DOE 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            FUNÇÃO
 CARGO/SIMBOLOGIA/NATUREZA 
JURÍDICA
VAGAS
CADASTRO 
DE RESERVA
LOTAÇÃO
TOTAL
LOCAL
CARGA 
HORÁRIA
SALÁRIO 
BASE
Diretor
Orientador de Célula, Simbologia 
DNS-3, Provimento em Comissão
1
5
Centros 
Socioedu-cativos 
6
Fortaleza-CE
Regime Trabalho em 
Dedicação Integral
R$ 2.337,12 + GGS
 
2.2. A(s) vaga(s) e a formação de Cadastro de Reserva destinam-se aos Centros Socioeducativos situados em Fortaleza, discriminados no rol abaixo:
a) Centro Socioeducativo São Francisco;
b) Centro Socioeducativo São Miguel;
c) Centro Socioeducativo Passaré;
d) Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes;
e) Centro Socioeducativo Patativa do Assaré;
f) Centro Socioeducativo Cardeal Aloísio Lorscheider;
g) Centro Socioeducativo Dom Bosco;
h) Centro Socioeducativo Aldaci Barbosa Mota;
i) Centro Socioeducativo Canindezinho;
j) Centro Socioeducativo Antônio Bezerra;
k) Centro de Semiliberdade Mártir Francisca.
2.3. Perfil Profissional
2.3.1. Ver Anexo II- Descrição das Atribuições do Cargo.g
3. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Constituem requisitos para a participação na Seleção promovida pelo presente Edital: 
3.1.1. ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e 
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, art. 12 e art. 37., inciso I, da 
Constituição Federal/1988; 
3.1.2. estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral;
3.1.3. não estar prestando o Serviço Militar Obrigatório no período da contratação e estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino;
3.1.4. não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.1.5. não ter sofrido qualquer penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal, nos últimos quatro anos;
3.1.6. não ter respondido a processo de sindicância que incorreu em abertura de procedimento administrativo disciplinar; 
3.1.7. não possuir readaptação que impeça o exercício das atribuições do cargo de dedicação integral; 
3.1.8. atender às exigências da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sinase), especificadas no art. 17: a) ter formação de nível superior compatível com 
a natureza da função; b) ter comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e c) reputação ilibada;
3.1.8.1. Para comprovar a experiência profissional com adolescentes de, no mínimo, 02 (dois) anos, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho com a indicação de dia, mês e ano de início e de fim (quando for o caso) do período de trabalho, 
bem como da função exercida;
b) certidão de tempo de serviço ou declaração original, emitida por órgão público ou instituição privada, contendo o tempo de serviço e a função exercida, 
datada e assinada pelo representante legal; ou, ainda;
c) Cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, que contenham os dados de identificação do empregado, do Contrato de Trabalho, 
da data de início e fim (quando for o caso) do período de trabalho e da função exercida.
3.1.8.2. Será considerado como experiência de trabalho, para o cômputo do tempo exigido no subitem 3.1.8, o somatório do (s) período (s) de efetiva pres-
tação de serviço com adolescentes, devendo a documentação probatória ser encaminhada junta ao formulário constante no Anexo I - Modelo de Currículo.
3.1.8.3. A comprovação de Nível Superior será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 
a) cópia do diploma ou certidão de conclusão de curso de Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado emitido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo MEC; 
b) inscrição em Conselho de Classe: Cópia da Identidade Profissional expedida pelos respectivos Conselhos Regionais, quando for o caso.
3.1.8.4. Serão aceitos os documentos comprobatórios de serviço prestado em caráter de trabalho voluntário, devendo observar as exigências do subitem 3.1.8.1.
3.1.8.5. A Comissão Coordenadora poderá solicitar, a qualquer momento, os originais relativos aos documentos constantes nos subitens 3.1.8.1 a 3.1.8.4.
3.2. O(a) candidato(a) prestará declaração no momento da inscrição para fins de comprovação do disposto nos subitens 3.1.1 a 3.1.7 deste Edital, sob as 
penas da lei, cuja documentação comprobatória deverá ser apresentada quando do chamamento.
3.2.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá, ainda, apresentar a seguinte documentação para fins de Pesquisa Social:
a) cópia do documento de identidade e do CPF;
b) comprovante de residência (conta de água, energia, telefone, em nome do candidato);
c) certidões negativas da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos locais de domicílio do candidato nos últimos 5 (cinco) anos; 
d) certidões de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.
3.2.2. Será considerado APTO à admissão o candidato que não apresentar nenhum tipo de restrição durante a Pesquisa Social.
3.3. Poderá participar desta Seleção o(a) candidato(a) com ou sem vínculo com a Administração Pública Estadual.
3.3.1. No caso de convocação de candidato(a) que possui vínculo com a Administração Pública Estadual em caráter temporário, o(a) mesmo(a) deverá solicitar 
o seu desligamento do cargo temporário caso tenha interesse em assumir a função objeto deste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser feitas via internet no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br, na opção “Serviços”, na aba “Editais” - Seleção 2020 
Diretores, que estará disponível pelo período de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao dia da publicação deste Edital 
no Diário Oficial do Estado, durante as 24h do dia, ininterruptamente, desde as 8h do primeiro dia até às 23h e 59 minutos do último dia de inscrição, consi-
derando-se o horário oficial de Fortaleza/CE.
4.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. Para realizar a inscrição o(a) candidato(a) deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, anexar o Currículo padrão, conforme modelo constante 
no Anexo I – Modelo de Currículo, o Diploma e a documentação comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional a serem pontuados (Cópias frente e 
verso), em atendimento aos requisitos do subitem 3.1.8.
4.2.1. A documentação deverá ser enviada em arquivo digital como imagem em png, jpg, jpeg, tif, ou como arquivo em pdf, através de upload.
4.2.2. A documentação probatória deverá estar em acordo com as informações apostas no Currículo padrão, sob pena de eliminação.
4.3. A inscrição implica em: 
4.3.1. Conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
4.3.2. Concordância com a exigência de que deverá apresentar os documentos exigidos no item 3, na forma e prazos previstos neste Edital; 
4.3.3. Conhecimento e expressa aceitação da natureza jurídica da contratação; 
4.3.4. Conhecimento e expressa aceitação da contratação em regime de dedicação integral.
4.4. A Comissão Coordenadora desta Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica dos computa-
dores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que tenham impossibilitado a transferência dos dados.
4.5. Antes da confirmação e envio das informações e documentos previstos, o candidato deverá realizar uma cuidadosa verificação para certificar-se do 
preenchimento completo e correto das informações.
4.6. Após a confirmação e o envio, não será possível nenhuma alteração no Formulário Eletrônico de Inscrição ou novo envio de documento.
4.7. A relação de candidatos(as) com inscrição deferida será disponibilizada no endereço eletrônico da Seas (http://www.seas.ce.gov.br), na opção “Serviços”, 
na aba “Editais” - Seleção 2020 Diretores, em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil seguinte após o encerramento do prazo final 
da inscrição.
5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA
5.1. PRIMEIRA ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR
5.1.1. A referida etapa será constituída da análise e avaliação do Currículo padronizado, conforme o Anexo I – Modelo de Currículo, e do Diploma e da 
documentação comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional a serem pontuados (Cópias frente e verso), de caráter eliminatório e classificatório, com 
o valor de 65 (sessenta e cinco) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº152  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020

                            

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