DOE 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ITENS DE AVALIAÇÃO
Formação Acadêmica
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Doutorado (em qualquer área)
10,0 por curso até o limite de 1 curso
Mestrado (em qualquer área)
5,0 por curso até o limite de 1 curso
Especialização/Pós-Graduação (em qualquer área, com carga horária mínima de 360h/a)
2,0 por curso até o limite de 5 cursos
Cursos de Extensão realizadas na área da criança e do adolescente (com carga horária mínima de 120h/a) 0,5 por curso até o limite de 10 cursos
Instrutor(a) em cursos ou similares na área da criança e do adolescente (com carga horária mínima de 16h/a) 0,5 por curso até o limite de 10 cursos
TOTAL
35 PONTOS
Experiência Profissional
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Exercício da atividade com adolescentes
1,0 por ano de experiência até o limite de 5 anos
Exercício da atividade específica na área socioeducativa
5,0 por ano de experiência até o limite de 3 anos
Exercício como Gestor Público
2,0 por ano de experiência até o limite de 5 anos
TOTAL
30 PONTOS
TOTAL
65 PONTOS
5.1.2. Somente serão aceitos os títulos e a experiência profissional relacionada acima, com a respectiva documentação comprobatória e observados os limites 
de pontos.
5.1.3. Será disponibilizado no endereço eletrônico da presente Seleção, em formato doc., o Anexo I – Modelo de Currículo deste Edital, para preenchimento 
pelo candidato(a).
5.2.1. O Currículo deverá ser preenchido sem rasura, datado, assinado e enviado acompanhado do Diploma e da documentação comprobatória dos Títulos e 
Experiência Profissional a serem pontuados (Cópias frente e verso).
5.2.2. Não será aceito Currículo em modelo diverso do constante no presente edital.
5.1.4 O tempo de serviço / experiência profissional deverá ser comprovado nos moldes do subitem 3.1.8.
5.1.5. Serão considerados(as) aptos(as) na Primeira Etapa os(as) candidatos(as) que alcançarem classificação limitada a 3 (três) vezes o número previsto 
no quantitativo total do QUADRO DE VAGAS constante no item 2 deste edital, por ordem decrescente de pontuação, utilizados os critérios de desempate 
previstos no subitem 6.2.
5.2. SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA
5.2.1. A entrevista terá caráter classificatório e será realizada com o objetivo de verificar se o(a) candidato(a) possui conhecimentos, habilidades e competên-
cias para desenvolvimento das atividades inerentes à função, com duração aproximada de 30 (trinta) minutos. Pontuação limitada a 30 (trinta) pontos onde 
serão avaliados as competências do quadro abaixo:
COMPETÊNCIAS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
CARÁTER
Clareza e coerência na explanação das ideias.
5 pontos
Classificatório
 Liderança, comunicabilidade e criatividade.
5 pontos
Classificatório 
Compreensão acerca da função que vai exercer. 
10 pontos
Classificatório
Conhecimento acerca dos instrumentos de gestão.
10 pontos
Classificatório 
 Conhecimento sobre o Sistema Socioeducativo.
20 pontos
Classificatório 
TOTAL GERAL
50 PONTOS
 
6. DO RESULTADO 
6.1. O Resultado Final será obtido pela soma da pontuação obtida pelos(as) candidatos(as) nas 2 (duas) etapas.
6.2. Havendo empate em ambas as etapas, a ordem de classificação será definida obedecendo aos seguintes critérios de desempate, nessa ordem:
a) maior tempo de exercício em função de gestão Socioeducativa;
b) maior tempo de serviço na Socioeducação;
c) maior tempo de serviço com adolescentes.
d) maior idade.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando o resultado preliminar da Primeira Etapa deste Edital, nos moldes do o Anexo III – Modelo de Recurso.
7.1.1. O Anexo III – Modelo de Recurso será disponibilizado no endereço eletrônico da presente Seleção, em formato doc. para preenchimento pelo candidato(a).
7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a data da divulgação do resultado 
preliminar da Primeira Etapa deste Edital, no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br, no campo “Serviços”, na aba “Editais” - Seleção 2020 Diretores.
7.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato (a), contra cada evento recorrível.
7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Coordenadora, desde que devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e 
a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 7.2.
7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com o nome completo do(a) candidato(a), o número do CPF do(a) candidato(a), tele-
fone e e-mail, bem como a assinatura do candidato(a) ou do(a) procurador(a). No caso de recurso interposto por procurador(a), este(a) deverá indicar, além 
do CPF do(a) candidato(a), o seu CPF no requerimento de recurso administrativo, anexando a respectiva procuração particular ou pública.
7.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
7.7. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(a) candidato(a).
7.8. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão, que deverá ser publicada em 
até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento do recurso.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. O resultado final será devidamente homologado e publicado no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br, no campo “Serviços”, na aba “Editais” 
- Seleção 2020 Diretores, obedecendo-se à ordem de classificação, não se admitindo recurso contra esse resultado.
8.2. A homologação do resultado da Seleção Pública será feita por ato do Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas).
8.3. O Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado da Seleção 
Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos(às) candidatos(as) direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos.
8.4. A publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) substitui atestados, certidões ou certificados relativos à classificação, média ou nota do(a) candidato(a).
9. DO CHAMAMENTO
9.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão convocados individualmente para iniciar as suas atividades junto à Superintendência do Sistema Estadual de 
Atendimento Socioeducativo (Seas), conforme a necessidade do serviço.
9.2. No ato do comparecimento à convocação, o(a) candidato(a) deverá comprovar o atendimento às exigências dos subitens 3.1.1 a 3.1.7., através da docu-
mentação probatória, nos termos do subitem 3.2.
9.3. Em caso de desistência ou impedimento do(a) candidato(a) convocado(a), poderá ser chamado o próximo da lista de espera, respeitada a ordem de 
classificação do resultado final.
10. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
10.1. O calendário das atividades deste certame estará disponível quando aberta as inscrições no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br, no campo 
“Serviços”, na aba “Editais” - Seleção 2020 Diretores.
10.2. As datas divulgadas poderão ser alteradas a critério da Seas, sendo respeitados os prazos constantes neste edital, conforme abaixo:
ATIVIDADE
PRAZOS
Solicitação de inscrição e encaminhamento do Currículo padrão, conforme modelo constante no Anexo I – 
Modelo de Currículo, do Diploma e da documentação comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional 
no portal http://www.seas.ce.gov.br, no campo “Serviços”, na aba “Editais” - Seleção 2020 Diretores.
Durante 15 (quinze) dias corridos contados do primeiro dia útil após a publicação do Edital no DOE/CE.
Resultado preliminar da Primeira Etapa – Análise Curricular.
Até 10 (dez) dias corridos contados do primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.
Recurso contra o resultado preliminar da Primeira Etapa – Análise Curricular.
Até 02 (dois) dias corridos contados do primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar.
Resultado definitivo da Primeira Etapa – Análise Curricular e Divulgação do calendário para a Segunda 
Etapa – Entrevista.
Até 02 (dois) dias corridos após o prazo final para apreciação do(s) recurso(s) pela Comissão Coordenadora.
Resultado definitivo da Segunda Etapa – Entrevista e Classificação final.
Até 02 (dois) dias corridos após encerrado o período de entrevista.
 
11. DA VIGÊNCIA
11.1. A presente Seleção terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do seu resultado final, podendo ser prorrogada por igual período, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº152  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020

                            

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