DOE 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 17 de julho de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº152 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 17,96
SECRETARIA DA SAÚDE 
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA Nº09/2020 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE 
SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDE-
RANDO o Edital nº 04/2020 e Processo Administrativo nº 01215996/2020, 
com vistas a Seleção para Banco de Colaboradores na modalidade de Bolsa 
de Extensão Tecnológica, para atender, quando convocados, as demandas do 
PROJETO APOIO TÉCNICO E PEDAGÓGICO ÀS AÇÕES DE ENSINO, 
PESQUISA E DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL da Escola 
de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE); 
RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito 
da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar 
todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que 
porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. 
Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes 
MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I  – FRANCISCO JADSON 
FRANCO LOPES II – LUCIANA ROCHA LOPES DA COSTA III – GENI 
CARMEN CLEMENTINO ALVES Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará, em Fortaleza, 
07 de julho de 2020.  
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EDITAL Nº04/2020
A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/
CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada 
pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob 
o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, 
Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 
2013, considerando o processo administrativo nº 01215996/2020 torna público, 
para conhecimento dos interessados, o presente edital, nos termos abaixo:
DO OBJETO
1.1. Seleção para Banco de Colaboradores na modalidade de Bolsa de Extensão 
Tecnológica, para atender, quando convocados, as demandas do PROJETO 
APOIO TÉCNICO E PEDAGÓGICO ÀS AÇÕES DE ENSINO, PESQUISA 
E DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL da Escola de Saúde Pública 
do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), a qual desig-
nará uma Comissão Avaliadora, por meio de Portaria, publicada no Diário 
Oficial do Estado (DOE), para o certame. A ESP/CE poderá recorrer aos 
serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da 
esfera pública ou privada.
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação, 
no decorrer de qualquer atividade da seleção, não recebida em 
decorrência de problemas nos computadores ou equipamentos 
eletrônicos, usados pelos participantes, de falhas de comunicação nos 
serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, 
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a 
transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede 
computacional.
2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que 
aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da 
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues 
(ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo, utilizado pelos 
participantes, para o acesso a todas as etapas previstas neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Áreas de atuação previstas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atividades
Anexo IV – quadro de pontuação da 1ª momento referente à 
Habilitação de Currículo
Anexo V – Quadro de pontuação da 2ª momento referente à Avaliação 
de Plano de Trabalho
Anexo VI – Modelo de Declaração de Residência
2.2. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter 
temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, conforme o 
perfil escolhido, para atenderem aos objetivos previstos no item I, deste Edital.
2.2.1. As áreas de atuação com as horas semanais, o valor da bolsa, 
sua duração e os requisitos de escolaridade/formação/experiência 
estão previstos no Anexo I, deste Edital.
2.3. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convo-
cação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, 
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário 
Oficial do Estado (DOE).
2.3.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser 
prorrogadas, mediante disponibilidade financeira e orçamentária, 
por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e 
quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coordenação 
Técnico- Administrativo (Contec).
2.4. A aprovação nesta seleção assegura aos participantes a expectativa de ser 
convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato, 
condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, 
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.5. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados, 
deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.5.1. Para receber os seus rendimentos, o participante não poderá 
estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA 
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (CADINE).
2.5.2. O participante, incluído no CADINE, deverá comunicar a 
Administração Pública do impedimento, logo após a convocação e 
antes da assinatura do Termo de Outorga.
2.5.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista não 
poderá ter o seu nome incluído no CADINE, sob pena de suspensão 
do pagamento.
2.6. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao 
Perfil, à Formação e aos Requisitos exigidos no Anexo I, deste Edital, sob 
pena de desclassificação, caso não sejam comprovados.
2.7. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não 
cumpra as suas atividades, interrompa as atividades constantes nos planos de 
trabalho das ações e dos projetos ou não apresente postura ética e desempenho 
profissional, satisfatórios, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto 
ao qual esteja vinculado ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo, 
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.8. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade 
financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP/PF 
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo 
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida 
autorização do Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (Contec).
2.9. As datas, previstas no Anexo II deste Edital, referentes ao calendário de 
atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios 
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas 
por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.
br e no Diário Oficial do Estado (DOE).
DAS ATIVIDADES
3.1. As atividades dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital.
3.1.1. Os bolsistas, convocados para execução de suas atividades, 
poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, 
a depender da disponibilidade orçamentária e do interesse da ESP/
CE, sendo que, no caso de bolsistas que sejam convocados à outorga 
de bolsa de 20 (vinte) horas semanais, receberão o equivalente a 
50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de 40 (quarenta) horas 
semanais.
3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/
CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou 
regiões), vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto 
no Item 1, deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais a 
distância, com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos 
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade 
para viagens, quando necessário, considerando a Resolução de nº 01/2008 
do Contec.
3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de 
atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo 
da bolsa, acrescido por dia de permanência, previsto no Plano da 
Atividade, tendo como referência o valor constante no Decreto 
Estadual que regula tal matéria vigente à época do deslocamento.
3.4. Além das atividades, previstas no Anexo III, deste Edital, os participantes 
classificados, quando convocados, poderão participar de outras não previstas 
no referido Anexo.
DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA
4.1. O participante selecionado, para assumir a bolsa, deverá atender às 
seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, 

                            

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