DOE 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            III – Fazer seu login de usuário e, dentro de sua área exclusiva, 
selecionar a ferramenta de Habilitação de Currículo.
IV – Preencher de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital 
e, avançar para anexar cada documentação comprobatória em página 
seguinte, por meio de upload, cujos arquivos deverão ser de, no 
máximo, 1MB nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
6.2.1.6. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de 
qualquer documento após o envio ou fora do período estabelecido para a 
comprovação de títulos, nem o seu encaminhamento por fax ou para o correio 
eletrônico deste edital.
6.2.1.7. Cada documento será computado uma única vez, situação em que 
fica vedada a utilização deste para pontuar em mais de um item, constante 
no Anexo IV do Edital Regulador.
6.2.1.8. Será desconsiderado o documento que não preencher, devidamente, 
os requisitos da comprovação.
6.2.1.9. Não serão aceitos os documentos encaminhados via fax, correio 
eletrônico, entregues, presencialmente, ou por outros meios que não constem 
neste edital.
6.2.1.10. São de exclusiva responsabilidade do participante a apresentação 
e comprovação de sua documentação. Assim, sendo constatada, a qualquer 
tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos e/ou de compro-
vantes apresentados, o participante terá sua pontuação anulada e, comprovada 
a culpa deste, será excluído da Seleção.
6.2.1.11. Serão eliminados os participantes que não perfizerem o mínimo 
de pontos estabelecidos neste 1º momento e não anexarem a documentação 
comprobatória de sua pontuação.
6.2.2. SEGUNDO MOMENTO: AVALIAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO
6.2.2.1. Este momento, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na 
submissão de Plano de Trabalho, observando o período indicado no Anexo II 
– Calendário de Atividades, ocasião em que a banca examinadora considerará 
as informações, prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de 
alteração posterior, cujos pontos corresponderão a 60% (sessenta por cento) 
da nota final deste momento, pontuação atribuída de acordo com o previsto 
no Anexo V deste edital.
6.2.2.1.1. O caso a ser analisado será disponibilizado apenas nas 
últimas 24 (vinte e quatro) horas referente ao período da Etapa Única 
no site da ESP/CE e na área exclusiva do candidato.
6.2.2.1.2. O participante terá 24 (vinte e quatro) horas para elaboração 
do Plano de Trabalho e submissão de arquivo por meio de upload 
conforme indica o subitem 6.2.2.3. e obedecendo as orientações do 
subitem 6.2.2.5..
6.2.2.2. Serão considerados classificados nesse momento, os participantes 
que obtiverem, no mínimo, 6,00 (seis) pontos do valor da pontuação total 
da tabela de atribuição de pontos desse momento (Anexo V), que valerá até 
10,00 (dez) pontos;
6.2.2.3. Para anexar o Plano de Trabalho, o participante deverá, OBRIGATO-
RIAMENTE, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço https://
www.esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2020;
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2020, o participante 
localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital 
e clicará nesta para acesso à sua área exclusiva do participante;
III – Fazer seu login de usuário e, dentro de sua área exclusiva, 
selecionar a ferramenta de Plano de Trabalho.
IV – Preencher de acordo com o previsto no Anexo V, deste Edital 
e anexar, por meio de upload, a documentação, cujo arquivo deverá 
ser de, no máximo, 5MB no formato PDF.
6.2.2.4. Serão eliminados os participantes que não perfizerem o mínimo 
de pontos estabelecidos ou não enviarem, eletronicamente, o seu Plano de 
Trabalho.
6.2.2.5. IMPORTANTE: O Plano de Trabalho terá as seguintes orientações:
a) O participante deverá analisar cuidadosamente o caso de uma 
instituição de ensino superior fictícia que será apresentado, e elaborar 
um ensaio descritivo sobre a situação apresentada.
b) Identifique os principais problemas e faça uma priorização, 
com ênfase naqueles que tenham afinidade de acordo com a sua 
área de atuação e o perfil pretendido neste processo seletivo, 
sendo relacionado à: educação permanente; inovação e tecnologia; 
administrativo-financeiro; pesquisa científica; ou gestão e avaliação 
de políticas públicas.
c) Proponha possíveis estratégias que possam ser utilizadas para 
enfrentar os problemas identificados.
d) Embase sua proposição de estratégias em literatura pertinente, 
incluídas políticas e legislação vigentes.
