, 2 (dois) anos; e c)reputação ilibada.
1.4. O provimento do cargo de Diretor dos Centros Socioeducativos será de
livre nomeação e exoneração.
1.5. O(a) candidato(a) fica ciente que a função de direção dos Centros
Socioeducativos corresponderá a um cargo de provimento em comissão de
simbologia DNS-3.
1.6. A carga horária será em regime de trabalho em dedicação integral, nos
termos do Art. 132, inciso XI e do art. 138, ambos do Estatuto do Servidor
do Estado do Ceará.
1.7. O ocupante da função de Diretor dos Centros Socioeducativos da Seas
fará jus à Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS, no valor
correspondente à soma do vencimento e representação do respectivo cargo em
comissão, como compensação pelo regime de trabalho em dedicação integral,
nos termos do art. 6º da Lei 16.040, 28 de junho de 2016, DOE 30/06/2016.
1.7.1. A gratificação de que trata o subitem anterior será concedida por ato
do Governador do Estado do Ceará.
1.8. A aprovação na Seleção que se refere o presente Edital não assegura
ao(à) candidato(a) o direito à nomeação.
1.9. A Seleção objeto deste Edital, ocorrerá em 02 (duas) Etapas de caráter
classificatório e/ou eliminatório: a) Primeira Etapa - Análise Curricular; e
b) Segunda Etapa – Entrevista.
1.10. A inscrição para a Seleção será admitida exclusivamente via internet,
no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br - Seleção 2020 Diretores,
no qual constará a íntegra deste Edital e as demais informações e procedi-
mentos relativos à seleção.
1.11. A inscrição implicará na concordância do(a) candidato(a) com todas as
regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.12. O processo de Seleção será de responsabilidade técnica e operacional
da Comissão Coordenadora da Seleção, instituída por Ato do Superintendente
do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo e publicada no Diário
Oficial do Estado (DOE/CE).
2. DAS VAGAS E DO PERFIL PROFISSIONAL
2.1. Quadro de vagas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº152 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020
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