DOE 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
III – Fazer seu login de usuário e, dentro de sua área exclusiva,
selecionar a ferramenta de Habilitação de Currículo.
IV – Preencher de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital
e, avançar para anexar cada documentação comprobatória em página
seguinte, por meio de upload, cujos arquivos deverão ser de, no
máximo, 1MB nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
6.2.1.6. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de
qualquer documento após o envio ou fora do período estabelecido para a
comprovação de títulos, nem o seu encaminhamento por fax ou para o correio
eletrônico deste edital.
6.2.1.7. Cada documento será computado uma única vez, situação em que
fica vedada a utilização deste para pontuar em mais de um item, constante
no Anexo IV do Edital Regulador.
6.2.1.8. Será desconsiderado o documento que não preencher, devidamente,
os requisitos da comprovação.
6.2.1.9. Não serão aceitos os documentos encaminhados via fax, correio
eletrônico, entregues, presencialmente, ou por outros meios que não constem
neste edital.
6.2.1.10. São de exclusiva responsabilidade do participante a apresentação
e comprovação de sua documentação. Assim, sendo constatada, a qualquer
tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos e/ou de compro-
vantes apresentados, o participante terá sua pontuação anulada e, comprovada
a culpa deste, será excluído da Seleção.
6.2.1.11. Serão eliminados os participantes que não perfizerem o mínimo
de pontos estabelecidos neste 1º momento e não anexarem a documentação
comprobatória de sua pontuação.
6.2.2. SEGUNDO MOMENTO: AVALIAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO
6.2.2.1. Este momento, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na
submissão de Plano de Trabalho, observando o período indicado no Anexo II
– Calendário de Atividades, ocasião em que a banca examinadora considerará
as informações, prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de
alteração posterior, cujos pontos corresponderão a 60% (sessenta por cento)
da nota final deste momento, pontuação atribuída de acordo com o previsto
no Anexo V deste edital.
6.2.2.1.1. O caso a ser analisado será disponibilizado apenas nas
últimas 24 (vinte e quatro) horas referente ao período da Etapa Única
no site da ESP/CE e na área exclusiva do candidato.
6.2.2.1.2. O participante terá 24 (vinte e quatro) horas para elaboração
do Plano de Trabalho e submissão de arquivo por meio de upload
conforme indica o subitem 6.2.2.3. e obedecendo as orientações do
subitem 6.2.2.5..
6.2.2.2. Serão considerados classificados nesse momento, os participantes
que obtiverem, no mínimo, 6,00 (seis) pontos do valor da pontuação total
da tabela de atribuição de pontos desse momento (Anexo V), que valerá até
10,00 (dez) pontos;
6.2.2.3. Para anexar o Plano de Trabalho, o participante deverá, OBRIGATO-
RIAMENTE, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço https://
www.esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2020;
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2020, o participante
localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital
e clicará nesta para acesso à sua área exclusiva do participante;
III – Fazer seu login de usuário e, dentro de sua área exclusiva,
selecionar a ferramenta de Plano de Trabalho.
IV – Preencher de acordo com o previsto no Anexo V, deste Edital
e anexar, por meio de upload, a documentação, cujo arquivo deverá
ser de, no máximo, 5MB no formato PDF.
6.2.2.4. Serão eliminados os participantes que não perfizerem o mínimo
de pontos estabelecidos ou não enviarem, eletronicamente, o seu Plano de
Trabalho.
6.2.2.5. IMPORTANTE: O Plano de Trabalho terá as seguintes orientações:
a) O participante deverá analisar cuidadosamente o caso de uma
instituição de ensino superior fictícia que será apresentado, e elaborar
um ensaio descritivo sobre a situação apresentada.
b) Identifique os principais problemas e faça uma priorização,
com ênfase naqueles que tenham afinidade de acordo com a sua
área de atuação e o perfil pretendido neste processo seletivo,
sendo relacionado à: educação permanente; inovação e tecnologia;
administrativo-financeiro; pesquisa científica; ou gestão e avaliação
de políticas públicas.
c) Proponha possíveis estratégias que possam ser utilizadas para
enfrentar os problemas identificados.
d) Embase sua proposição de estratégias em literatura pertinente,
incluídas políticas e legislação vigentes.
6.2.2.6. O arquivo encaminhado deverá contemplar respostas para
todos os itens descritos abaixo, seguir orientações contidas no subitem
6.2.2.5. e conforme o quadro de pontuação no Anexo V, tendo cada
item pontuação equivalente no Quadro de Pontuação.
a) Estrutura: 1. introdução com a descrição da situação apresentada
e objetivos; 2. descrição dos problemas identificados e priorizados;
3. descrição das estratégias propostas e como serão implementadas;
4. conclusão.
b) Tamanho: deverá contar com o mínimo de 01 (uma) lauda e o
máximo de 03 (três) laudas em fonte Times New Roman, tamanho
12 (doze), espaçamento de 1,5 linhas. Textos com maior quantidade
de laudas somente terão as três primeiras laudas analisadas.
6.3. Para efeito da classificação e do resultado final, serão considerados
CLASSIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária,
considerando o subitem 6.2, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preen-
cherem os requisitos previstos no subitem 6.2, deste Edital, considerando,
ainda, as fórmulas abaixo:
I – Fórmula aplicada para a 1º Momento:
N1D = (N1Ex4)
II – Fórmula aplicada para a 2º Momento:
N2D = (N2Ex6)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D)+(N2D)
Onde:
N1E: nota do primeiro momento;
N2E: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º Momento, correspondente a 40% (quarenta por
cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º Momento, correspondente a 60% (sessenta por
cento) da nota final;
NF: nota final do candidato.
6.3.1. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
6.4. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de
pontuação, previstas nos Anexos IV e V deste Edital.
6.5. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um dos
momentos descritos no subitem 6.2, deste Edital, será automaticamente
eliminado da seleção.
6.6. Todos os cálculos, citados neste Edital, serão considerados até a segunda
casa decimal, havendo arredondamento para o número imediatamente superior
apenas em caso de a terceira casa decimal ser número igual ou superior a cinco.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados
preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO do pedido de isenção da inscrição;
b) contra INDEFERIMENTO da inscrição;
c) contra RESULTADO DA ETAPA ÚNICA;
7.2. O recurso deverá ser interposto, EXCLUSIVAMENTE, por meio de
formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de seleções públicas,
no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.
ce.gov.br), referente a pontuação obtida no 1º momento ou no 2º momento
ou em ambos momentos, devendo-se observar o prazo em que será permitido
o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo,
conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso
administrativo, o participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço https://www.
esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2020; e
III – Fazer seu login de usuário e, dentro de sua área exclusiva,
selecionar a ferramenta de Recursos.
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados
preliminares desta seleção, consistirá no único meio para que o participante
recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares e terá as seguintes
limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de
pontuação universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou
[CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres,
disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados
preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
IV – Não será possibilitado anexar documentos para substituir ou
complementar informações solicitadas, previamente, durante período
de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição e realização de Etapa
Única.
7.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição
do recurso, ao participante, não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto, nem alterar o existente.
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido
em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o subitem
2.1.1, deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo,
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico, padro-
nizado disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como:
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados.
7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) não será
aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados para
o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá
um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo
participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro parti-
cipante, falar a respeito de algum participante e nem as razões serem idênticas
às de outro participante.
7.11. Somente serão considerados (recebidos) os recursos interpostos no
prazo estipulado para a etapa a que se referem.
7.12. Não serão recebidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento
diverso do questionado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº152 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020
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