Fortaleza, 17 de julho de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº152 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 17,96 SECRETARIA DA SAÚDE ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PORTARIA Nº09/2020 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDE- RANDO o Edital nº 04/2020 e Processo Administrativo nº 01215996/2020, com vistas a Seleção para Banco de Colaboradores na modalidade de Bolsa de Extensão Tecnológica, para atender, quando convocados, as demandas do PROJETO APOIO TÉCNICO E PEDAGÓGICO ÀS AÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE); RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – FRANCISCO JADSON FRANCO LOPES II – LUCIANA ROCHA LOPES DA COSTA III – GENI CARMEN CLEMENTINO ALVES Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará, em Fortaleza, 07 de julho de 2020. Marcelo Alcantara Holanda SUPERINTENDENTE *** *** *** EDITAL Nº04/2020 A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/ CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o processo administrativo nº 01215996/2020 torna público, para conhecimento dos interessados, o presente edital, nos termos abaixo: DO OBJETO 1.1. Seleção para Banco de Colaboradores na modalidade de Bolsa de Extensão Tecnológica, para atender, quando convocados, as demandas do PROJETO APOIO TÉCNICO E PEDAGÓGICO ÀS AÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), a qual desig- nará uma Comissão Avaliadora, por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), para o certame. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada. 2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação, no decorrer de qualquer atividade da seleção, não recebida em decorrência de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos, usados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional. 2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo, utilizado pelos participantes, para o acesso a todas as etapas previstas neste Edital. 2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Áreas de atuação previstas Anexo II – Calendário de atividades Anexo III – Quadro de atividades Anexo IV – quadro de pontuação da 1ª momento referente à Habilitação de Currículo Anexo V – Quadro de pontuação da 2ª momento referente à Avaliação de Plano de Trabalho Anexo VI – Modelo de Declaração de Residência 2.2. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, conforme o perfil escolhido, para atenderem aos objetivos previstos no item I, deste Edital. 2.2.1. As áreas de atuação com as horas semanais, o valor da bolsa, sua duração e os requisitos de escolaridade/formação/experiência estão previstos no Anexo I, deste Edital. 2.3. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convo- cação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.3.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas, mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico- Administrativo (Contec). 2.4. A aprovação nesta seleção assegura aos participantes a expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública. 2.5. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados, deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A. 2.5.1. Para receber os seus rendimentos, o participante não poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (CADINE). 2.5.2. O participante, incluído no CADINE, deverá comunicar a Administração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes da assinatura do Termo de Outorga. 2.5.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista não poderá ter o seu nome incluído no CADINE, sob pena de suspensão do pagamento. 2.6. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao Perfil, à Formação e aos Requisitos exigidos no Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não sejam comprovados. 2.7. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atividades, interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos ou não apresente postura ética e desempenho profissional, satisfatórios, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública. 2.8. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP/PF na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (Contec). 2.9. As datas, previstas no Anexo II deste Edital, referentes ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov. br e no Diário Oficial do Estado (DOE). DAS ATIVIDADES 3.1. As atividades dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital. 3.1.1. Os bolsistas, convocados para execução de suas atividades, poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, a depender da disponibilidade orçamentária e do interesse da ESP/ CE, sendo que, no caso de bolsistas que sejam convocados à outorga de bolsa de 20 (vinte) horas semanais, receberão o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de 40 (quarenta) horas semanais. 3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/ CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões), vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto no Item 1, deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais a distância, com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário. 3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário, considerando a Resolução de nº 01/2008 do Contec. 3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da bolsa, acrescido por dia de permanência, previsto no Plano da Atividade, tendo como referência o valor constante no Decreto Estadual que regula tal matéria vigente à época do deslocamento. 3.4. Além das atividades, previstas no Anexo III, deste Edital, os participantes classificados, quando convocados, poderão participar de outras não previstas no referido Anexo. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA 4.1. O participante selecionado, para assumir a bolsa, deverá atender às seguintes exigências: a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital; b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa,Fechar