DOE 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 17 de julho de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº152 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 17,96
SECRETARIA DA SAÚDE
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº09/2020 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE
SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDE-
RANDO o Edital nº 04/2020 e Processo Administrativo nº 01215996/2020,
com vistas a Seleção para Banco de Colaboradores na modalidade de Bolsa
de Extensão Tecnológica, para atender, quando convocados, as demandas do
PROJETO APOIO TÉCNICO E PEDAGÓGICO ÀS AÇÕES DE ENSINO,
PESQUISA E DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL da Escola
de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE);
RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito
da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar
todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que
porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo.
Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes
MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – FRANCISCO JADSON
FRANCO LOPES II – LUCIANA ROCHA LOPES DA COSTA III – GENI
CARMEN CLEMENTINO ALVES Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor
na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará, em Fortaleza,
07 de julho de 2020.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EDITAL Nº04/2020
A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/
CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada
pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob
o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles,
Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de
2013, considerando o processo administrativo nº 01215996/2020 torna público,
para conhecimento dos interessados, o presente edital, nos termos abaixo:
DO OBJETO
1.1. Seleção para Banco de Colaboradores na modalidade de Bolsa de Extensão
Tecnológica, para atender, quando convocados, as demandas do PROJETO
APOIO TÉCNICO E PEDAGÓGICO ÀS AÇÕES DE ENSINO, PESQUISA
E DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL da Escola de Saúde Pública
do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), a qual desig-
nará uma Comissão Avaliadora, por meio de Portaria, publicada no Diário
Oficial do Estado (DOE), para o certame. A ESP/CE poderá recorrer aos
serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da
esfera pública ou privada.
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação,
no decorrer de qualquer atividade da seleção, não recebida em
decorrência de problemas nos computadores ou equipamentos
eletrônicos, usados pelos participantes, de falhas de comunicação nos
serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA,
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede
computacional.
2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que
aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues
(ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo, utilizado pelos
participantes, para o acesso a todas as etapas previstas neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Áreas de atuação previstas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atividades
Anexo IV – quadro de pontuação da 1ª momento referente à
Habilitação de Currículo
Anexo V – Quadro de pontuação da 2ª momento referente à Avaliação
de Plano de Trabalho
Anexo VI – Modelo de Declaração de Residência
2.2. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter
temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, conforme o
perfil escolhido, para atenderem aos objetivos previstos no item I, deste Edital.
2.2.1. As áreas de atuação com as horas semanais, o valor da bolsa,
sua duração e os requisitos de escolaridade/formação/experiência
estão previstos no Anexo I, deste Edital.
2.3. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convo-
cação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente,
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário
Oficial do Estado (DOE).
2.3.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser
prorrogadas, mediante disponibilidade financeira e orçamentária,
por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e
quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coordenação
Técnico- Administrativo (Contec).
2.4. A aprovação nesta seleção assegura aos participantes a expectativa de ser
convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato,
condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo,
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.5. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados,
deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.5.1. Para receber os seus rendimentos, o participante não poderá
estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (CADINE).
2.5.2. O participante, incluído no CADINE, deverá comunicar a
Administração Pública do impedimento, logo após a convocação e
antes da assinatura do Termo de Outorga.
2.5.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista não
poderá ter o seu nome incluído no CADINE, sob pena de suspensão
do pagamento.
2.6. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao
Perfil, à Formação e aos Requisitos exigidos no Anexo I, deste Edital, sob
pena de desclassificação, caso não sejam comprovados.
2.7. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não
cumpra as suas atividades, interrompa as atividades constantes nos planos de
trabalho das ações e dos projetos ou não apresente postura ética e desempenho
profissional, satisfatórios, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto
ao qual esteja vinculado ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo,
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.8. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade
financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP/PF
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida
autorização do Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (Contec).
2.9. As datas, previstas no Anexo II deste Edital, referentes ao calendário de
atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas
por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.
br e no Diário Oficial do Estado (DOE).
DAS ATIVIDADES
3.1. As atividades dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital.
3.1.1. Os bolsistas, convocados para execução de suas atividades,
poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais,
a depender da disponibilidade orçamentária e do interesse da ESP/
CE, sendo que, no caso de bolsistas que sejam convocados à outorga
de bolsa de 20 (vinte) horas semanais, receberão o equivalente a
50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de 40 (quarenta) horas
semanais.
3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/
CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou
regiões), vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto
no Item 1, deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais a
distância, com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade
para viagens, quando necessário, considerando a Resolução de nº 01/2008
do Contec.
3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de
atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo
da bolsa, acrescido por dia de permanência, previsto no Plano da
Atividade, tendo como referência o valor constante no Decreto
Estadual que regula tal matéria vigente à época do deslocamento.
3.4. Além das atividades, previstas no Anexo III, deste Edital, os participantes
classificados, quando convocados, poderão participar de outras não previstas
no referido Anexo.
DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA
4.1. O participante selecionado, para assumir a bolsa, deverá atender às
seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa,
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