6.2.2.6. O arquivo encaminhado deverá contemplar respostas para 
todos os itens descritos abaixo, seguir orientações contidas no subitem 
6.2.2.5. e conforme o quadro de pontuação no Anexo V, tendo cada 
item pontuação equivalente no Quadro de Pontuação.
a) Estrutura: 1. introdução com a descrição da situação apresentada 
e objetivos; 2. descrição dos problemas identificados e priorizados; 
3. descrição das estratégias propostas e como serão implementadas; 
4. conclusão.
b) Tamanho: deverá contar com o mínimo de 01 (uma) lauda e o 
máximo de 03 (três) laudas em fonte Times New Roman, tamanho 
12 (doze), espaçamento de 1,5 linhas. Textos com maior quantidade 
de laudas somente terão as três primeiras laudas analisadas.
6.3. Para efeito da classificação e do resultado final, serão considerados 
CLASSIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, 
considerando o subitem 6.2, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preen-
cherem os requisitos previstos no subitem 6.2, deste Edital, considerando, 
ainda, as fórmulas abaixo:
I – Fórmula aplicada para a 1º Momento:
N1D = (N1Ex4)
II – Fórmula aplicada para a 2º Momento:
N2D = (N2Ex6)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D)+(N2D)
Onde:
N1E: nota do primeiro momento;
N2E: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º Momento, correspondente a 40% (quarenta por 
cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º Momento, correspondente a 60% (sessenta por 
cento) da nota final;
NF: nota final do candidato.
6.3.1. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
6.4. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de 
pontuação, previstas nos Anexos IV e V deste Edital.
6.5. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um dos 
momentos descritos no subitem 6.2, deste Edital, será automaticamente 
eliminado da seleção.
6.6. Todos os cálculos, citados neste Edital, serão considerados até a segunda 
casa decimal, havendo arredondamento para o número imediatamente superior 
apenas em caso de a terceira casa decimal ser número igual ou superior a cinco.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados 
preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO do pedido de isenção da inscrição;
b) contra INDEFERIMENTO da inscrição;
c) contra RESULTADO DA ETAPA ÚNICA;
7.2. O recurso deverá ser interposto, EXCLUSIVAMENTE, por meio de 
formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de seleções públicas, 
no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.
ce.gov.br), referente a pontuação obtida no 1º momento ou no 2º momento 
ou em ambos momentos, devendo-se observar o prazo em que será permitido 
o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, 
conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso 
administrativo, o participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço https://www.
esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2020; e
III – Fazer seu login de usuário e, dentro de sua área exclusiva, 
selecionar a ferramenta de Recursos.
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados 
preliminares desta seleção, consistirá no único meio para que o participante 
recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares e terá as seguintes 
limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais 
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de 
pontuação universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou 
[CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, 
disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados 
preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
IV – Não será possibilitado anexar documentos para substituir ou 
complementar informações solicitadas, previamente, durante período 
de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição e realização de Etapa 
Única.
7.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição 
do recurso, ao participante, não mais será permitido formalizar recurso com 
relação ao mesmo objeto, nem alterar o existente.
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido 
em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o subitem 
2.1.1, deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, 
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico, padro-
nizado disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: 
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados.
7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) não será 
aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados para 
o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto 
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá 
um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo 
participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não 
caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e 
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro parti-
cipante, falar a respeito de algum participante e nem as razões serem idênticas 
às de outro participante.
7.11. Somente serão considerados (recebidos) os recursos interpostos no 
prazo estipulado para a etapa a que se referem.
7.12. Não serão recebidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento 
diverso do questionado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº152  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020

                            

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