DOE 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Responsável pela direção das ações socioeducativas e intervenções na unidade, com foco no caráter pedagógico, estabelecendo articulações com os vários
segmentos profissionais, viabilizando a execução dos eixos descritos no Sinase – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Responsabilidades:
Saber fazer fluir os saberes pedagógicos, de segurança, de socioeducação e saúde, com entendimento da importância de cada um desses para a execução da
medida socioeducativa, com o objetivo principal de planejar, organizar, dirigir e controlar ações que estejam afinadas com o melhor da intervenção socio-
educativa para o indivíduo em formação que é nosso objeto de trabalho. Ser um agente facilitador para a realização de projetos socioeducativos na unidade
de forma efetiva e eficaz, com foco nas práticas socioeducativas de Assembleias, Comissão Disciplinar, Estudo de Caso, Plano Individual de Atendimento
e Trabalho com as Famílias.
Relações de Trabalho:
Tem como chefia imediata as Coordenações da Seas, e como chefia mediata o Superintendente do Sistema Socioeducativo, dialogando sobre todas as ações
e providências relacionadas à unidade, com responsabilidade pelas ações da Equipe Técnica, Secretaria Técnica e Coordenadores de Plantão da unidade,
conjuntamente com os coordenadores de segurança e o gerente da unidade. Com os demais funcionários deverá manter uma postura agregadora com boa
escuta e como um incentivador de boas práticas socioeducativas.
Ambiente:
O Diretor deverá circular rotineiramente por todos os setores da unidade.
Competências:
●Liderança;
●Racionalidade, sensibilidade, criatividade e iniciativa;
●Capacidade crítica e autocrítica de reconhecimento e estímulo;
●Postura democrática, aberta para o novo e de respeito pela diversidade;
●Ética;
●Bom relacionamento interpessoal com o adolescente e com os colegas de trabalho e chefia;
●Compromisso com resultados;
●Capacidade de não identificar apenas problemas e limites, mas também de vislumbrar possibilidades e potencialidades; Capacidade de comunicação,
mobilização, mediação e negociação;
●Capacidade de análise e ação em situações críticas e de emergência;
●Capacidade de planejamento e organização;
●Resiliência; Capacidade de trabalho de equipe, de construção interdisciplinar e interinstitucional;
●Capacidade de articulação, interlocução com os segmentos que compõem a rede socioeducativa.
Principais Atribuições:
●Zelar pelo cumprimento das normas legais no que concernem aos direitos elencados na Lei 8069/90, em especial os Artigos 94, 123 e 124 da referida Lei
e diretrizes do Sinase;
●Reportar, quando houver necessidade, as ações aos chefes imediatos e mediatos;
●Consolidar os processos de Práticas Restaurativas na Unidade, considerando a participação das famílias (Visitas Familiares e Abraços em Família), Comis-
sões Disciplinares e Assembleias, além da implantação dos Círculos Restaurativos;
●Prestar assistência e orientação às equipes técnicas, secretária técnica e coordenadores de plantão, acerca das ações e práticas socioeducativas, com foco
no Estudo de Caso e Plano Individual de Atendimento;
●Fazer cumprir os prazos legais de relatórios, audiências, oitivas e demais ações, com especial cumprimento a Portaria que implanta o Plano Individual de
●Atendimento e orienta quanto a prazos referentes aos relatórios elaborados pela equipe técnica;
●Enviar relatórios mensais às Coordenações, a partir de relatório padrão, e ao Superintendente e Superintendente Adjunto, sempre que solicitado;
●Participar de reuniões quando for convocado pelas instâncias administrativas superiores, orientando na elaboração das diferentes estratégias traçadas pelas
diversas equipes e/ou profissionais, com o fito de adequá-las às necessidades do atendimento socioeducativo;
●Orientar e monitorar a Equipe Técnica no que diz respeito ao planejamento multi e interdisciplinar, prezando pela realização de atendimentos individuais
e em grupo, além do atendimento familiar;
●Acompanhar a elaboração da escala de plantão da Equipe Técnica e Secretaria Técnica, primando pelo cumprimento da carga horária determinada por cargo,
e sem prejuízo do trabalho em finais de semana e feriados, controle sobre a frequência dos funcionários, com a assinatura diária do ponto, acompanhando os
