DOE 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se, também, a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
10.7. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
com foto, nos termos da Lei de nº 9.503, art. 159, de 23 de setembro de 1997.
10.8. Será desclassificado e eliminado do certame, o participante que não entregar a Ficha eletrônica de Inscrição, devidamente assinado, conforme subitem 10.2.
10.9. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
PROJETO DE APOIO TÉCNICO E PEDAGÓGICO ÀS AÇÕES DE ENSINO,
PESQUISA E DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA ESP
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10.10. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, medida que o fará ocupar a última
colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 10.1.1.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A publicação deste Edital e a homologação do resultado final serão feitos, oficialmente, por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), sendo
de inteira responsabilidade do participante o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e
critérios neles assinalados.
11.2. A divulgação deste Edital, assim como, os resultados preliminares ou definitivos, as corrigendas e/ou aditivos e a homologação do resultado final,
referentes a esta seleção, ocorrerão, também, por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br). Portanto, não se aceitará
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
11.3. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos e o resultado final são partes integrantes do Edital e serão divulgados no sítio da
ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
11.4. A inexatidão das afirmativas, contidas em documentos apresentados, ainda, que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os
atos decorrentes da inscrição.
11.5. Dúvidas, referentes a este Edital, poderão ser esclarecidas por meio do e-mail edital042020@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por
meio de telefone ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta seleção serão informadas, EXCLU-
SIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
11.5.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas. E-mails que desrespeitarem a Comissão
Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
11.5.2. O e-mail do edital042020@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
11.6. Não haverá vínculo empregatício de qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.7. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades,
ampliação ou redução de carga horária.
11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) ou pelo
Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (Contec).
11.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza (CE), 13 de julho de 2020.
Marcelo Alcântara Holanda
SUPERINTENDENTE
Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (RESPONDENDO)
ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO PREVISTAS
ÁREA DE ATUAÇÃO I: Bolsa de Extensão Tecnológica – Graduação – 40 horas
PERFIL
PRAZO
VALOR
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VAGAS
I-01-G40-PUBLI
12meses
R$ 2.395,80(Dois mil trezentos e noventa
e cinco reais e oitenta centavos)
Candidatos com Graduação em Publicidade e Propaganda.
Formação de Banco de Colaboradores.
I-02-G40-SAUDE
12meses
R$2.395,80(Dois mil trezentos e noventa
e cinco reais e oitenta centavos)
Candidatos com Graduação na área da Saúde.
I-03-G40-ADM
12meses
R$2.395,80(Dois mil trezentos e noventa
e cinco reais e oitenta centavos)
Candidatos com Graduação na área da Administração.
I-04-G40-CONT
12 meses
R$2.395,80(Dois mil trezentos e noventa
e cinco reais e oitenta centavos)
Candidatos com Graduação na área das Ciências Contábeis.
I-05-G40-DESIGN
12 meses
R$2.395,80(Dois mil trezentos e noventa
e cinco reais e oitenta centavos)
Candidatos com Graduação em Design / Sistemas e Mídias Digitais; ou
Ciência / Engenharia da Computação; ou Redes e Sistemas de Informação;
I-06-G40-TECNOLOGIA
12 meses
R$2.395,80(Dois mil trezentos e noventa
e cinco reais e oitenta centavos)
Candidatos com Graduação na área da Tecnologia da Informação; ou Ciência
Computação; ou Engenharia da Computação ou Redes e Sistema de Informação.
I-07-G40-DIGITAL
12 meses
R$2.395,80(Dois mil trezentos e noventa
e cinco reais e oitenta centavos)
Candidatos com Graduação na área de Design / Sistemas e Mídias Digitais;
ou Tecnologia da Informação; ou Ciência / Engenharia da Computação; ou
Redes e Sistema de Informação; ou Audiovisual / Cinema; ou Comunicação
/ Publicidade.
ÁREA DE ATUAÇÃO II: Bolsa de Extensão Tecnológica – Especialização – 40 horas
PERFIL
PRAZO
VALOR
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VAGAS
II-01-E40-ADM
12 meses
R$ 3.194,40(Três mil, cento e noventa
quatro reais e quarenta centavos)
Candidatos com Graduação na área da
Administração e especialização na área
da Administração ou em áreas afins.
Formação de Banco de Colaboradores.
II-02-E40-BIBLIO
12 meses
R$ 3.194,40(Três mil, cento e noventa
quatro reais e quarenta centavos)
Candidatos com Graduação na área
deBiblioteconomia, com especialização
na área da Saúde ou Educação.
II-03-E40-SAUDE
12 meses
R$ 3.194,40(Três mil, cento e noventa
quatro reais e quarenta centavos)
Candidatos com Graduação na área da
Saúde, com especialização na área da Saúde.
II-04-E40-MIDIA
12 meses
R$ 3.194,40(Três mil, cento e noventa
quatro reais e quarenta centavos)
Candidatos com Graduação na área de
Ciências da Computação ou Sistemas e
Mídias Digitais ou Sistemas de Informação,
com especialização na área de Educação.
II-05-E40-HUMANAS
12 meses
R$ 3.194,40(Três mil, cento e noventa
quatro reais e quarenta centavos)
Candidatos com Graduação na área de
Ciências Humanas, com especialização
na área das Ciências Humanas.
II-06-E40-PSICOPED
12 meses
R$ 3.194,40(Três mil, cento e noventa
quatro reais e quarenta centavos)
Candidatos com Graduação em Psicologia,
com especialização na área da Psicologia
Educacional ou Psicopedagogia.
ÁREA DE ATUAÇÃO III: Bolsa de Extensão Tecnológica – Mestrado – 20 horas
PERFIL
PRAZO
VALOR
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VAGAS
III-01-M20-SAUDE
12meses
R$ 1.996,50 (Um mil, novecentos e
noventa e seis reais e cinquenta centavos)
Candidatos com Graduação na área da Saúde, com mestrado
na área da Saúde.
Formação de Banco de Colaboradores.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº152 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020
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