DOE 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA CC 0310/2020-SESA O(A) Secretário da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, 
de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.603 de 22 de Maio de 2020, RESOLVE DESIGNAR RAFAEL REINALDO DA SILVA , ocupante do 
cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Atenção Primária, unidade administrativa 
integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 10 de julho de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA CC 0311/2020-SESA -  O(A) Secretário da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, 
de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.603 de 22 de Maio de 2020, RESOLVE DESIGNAR THIAGO SANTOS GARCES, ocupante do cargo de 
provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Atenção à Rede de Urgência e Emergência, unidade 
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 10 de julho de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº2020/471-1.
INSTITUI E DEFINE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO DOS ÓBITOS POR 
COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO CEARÁ-SUS/
CE, no uso da atribuição que lhe confere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 82, inciso XIV da Lei no 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e 
inciso XI da Lei Federal no 8.080, de 19 de setembro de 1990 e, CONSIDERANDO a pandemia relacionada à doença pelo novo coronavírus, Sars-CoV-2, 
conhecida como COVID-19, iniciada na China no ano de 2019, com a introdução de nova síndrome gripal, tem mobilizado governos e autoridades sanitárias 
para a produção de respostas oportunas e em tempo adequado para a contenção da progressão populacional da doença; CONSIDERANDO que em 11 de 
março de 2020, a Organização Mundial da Saúde classificou a COVID-19 como uma pandemia. Em 20 de março de 2020, o Ministério da Saúde declarou, 
em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária da doença. Isso significa que o vírus está circulando em todo o país; CONSIDERANDO 
que a letalidade da doença no Ceará é de 5,1% (Boletim epidemiológico IntegraSUS, 09/07/2020); CONSIDERANDO ainda, a importância da investigação 
dos casos e óbitos para conhecer o perfil de adoecimento e morte na população para subsidiar novas estratégias de enfrentamento à pandemia a fim de reduzir 
a letalidade no Ceará, RESOLVE:
Art.1º Fica instituído o Comitê Estadual de Investigação dos Óbitos por COVID-19, de caráter investigativo, técnico-consultivo, multiprofissional e 
interinstitucional, com objetivo de subsidiar, a partir da avaliação da assistência à saúde, as políticas públicas para a compreensão e a redução dos determinantes 
e dos condicionantes da letalidade por COVID-19.
Art. 2º O Comitê Estadual de Investigação dos Óbitos por COVID-19 do Estado do Ceará tem a seguinte composição:
I – Presidente: Magda Moura de Almeida Porto - Secretária Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde;
II – Vice-Presidente: Francisco Edson Buhamra Abreu - Diretor Geral do Hospital São José de Doenças Infecciosas;
III – Membros integrantes da comissão de assessoria técnica.
a) Atenção à Urgência e Emergência:
1. Eva Vilma Moura Baia - Célula de Atenção à Rede de Urgência e Emergência-CERUE/COASA/SEADE/SESA.
b) Atenção Especializada:
1. Raquel Pessoa de Carvalho - Secretaria Executiva de Políticas de Saúde;
2. Liduína de Albuquerque Rocha e Sousa - Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
c) Hospital São José de Doenças Infecciosas:
1. Tânia Mara Silva Coelho - Direção Técnica;
2. Christianne Fernandes Valente Takeda - Direção Clínica.
d) Vigilância Epidemiológica:
1. Ricristhi Gonçalves de Aguiar Gomes - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde (COVEP/SESA);
2. Raquel Costa Lima de Magalhães - Célula de Vigilância Epidemiológica (CEVEP/ COVEP/SESA);
3. Carmen Lúcia Macedo Osterno - Célula de imunizações (CEMUN/COVEP/SESA);
4. Tatiana Cisne de Souza - Célula de Resposta a Emergências em Saúde Pública (CEREM/COVEP/SESA).
e) Serviço de Verificação de Óbitos (SVO):
1. Deborah Nunes de Melo Braga - Diretora de Patologia.
f) Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN):
1. Liana Perdigão Mello – Diretora do Laboratório Central de Saúde Pública.
Art. 3º Serão convidados a integrar os trabalhos desta comissão os seguintes representantes:
I – Escola de Saúde Pública:
a) Fabrício André Martins da Costa.
II – Universidades:
a) Universidade de Fortaleza/UNIFOR – Jeová Keny Baima Colares;
b) Departamento de Saúde Comunitária/UFC – Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti.
Parágrafo Único - Outras entidades ou profissionais poderão participar das reuniões do Comitê, quando convidados excepcionalmente, de acordo 
com a necessidade.
Art. 4º Compete ao Comitê Estadual de Investigação dos Óbitos por COVID-19 do Estado do Ceará:
I – Investigar óbitos suspeitos por COVID-19 segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, preferencialmente com a participação 
integrada dos profissionais de vigilância e assistência em saúde;
II – Analisar os óbitos, a fim de orientar o planejamento e a organização da assistência à saúde, de maneira a prevenir novas ocorrências, com especial 
atenção à identificação de problemas relacionados à assistência ao paciente, à organização dos serviços e do sistema de saúde, e às condições sociais, da 
família e da comunidade;
III – Avaliar, periodicamente, os principais problemas observados no estudo dos óbitos e sugerir medidas de intervenção para redução da letalidade 
no âmbito Estadual;
IV – Desenvolver ações de sensibilização e divulgação acerca da letalidade, a fim de conscientizar os gestores, instituições, equipes de saúde e 
comunidades para a gravidade do problema;
V – Divulgar sistematicamente os resultados das análises dos óbitos, através de boletins epidemiológicos e relatórios;
VI – Encaminhar parecer conclusivo dos óbitos para as unidades de assistência e ocorrência do óbito;
VII – Promover e estimular a qualificação das informações dos óbitos, com a ampliação da cobertura do Sistema de Informação e melhoria dos 
registros da Declaração de Óbito (DO) e registros de atendimento, como também a sensibilização dos profissionais de saúde para o correto preenchimento 
de prontuários, fichas de atendimento, protocolo, conforme legislação vigente.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº772/2020 O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria, para prestarem serviços extraordi-
nários no mês de Junho do ano de 2020, atribuindo-lhes uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal de trabalho na forma do art. 7º, 
inciso XVI, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e artigos 132, item 1, 133, da Lei nº 9.826 de 14 de junho de 1974, combinado com o art. 1º 
da Lei nº 12.913, de 17 de junho de 1999, devendo as despesas correr por conta de recursos de Tesouro próprio do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2020.
Joao Francisco Freitas Peixoto
 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA
*Republicada por incorreção.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº152  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020

                            

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