afastamentos, bem como organização da escala de férias, sendo estas ações conjuntas com as coordenações e divisões afins;
●Avaliar, periodicamente, as estratégias de ação organizadas e implementadas, orientando e acompanhando o desenvolvimento dos planos dos cursos e dos
currículos implantados na área educacional;
●Zelar para que os prontuários dos adolescentes estejam atualizados e arquivados devidamente, responsabilizando-se pela efetiva execução da medida
Socioeducativa aplicada e pela avaliação da mesma;
●Orientar, controlar e supervisionar todas as ações técnicas, tal como aprimorar o sistema de circulação de informações, com vistas à eficiência do trabalho,
viabilizando recursos básicos para a execução de um trabalho técnico eficaz;
●Cumprir delegações ou missões que lhe forem conferidas pelo Diretor da Unidade;
●Promover, planejar e orientar programas, atividades e projetos Socioeducativos, superintendendo toda a parte administrativa, disciplinar e didático-peda-
gógica, em concordância com o estabelecido nas orientações da Superintendência;
●Prestar informações aos Juízos, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos de Direitos, demais órgãos de controle ou a outro órgão legitimamente
autorizado sempre que solicitado, informando às Coordenações e à Superintendência, quanto ao solicitado e às informações prestadas;
●Estimular e apoiar o aperfeiçoamento profissional e a atualização continuada dos funcionários, em articulação com o processo de formação dos socioeducadores;
●Convocar periodicamente os profissionais que atuam na área técnica com vistas a traçar planos e normas para o aperfeiçoamento do trabalho, bem como
para o Estudo de Caso, atuando como órgão de assessoramento técnico junto à Direção da Unidade, elaborando estudos, pesquisas, gráficos e sugestões que
contribuam para a melhor qualidade da ação desencadeada na Unidade;
●Informar ao Superintendente qualquer irregularidade que venha a conhecer, no âmbito de sua competência, com sugestões de intervenção;
●Identificar e eleger atores do quadro funcional com características para desenvolver atribuições específicas;
●Articular a construção de relacionamentos que propiciem resultados eficazes estimulando um clima de confiabilidade entre os gestores e seus colaboradores;
●Planejar ações que influenciem de forma positiva os demais profissionais, visando atingir os objetivos e alcançar metas, objetivando o bem comum;
●Liderar estimulando as habilidades e a pró-atividades dos profissionais;
●Valorizar as relações interpessoais propondo soluções para os problemas apresentados no cotidiano;
●Identificar prioridades na organização das ações;
●Delegar responsabilidades;
●Criar condições favoráveis para a realização dos projetos socioeducativos da unidade;
●Identificar os fatores que possam dificultar a execução dos projetos socioeducativos da unidade;
●Articular com todos os atores envolvidos no processo socioeducativo a elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da unidade;
●Orientar e supervisionar a matrícula, frequência e desempenho dos adolescentes na Escola Regular, nas Oficinas e Cursos de Qualificação Profissional e
nas Oficinas de Arte e Cultura e nas atividades esportivas;
●Supervisionar o fluxograma de frequência dos adolescentes, nas diversas ações educativas, para tomadas de decisões;
●Planejar, estimular e controlar a participação dos profissionais (equipes técnicas e agentes) nas atividades, Estudos de Caso, Planos Individuais de Aten-
dimento e nas reuniões com os parceiros;
●Planejar ações que estimulem a participação familiar no contexto socioeducativo da unidade;
●Planejar conjuntamente o trabalho dos profissionais da unidade socioeducativa com a equipe da unidade escolar, constituindo um grupo mais coeso em
prol de um trabalho cooperativo e solidário; Sinalizar para as Coordenações da Seas a necessidade de articulação de parcerias em determinado eixo para
melhorar o atendimento Socioeducativo;
●Sinalizar para as Coordenações falhas na execução e dificuldades para realização dos projetos socioeducativos realizados por parceiros na unidade;
●Incentivar a participação da unidade nos eventos e projetos realizados pela Seas;
●Promover a interlocução entre a unidade e as Coordenações da Seas.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº152 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020
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