DOE 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte 
integrante deste instrumento independendo de transcrição. RATIFICAÇÃO: 
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactu-
adas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de julho 
de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna - SPS e Maria da Glória Paiva de Figueirêdo - Presidente 
do Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza, 14 de julho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 027/2020 IG Nº1045096
CONTRATANTE: A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante denominada 
CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na 
Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, 
Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: R Q DE LINS, com sede na 
Rua Melvin Jones, 961, loja 46 – Centro, Fortaleza-CE, CEP nº 60.055-
450, inscrita no CNPJ sob o nº 32.343.142/0001-48, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato por Regis Queiroz de Lins. OBJETO: 
Constitui objeto deste contrato a Aquisição de Material de Higiene Pessoal 
(absorvente higiênico íntimo noturno), de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na 
proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20190013 
– SPS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n° 
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a 
partir do recebimento da ordem de fornecimento. A publicação resumida 
deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal 
n° 8.666/1993. O prazo de vigência e de execução poderão ser prorrogados 
nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 
15.127,20 (quinze mil, cento e vinte e sete reais e vinte centavos. pagos em 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.242.072.34372.03.33903
0.11000.0 47200002.08.243.072.21977.03.339030.10000.0 47200002.08.
243.072.22870.03.339030.10000.0 47200002.08.244.072.17578.03.3390
30.11000.0 47200002.08.244.072.21980.03.339030.10000.0 . DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, 02 de Julho de 2020. SIGNATÁRIOS: Sandro 
Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Regis 
Queiroz de Lins - R Q DE LINS.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°075/2020
PROCESSO N°05095138/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 
60.130-160, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro 
França Pinto e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ 
– TCE-CE, com sede na Rua Sena Madureira, 1047, Centro, CEP: 60.055-
080, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ nº. 09.499.757/0001-46, representada 
por seu Presidente José Valdomiro Távora de Castro Júnior, resolvem firmar 
o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no 
Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho 
de 1993, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições 
legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no 
processo administrativo n° 05095138/2020. OBJETO: O presente Termo 
de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando 
aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente 
matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos 
anos finais da educação de jovens, e adultos e de escola de educação especial, 
complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de 
trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista 
a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma 
sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e 
o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA : O presente ajuste entrará 
em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) 
anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de 
Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das 
responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período 
do estágio, o estagiário receberá diretamente do TRIBUNAL DE CONTAS 
DO ESTADO DO CEARÁ – TCE-CE, bolsa de estágio no valor de R$ 363,66 
correspondente a 50% do valor de referência ADO - 14 para estagiários de 
nível médio + auxílio-transporte em pecúnia, no mesmo valor pago aos 
servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, 
sendo vedado qualquer desconto na bolsa de estágio, nos termos do Decreto 
29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de estágio será reajustado 
pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos 
do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do 
Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará 
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo 
de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de 
atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser 
alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas 
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. 
RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) 
unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula 
deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de julho de 2020; Maria do Perpétuo 
Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e José Valdo-
miro Távora de Castro Júnior - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO 
CEARÁ – TCE-CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 
14 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EDITAL Nº002/2020 - SEAS
SELEÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGA (S) E FORMAÇÃO 
DE CADASTRO DE RESERVA PARA PROVIMENTO DOS CARGOS 
EM COMISSÃO DE DIRETOR DOS CENTROS SOCIOEDUCATIVOS 
DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDI-
MENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS). O 
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO 
o disposto na Lei Estadual nº 16.040, de 28 de junho de 2016, que criou a 
Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, e 
no Decreto Estadual 33.015, de 15 de março de 2019, que dispõe sobre a 
estrutura organizacional, o regulamento, a distribuição e a denominação dos 
cargos desta Superintendência, RESOLVE estabelecer as normas e tornar 
pública a abertura de inscrições para a Seleção destinada ao preenchi-
mento de vaga (s) e formação de Cadastro de Reserva para Provimento 
dos Cargos em Comissão de Diretor dos Centros Socioeducativos da 
Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo 
do Estado do Ceará (Seas).
1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo visa a realização da Seleção destinada ao preenchi-
mento de vaga (s) e à formação de Cadastro de Reserva para provimento dos 
cargos em comissão de Diretor dos Centros Socioeducativos de Fortaleza/CE 
da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo 
do Estado do Ceará (Seas).
1.2. A Seleção regida por este Edital será realizada pela Superintendência do 
Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas).
1.3. Conforme disposição do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo 
(Sinase), são requisitos necessários para o exercício da função de Diretor dos 
Centros Socioeducativos: a) formação em Nível Superior compatível com a 
natureza da função; b) comprovada experiência no trabalho com adolescentes 
de, no mínimo, 2 (dois) anos; e c)reputação ilibada.
 1.4. O provimento do cargo de Diretor dos Centros Socioeducativos será de 
livre nomeação e exoneração.
 1.5. O(a) candidato(a) fica ciente que a função de direção dos Centros 
Socioeducativos corresponderá a um cargo de provimento em comissão de 
simbologia DNS-3.
1.6. A carga horária será em regime de trabalho em dedicação integral, nos 
termos do Art. 132, inciso XI e do art. 138, ambos do Estatuto do Servidor 
do Estado do Ceará.
1.7. O ocupante da função de Diretor dos Centros Socioeducativos da Seas 
fará jus à Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS, no valor 
correspondente à soma do vencimento e representação do respectivo cargo em 
comissão, como compensação pelo regime de trabalho em dedicação integral, 
nos termos do art. 6º da Lei 16.040, 28 de junho de 2016, DOE 30/06/2016.
1.7.1. A gratificação de que trata o subitem anterior será concedida por ato 
do Governador do Estado do Ceará.
1.8. A aprovação na Seleção que se refere o presente Edital não assegura 
ao(à) candidato(a) o direito à nomeação.
1.9. A Seleção objeto deste Edital, ocorrerá em 02 (duas) Etapas de caráter 
classificatório e/ou eliminatório: a) Primeira Etapa - Análise Curricular; e 
b) Segunda Etapa – Entrevista.
1.10. A inscrição para a Seleção será admitida exclusivamente via internet, 
no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br - Seleção 2020 Diretores, 
no qual constará a íntegra deste Edital e as demais informações e procedi-
mentos relativos à seleção. 
1.11. A inscrição implicará na concordância do(a) candidato(a) com todas as 
regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.12. O processo de Seleção será de responsabilidade técnica e operacional 
da Comissão Coordenadora da Seleção, instituída por Ato do Superintendente 
do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo e publicada no Diário 
Oficial do Estado (DOE/CE).
2. DAS VAGAS E DO PERFIL PROFISSIONAL
2.1. Quadro de vagas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº152  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020

                            

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