DOE 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            V-03-D20-RESMED
ITEM
TIPO
PONTUAÇÃO MÍNIMA (POR ITEM 
INFORMADO)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1 CURRÍCULO ACADÊMICO/PROFISSIONAL
1.6
Experiência em preceptoria ou supervisão de programas de Residência 
Médica, para cada 01 (um) ano de experiência comprovada, com início e 
término das atividades (dd/mm/aa).
1,00
4,00
TOTAL
10,00
PERFIL V-04-D20-EXATAS
ITEM
TIPO
PONTUAÇÃO MÍNIMA (POR ITEM 
INFORMADO)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1 CURRÍCULO ACADÊMICO/PROFISSIONAL
1.1
Curso de pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) nas áreas correlatas às 
atribuições do perfil profissional.
1,50
1,50
1.2
Curso de pós-graduação Lato Sensu (Especialização) em qualquer área 
do conhecimento.
1,00
1,00
1.3
Cursos extracurriculares nas áreas da inovação tecnológica e/ou 
empreendedorismo, com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) 
horas, para cada título comprovado.
0,25
1,00
1.4
Trabalhos apresentados em congressos e outros eventos científicos, para 
cada título comprovado.
0,25
0,50
1.5
Publicações em revistas científicas, livros ou periódicos eletrônicos, 
relacionadas à inovação tecnológica, para cada título comprovado.
0,50
1,00
1.6
Experiência profissional em pesquisa &desenvolvimento e/ou gestão de 
políticas de inovação, com ênfase na gestão da propriedade intelectual e/
ou transferência de tecnologia, para cada 6 (seis) meses de experiência 
comprovada, com início e término das atividades (dd/mm/aa).
1,00
3,00
1.7
Experiência profissional em empreendedorismo e gestão de incubadoras ou 
parques tecnológicos, para cada 6 (seis) meses de experiência comprovada, 
com início e término das atividades (dd/mm/aa).
1,00
2,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO VI – DOUTORADO – 40 h
PERFIL VI-01-D40-SAUDE
ITEM
TIPO
PONTUAÇÃO MÍNIMA (POR ITEM 
INFORMADO)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1 CURRÍCULO ACADÊMICO/PROFISSIONAL
1.1
Curso de pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) nas áreas de Educação, 
Saúde, Pesquisa ou Extensão em Saúde.
1,50
1,50
1.2
Curso de pós-graduação Lato Sensu (Especialização) nas áreas de Educação, 
Saúde, Pesquisa ou Extensão em Saúde.
1,00
1,00
1.3
Cursos extracurriculares nas áreas da Saúde, Educação, Pesquisa ou Extensão, 
com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas.
0,50
1,00
1.4
Trabalhos apresentados em congressos e eventos científicos.
0,50
1,50
1.5
Publicações em anais, revistas científicas, livros ou periódicos eletrônicos 
na área da Saúde ou Educação, para cada título comprovado.
0,50
1,00
1.6
Experiência em projetos de Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão, 
para cada 6 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término 
das atividades (dd/mm/aa).
1,00
4,00
TOTAL
10,00
PERFIL VI-02-D40-RESMULTI
ITEM
TIPO
PONTUAÇÃO MÍNIMA (POR ITEM 
INFORMADO)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1 CURRÍCULO ACADÊMICO/PROFISSIONAL
1.1
Curso de pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) nas áreas de Educação, 
Saúde, Pesquisa ou Extensão em Saúde.
1,50
1,50
1.2
Curso de pós-graduação Lato Sensu (Especialização) nas áreas de Educação, 
Saúde, Pesquisa ou Extensão em Saúde.
1,00
1,00
1.3
Cursos extracurriculares nas áreas da Saúde, Educação, Pesquisa ou 
Extensão, com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas.
0,25
1,00
1.4
Publicações em anais, revistas científicas, livros ou periódicos eletrônicos 
na área da Saúde ou Educação, para cada título comprovado.
0,25
1,00
1.5
Experiência comprovada em atividade de gestão em Saúde, para cada 
6 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das 
atividades (dd/mm/aa)
0,50
1,00
1.6
Experiência comprovada em atividade de coordenação de curso, relacionados 
à área da Saúde e/ou Educação, para cada 6 (seis) meses de experiência 
comprovada, com início e término das atividades (dd/mm/aa)
0,25
1,50
1.7
Experiência comprovada em atividade de docência em programas 
relacionados à área da Saúde, para cada 6 (seis) meses de experiência, 
com data de início e término das atividades (dd/mm/aa)
0,50
3,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES PARA TODAS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO:
1) Os cursos deverão ser comprovados por meio de certificados ou declarações, com a carga horária exigida no item. No caso de declarações/certificados 
emitidos pela internet, estes devem conter o código de validação de autenticidade do documento.
2) A Experiência profissional deverá ser comprovada por meio de declaração, contendo o tempo de serviço, emitida pela instituição onde o participante prestou 
seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou secretário titular, no caso de órgãos da administração pública direta e indireta, ou assinada pelo supervisor, 
gerente ou diretor no caso de instituições de direito privado, caso tenha informado na habilitação de seu currículo (quando previsto) ou cópia da Carteira de 
Trabalho Previdência Social (CTPS). No caso de declarações emitidas pela internet, estas devem conter o código de validação de autenticidade do documento.
3) Não serão pontuados trabalhos (Publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.
ANEXO V – QUADRO DE PONTUAÇÃO DO 2º MOMENTO REFERENTE À AVALIAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO
ÁREA DE ATUAÇÃO I, II, III, IV, V E VI – TODOS OS PERFIS
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1. Coerência e clareza da descrição da situação apresentada
2,00
2. Identificação dos problemas
2,00
3. Pertinência e qualidade das estratégias
4,00
4. Qualidade das referências citadas
1,00
5. Redação (gramática e ortografia)
0,50
6. Adequação ao formato (1.Introdução com a descrição da situação apresentada e objetivos; 2. Descrição dos Problemas identificados e priorizados; 
3. Descrição das Estratégias propostas e como serão implementadas; 4. Conclusão.)
0,50
TOTAL
10 PONTOS
89
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº152  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020

                            

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