DOE 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5.23.2. A seguinte documentação deverá, obrigatoriamente, 
acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição:
I – Os participantes amparados pela Lei Estadual de n° 11.551, de 18 de 
maio de 1989, (servidor público do Estado do Ceará), excetuando aqueles 
contratados por Órgão do Estado do Ceará por tempo determinado, deverão 
enviar as imagens dos seguintes documentos:
a) Declaração do órgão de origem, emitida por órgão de pessoal ou 
de recursos humanos, indicando sua condição de servidor público 
do Estado do Ceará. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos 
humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento 
deverá declarar/certificar também essa inexistência;
b) Contracheque atual que poderá ser emitido pela internet caso este 
apresente autenticação eletrônica; e
c) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 
5.23.16.
II – Os participantes amparados pela Lei Estadual de n° 12.559, de 29 de 
dezembro de 1995, (doador de sangue), deverão enviar as imagens dos 
seguintes documentos:
a) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do 
Ceará (HEMOCE) que comprovem, no mínimo, duas doações num 
período de um ano, realizadas antes da data de início da inscrição; e
b) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 
5.23.16.
III – Os participantes amparados pela Lei Estadual de nº 13.844, de 27 de 
novembro de 2006, (estudos concluídos em entidades de ensino público, 
participante com deficiência e participante cuja renda familiar seja até dois 
salários mínimos) deverão enviar as imagens dos seguintes documentos 
conforme a situação que se aplica:
Estudo em entidades de ensino público: declaração ou certificado 
emitido por entidade de ensino público atestando que o participante 
estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição; e documento de 
identidade (frente e verso), conforme subitem 5.23.16.
Participante com deficiência: atestado médico que comprove a 
deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da 
deficiência de que é portador, o CID-10 e a provável causa desta 
deficiência; e documento de identidade (frente e verso), conforme 
subitem 5.23.16.
Participante cuja renda familiar seja até dois salários mínimos: enviar 
documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF do participante e dos 
membros da família, salvo se já constatado no documento oficial de 
identificação; documento de identidade (frente e verso), conforme 
subitem 5.23.16; e comprovante de rendimentos dos membros da 
família para composição da renda familiar, sendo considerado os 
rendimentos do pai, da mãe, do próprio participante, do cônjuge ou 
companheiro (a) do participante, de irmão(ãos) ou de pessoas que 
compartilhem da receita familiar, observando os documentos aceitos 
para este fim no subitem 5.23.3.
IV – Os participantes amparados pela Lei Estadual de nº 14.859, de 28 de 
dezembro de 2010, (hipossuficiente) deverão enviar as imagens dos seguintes 
documentos:
a) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 
5.23.16;
b) Comprovante de hipossuficiência, podendo ser um dos seguintes 
documentos:
b.1) Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 
kwh mensais;
b.2) Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros 
cúbicos mensais;
b.3) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do 
Governo Federal, devendo o participante estar inscrito no Cadastro 
Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad-Único), 
de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho 2007; e ser membro 
de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 
de junho 2007.
b.4) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a 
meio salário-mínimo por membro do núcleo familiar, observando 
os documentos aceitos para este fim no subitem 5.23.3.
5.23.3. Serão aceitos como comprovante de rendimento os seguintes docu-
mentos:
I) Extrato de pagamento (contracheque) do participante e dos membros 
da família do mês anterior ao mês da solicitação de isenção; ou
II) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do participante e 
dos membros da família contendo as seguintes páginas: I. Fotografia, 
identificação do trabalhador, número e série da CTPS; II. Anotação 
do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente 
em branco; III. Alterações salariais; IV. Seguintes páginas que 
complementem as informações solicitadas; ou
III) Contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento 
autônomo (RPA), no caso de membro (s) da família ser trabalhador 
autônomo.
