DOE 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
7.13. A ESP/CE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando, ainda, o subitem
2.1.1 deste Edital.
7.14. Não serão recebidos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail, Ouvidoria, ou outro meio que não seja o especificado neste
Edital previsto para cada etapa.
7.15. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
f) que o autor não tenha anexado a totalidade da documentação comprobatória exigida da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
g) que o autor não tenha anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
h) cuja fundamentação aponte para revisão integral do momento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.
i) Quando o formulário for preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações, quando não será encaminhado à
Comissão Avaliadora.
7.17. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos
resultados de seus recursos.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes, ocasião em que será divulgada listagem, de acordo
com suas notas finais no certame.
8.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados nas etapas, conforme o item 6, deste Edital.
8.3. Ocorrendo empate de classificação no Resultado Final, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados,
sucessivamente:
I – Resultado Final
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal de n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) maior nota do 2º Momento;
c) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento;
d) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
8.3.1. Os participantes a que se refere o subitem 8.3, I, alínea “d” deste edital serão convocados, antes do resultado final da seleção, para a entrega da docu-
mentação que comprovará o exercício da função de jurado;
8.3.1.1. Para fins de comprovação da função, citada no subitem 8.3, I, alínea “d” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos
ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei de nº 11.689/2008.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o resultado final serão divulgados no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), assim como, no Diário Oficial do Estado (DOE).
9.2. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
9.3. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
9.4. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo,
aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
10.1.1. A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo participante na
Ficha de Inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar
da data do envio do primeiro contato da ESP/CE, por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de
classificação, será convocado.
10.1.2. O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.
10.2. O participante convocado deverá imprimir e assinar a Ficha eletrônica de Inscrição e enviá-la para o e-mail: edital042020@esp.ce.gov.br, junto aos
aquivos originais escaneados dos seguintes documentos, na forma que segue:
I – DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS DO SUBITEM 10.6:
a) Diploma ou declaração de conclusão, conforme perfil da área que o participante concorreu (graduação, especialização, mestrado ou doutorado);
a.1) A declaração somente será aceita, se expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC
com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe;
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade); e
d) Comprovante de Residência (exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito, etc). Os participantes, que não disponham
de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão produzir declaração de residência, em consonância
com a Lei de nº 7.115/83, utilizando o Modelo de Declaração de Residência, disponível no Anexo VI, sendo, ainda, necessário que a mesma
(declaração), bem como a cópia do documento de identidade e do comprovante de residência estejam assinados, com firma reconhecida em cartório.
II – DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Cartão da conta corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente;
c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo masculino;
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida,
no máximo, há seis meses.
10.2.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o Art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução de n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com
vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
b) o Art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução de n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/
CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o Art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução de n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril
de 2001 a 07 de junho de 2007;
d) o Art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução de nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução de nº 01 da CES/
CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
10.2.2. Somente serão aceitas as especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme Art. 5º da Resolução de nº 1, de 08 de junho de
2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE);
10.2.3. Com relação aos documentos a serem apresentados, não autenticados em cartório, caso esses documentos tenham sido emitidos, eletronicamente
(formato PDF por exemplo), não haverá a necessidade, para tanto, da cópia do impresso original.
10.2.4. Os participantes que tiverem entregado e comprovado os documentos, exigidos no subitem 10.2, deste Edital, serão comunicados pela área,
quanto à data para assinatura do Termo de Outorga e o início das atividades.
10.3. Se o participante se graduou ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deve ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
10.4. A documentação, tratada pelos subitens 10.2 e subitens e demais critérios e legislações, constantes nos subitens 10.2.1, 10.2.2, 10.2.3 e subitem 10.3,
será requisitada pela ESP/CE, no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação, caso não apresente toda a docu-
mentação solicitada no prazo estipulado, através de e-mail, pela área.
10.5. Os documentos entregues pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão forne-
cidas cópias dos mesmos.
10.6. Nos termos dos incisos I e II do Art. 3º, da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº152 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020
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