estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto de nº 70.436 de 18 de abril de 1972; c) Gozar dos direitos políticos; d) Estar quite com as obrigações eleitorais; e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os participantes do sexo masculino; f) Possuir o perfil acadêmico (formação e requisitos), referente ao que o participante concorreu, previsto no Anexo I, considerando ainda o subitem 2.6, deste Edital, não sendo aceitos titulação diversa à exigida; g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga; h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas; i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação seja em software livre, público ou proprietário; l) Estar, devidamente, inscrito em seu Conselho Regional Profissional (quando necessária a comprovação); e, m) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se os casos previstos em lei. 4.1.1. Os estrangeiros, permanentes no Brasil, dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. 4.2. O participante selecionado deverá entregar, quando solicitado, docu- mentos comprobatórios, relacionados no subitem 10.2 e seus subitens, deste Edital, podendo, ainda, por ocasião da convocação e por interesse da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob pena de eliminação, caso o participante não os comprove no ato de outorga. DAS INSCRIÇÕES, DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sendo vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 5.2. O custo da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), sendo esta, particular, intransferível e individual. 5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2020, disponíveis no endereço eletrônico: https://www.esp. ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o indicado (horário) pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, consi- derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3, deste Edital. 5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos. 5.6. Se o participante se graduou ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira. 5.7. Somente será aceito o pedido de inscrição, feito mediante o preenchi- mento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados no sistema, o mesmo deverá confirmar a sua inscrição e imprimir o(s) documento(s) que for(em) originado(s) neste ato. 5.7.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta Seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador. 5.8. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo participante. 5.9. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o encerramento do período de inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil), previa- mente, escolhidas. 5.10. O participante, que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu- mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados cadastrais, informados no formulário de inscrição. 5.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, endereço, e-mail e telefones), diretamente, de sua área de usuário, excetu- ando-se o número do CPF, que NÃO contará com opção de alteração no sistema de seleções da ESP/CE. 5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de dados pessoais, cometido pelo participante, (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), este deverá solicitar a correção, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, anexando as cópias autenticadas dos documento a serem reti- ficados, dentro de envelope lacrado sob a identificação “MUDANÇA DE DADOS CADASTRAIS”, direcionado à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) – Núcleo de Tecnologia da Informação (NUTIC), da ESP/CE, no Protocolo da ESP/CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza – CE, ou por e-mail, para o ende- reço eletrônico edital042020@esp.ce.gov.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e, se for o caso, da cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil, antes do resultado definitivo da Etapa Única. 5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do participante manter os seus dados atualizados e conferir a grafia correta dos mesmos nos documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações. 5.13. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trans- ferência de dados. 5.14. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II, deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2020 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção. 5.15. Após o envio dos dados por meio do sítio da ESP/CE, conforme o subitem 5.3, deste Edital, o participante deverá imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), o qual será emitido, vinculado ao seu CPF, junto à SEFAZ/CE, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor informado no subitem 5.2, até a data do vencimento (data contábil), em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS, observados os horários limites do correspondente bancário e o do Estado do Ceará e guardá-lo cuidadosamente. 5.16. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento da taxa de inscrição, será emitido no final do preenchimento do Formulário de Inscrição, no qual constará o número de inscrição do participante, somente será aceito se impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), e a inscrição só será efetivada após a confirmação do respectivo pagamento. 5.17. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago, obrigatoriamente, até a data do vencimento, observados os horários limites do correspondente bancário e o do Estado do Ceará. 5.17.1. Em caso de feriado ou evento, que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o participante deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. 5.17.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do participante ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável a realização da inscrição e o respectivo pagamento com a devida antecedência. 5.18. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada, conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital. 5.19. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens 5.17 e 5.18, deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓ- SITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE OU QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O SUBITEM 5.17. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será, automaticamente, indeferida e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda: a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta; b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição; c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE será o comprovante de que o participante efetivou sua inscrição nesta seleção; d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas no subitem 5.17 e seguintes, deste Edital. 5.20. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI- CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas, etc.). 5.21. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e via smartphones. 5.22. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no subitem 10.2, deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto, o participante terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE. 5.23. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.23.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os participantes amparados pela Lei Estadual de n° 11.551, de 18 de maio de 1989; Lei Estadual de n° 12.559, de 29 de dezembro de 1995; Lei Estadual de nº 13.844, de 27 de novembro de 2006; e Lei Estadual de nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010. 74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº152 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020Fechar