DOE 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e 
portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, 
na forma do disposto no art. 13 do Decreto de nº 70.436 de 18 de 
abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os 
participantes do sexo masculino;
f) Possuir o perfil acadêmico (formação e requisitos), referente ao 
que o participante concorreu, previsto no Anexo I, considerando 
ainda o subitem 2.6, deste Edital, não sendo aceitos titulação diversa 
à exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das 
Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos 
últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da 
Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, 
expedida, no máximo, há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores 
de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos 
de apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar, devidamente, inscrito em seu Conselho Regional Profissional 
(quando necessária a comprovação); e,
m) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se 
os casos previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros, permanentes no Brasil, dispõem dos mesmos 
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos 
nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O participante selecionado deverá entregar, quando solicitado, docu-
mentos comprobatórios, relacionados no subitem 10.2 e seus subitens, deste 
Edital, podendo, ainda, por ocasião da convocação e por interesse da ESP/CE, 
apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob 
pena de eliminação, caso o participante não os comprove no ato de outorga.
DAS INSCRIÇÕES, DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE 
INSCRIÇÃO E DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE 
NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação 
das normas e condições estabelecidas neste Edital, sendo vedada a inscrição 
condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via 
requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
5.2. O custo da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), sendo esta, particular, 
intransferível e individual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de 
Seleções Públicas 2020, disponíveis no endereço eletrônico: https://www.esp.
ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, 
deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o indicado (horário) 
pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3, deste Edital.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da 
qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. Se o participante se graduou ou obteve seu certificado de escolaridade no 
exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.7. Somente será aceito o pedido de inscrição, feito mediante o preenchi-
mento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período 
de inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico 
divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação 
dos referidos dados no sistema, o mesmo deverá confirmar a sua inscrição e 
imprimir o(s) documento(s) que for(em) originado(s) neste ato.
5.7.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta 
Seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados 
legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.8. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes 
de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo participante.
5.9. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de 
Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o encerramento do 
período de inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil), previa-
mente, escolhidas.
5.10. O participante, que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados 
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição 
é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos 
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar 
os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, 
endereço, e-mail e telefones), diretamente, de sua área de usuário, excetu-
ando-se o número do CPF, que NÃO contará com opção de alteração no 
sistema de seleções da ESP/CE.
5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de dados pessoais, 
cometido pelo participante, (ex.: nome, número de documentos, data de 
nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), este 
deverá solicitar a correção, via SEDEX ou carta registrada com aviso de 
recebimento, anexando as cópias autenticadas dos documento a serem reti-
ficados, dentro de envelope lacrado sob a identificação “MUDANÇA DE 
DADOS CADASTRAIS”, direcionado à Escola de Saúde Pública do Ceará 
Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) – Núcleo de Tecnologia da 
Informação (NUTIC), da ESP/CE, no Protocolo da ESP/CE, situada na Av. 
Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza – CE, ou por e-mail, para o ende-
reço eletrônico edital042020@esp.ce.gov.br, acompanhado de cópia dos 
documentos que contenham os dados corretos e, se for o caso, da cópia da 
sentença homologatória de retificação do registro civil, antes do resultado 
definitivo da Etapa Única.
5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do participante manter os 
seus dados atualizados e conferir a grafia correta dos mesmos nos 
documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via 
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de 
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, 
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
5.14. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário 
de Atividades, previsto no Anexo II, deste Edital. A ESP/CE utilizará sua 
área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2020 (disponível no endereço eletrônico: 
https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.15. Após o envio dos dados por meio do sítio da ESP/CE, conforme o 
subitem 5.3, deste Edital, o participante deverá imprimir o Documento de 
Arrecadação Estadual (DAE), o qual será emitido, vinculado ao seu CPF, 
junto à SEFAZ/CE, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor 
informado no subitem 5.2, até a data do vencimento (data contábil), em 
quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS, 
observados os horários limites do correspondente bancário e o do Estado do 
Ceará e guardá-lo cuidadosamente.
5.16. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento da 
taxa de inscrição, será emitido no final do preenchimento do Formulário de 
Inscrição, no qual constará o número de inscrição do participante, somente 
será aceito se impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da 
ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), e a inscrição só será efetivada após a 
confirmação do respectivo pagamento.
5.17. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado no 
último dia de inscrição, deverá ser pago, obrigatoriamente, até a data do 
vencimento, observados os horários limites do correspondente bancário e 
o do Estado do Ceará.
5.17.1. Em caso de feriado ou evento, que acarrete o fechamento de 
agências bancárias na localidade em que se encontra, o participante 
deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio 
válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste 
Edital.
5.17.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitações de 
inscrição não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica 
ou por procedimento indevido do participante ou de instituições 
bancárias. Assim, é recomendável a realização da inscrição e o 
respectivo pagamento com a devida antecedência.
5.18. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada, 
conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste 
Edital.
5.19. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento 
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens 5.17 
e 5.18, deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓ-
SITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE 
OU QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O 
SUBITEM 5.17. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido 
efetivado por um destes meios, a inscrição será, automaticamente, indeferida 
e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser 
impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não 
houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE 
será o comprovante de que o participante efetivou sua inscrição 
nesta seleção;
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em 
desobediência às condições previstas no subitem 5.17 e seguintes, 
deste Edital.
5.20. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, 
no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE 
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, 
SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO 
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas, etc.).
5.21. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no 
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet 
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome 
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet 
Explorer e via smartphones.
5.22. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto 
no subitem 10.2, deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no 
entanto, o participante terá a sua inscrição cancelada e serão declarados 
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não 
comprove ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou 
mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5.23. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.23.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente 
para os participantes amparados pela Lei Estadual de n° 11.551, de 
18 de maio de 1989; Lei Estadual de n° 12.559, de 29 de dezembro 
de 1995; Lei Estadual de nº 13.844, de 27 de novembro de 2006; e 
Lei Estadual de nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº152  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020

                            

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