5.23.4. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o partici-
pante deverá realizar as seguintes rotinas:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço https://
www.esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2020;
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2020, o participante 
localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital, 
e clicará neste para acesso à sua área exclusiva do participante;
III – Fazer “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, realizar 
sua inscrição, selecionar a opção de solicitação de isenção informando 
a sua justificativa de solicitação; e
IV – Anexar, por meio de upload, cada documentação comprobatória 
pertinente à sua categoria de isenção, cujos arquivos deverão conter 
no máximo 1MB nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
5.23.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao 
participante que:
I – Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II – Fraudar e/ou falsificar documentos;
III – Pleitear a isenção sem apresentar documentação exigida neste 
Edital;
IV – Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Anexo 
II, deste Edital;
V – Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas 
no subitem 5.23.1, deste Edital; e
VI – Não enviar a imagem da documentação, de forma nítida ou 
incompleta, ou seja, declarações sem o nome, sem o CPF ou sem 
assinatura, ou outras informações necessárias.
5.23.6. Após a submissão da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de 
Inscrição acompanhada dos documentos comprobatórios, não será permitida 
a complementação de documentação.
5.23.7. Não serão aceitos, no recurso administrativo, bem como pelo e-mail 
deste edital, a anexação de documentos que deveriam acompanhar a Solicitação 
Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição do processo seletivo.
5.23.8. Os documentos descritos no subitem 5.23.2, deste Edital, e em seus 
subitens, terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, 
assim como não serão fornecidas cópias destes.
5.23.9. Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição 
por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital.
5.23.10. A Comissão Avaliadora deste Certame, a seu critério, poderá pedir 
a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o parti-
cipante ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a 
não concessão da isenção pleiteada.
5.23.11. O participante que tiver isenção deferida e que tenha efetuado o 
pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será 
cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.
5.23.12. O período para solicitar a isenção da taxa de inscrição on-line dar-se-á 
conforme o estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
5.23.13. A relação com os nomes dos participantes com pedido de isenção 
deferido (aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico https://www.
esp.ce.gov.br na data prevista no Anexo II deste Edital.
5.23.14. É de responsabilidade do participante o acompanhamento do resul-
tado preliminar de sua solicitação de isenção, pois este permitirá recurso em 
caso de indeferimento.
5.23.15. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas 
de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, 
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, 
Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por 
Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho 
e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação 
(CNH) com foto, nos termos do art. 159 da Lei de nº 9.503, de 23 de setembro 
de 1997.
5.23.15.1. Certificados de reservista, certidões de nascimento e 
demais documentos, que não possuam foto, não serão aceitos como 
documentação oficial de identificação.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará 
os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso 
administrativo;
2º – Resultado final da Etapa Única;
6.2. O PROCESSO SELETIVO SERÁ CONSTITUÍDO EM UMA ÚNICA 
ETAPA, APLICADA DA SEGUINTE FORMA:
6.2.1. PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
6.2.1.1. Esta habilitação de currículo, de caráter classificatório e 
eliminatório, consistirá da análise das informações preenchidas na 
Ficha de Habilitação de Currículo on-line, previsto no Anexo IV, no 
período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja banca 
examinadora considerará as informações prestadas pelo participante, 
não havendo a possibilidade de adição posterior.
6.2.1.2. Os pontos deste momento corresponderão a 40% (quarenta 
por cento) da nota final.
6.2.1.3. Serão considerados classificados, os participantes que 
obtiverem, no mínimo, 6,00 (seis) pontos do valor da pontuação total 
da tabela de atribuição de pontos deste momento, que valerá até 10,00 
(dez) pontos, de acordo com o previsto no Anexo IV, deste Edital.
6.2.1.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha 
de Habilitação de Currículo on-line, exclusivamente, por meio de 
formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de Seleções 
Públicas 2020, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/
CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em 
que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de 
seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, 
deste Edital.
6.2.1.5. Para realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de 
Currículo on-line, o participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, 
no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço https://
www.esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2020;
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2020, o participante 
localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital, 
e clicará nesta para acesso à sua área exclusiva do participante;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº152  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020

                            

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