DOMFO 17/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                  
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES 
PINHEIRO 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
 RAIMUNDO PACHECO DE PINHO 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS 
Secretário Municipal do Turismo 
  
MARCELO NOGUEIRA CRUZ 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura 
RENATO CESAR PEREIRA LIMA      
Secretaria Municipal da Gestão Regional  
 
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
JOÃO FREIRE NETO 
Secretário da Regional II  
 
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES 
Secretária da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
alterações posteriores, e de acordo com o Processo nº 
P879694/2019. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do 
Estado do Ceará, com exercício na Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, do servidor MOZART NEY ROLIM TEIXEIRA 
HENDERSON, matricula 90.793-01, detentor do cargo de  
Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde – SMS, e 
matrícula 90.793-03, detentor do cargo de Médico IJF, lotado 
no Instituto Dr. José Frota – IJF, com ônus para a origem e com 
ressarcimento pelo órgão cessionário, nos termos do Convênio 
de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com Governo 
do Estado do Ceará, no período de 01.03.2020 a 31.01.2021. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
08 de julho de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
ATO Nº 1421/2020 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, o Decreto nº 14.641, de 09.04.2020, publica-
do no DOM 09.04.2020 e de acordo com o Processo nº 
P910573/2019. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Muni-
cipal de Fortaleza do servidor FERNANDO FEITOSA DE LIMA, 
matrícula 78.372-01, detentor do cargo de Agente de Combate 
às Endemias, lotado na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, 
com ônus para a origem e sem ressarcimento pelo órgão              
cessionário, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica e 
Administrativa firmado com a Câmara Municipal de Fortaleza, 
no 
período 
de 
01.10.2019 
a 
31.12.2020. 
GABINETE                         
DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de julho 
de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO   
MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham 
- 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO,                    
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
0009/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si 
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e JOSÉ 
JOAQUIM DA SILVA brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 
076723 série 00006 denominado, Empregado, fica certo e 
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com 
fundamento no art. 1º. § único. Item II, do Decreto nº 5292/79: 
CLAUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regula-
mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi-
ços profissionais da função de VIGILANTE. CLÁUSULA 2ª - A) 
O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de                
Cr$ 9.732,00 (nove mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros), no 
qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O (A) 
Contratado(a) 
deverá 
ministrar 
aulas 
da 
disciplina   
___x__x___x____  no ____x_________x________x_____no 
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,             
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas 
no 
valor 
de 
Cr$ 
____x_______ 
(_________x________________), por aula, observando o 
disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária 
mensal será de 240/h podendo estender-se a horas suplemen-
tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for 
estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª - Sempre que 
houver necessidade imperiosa do serviço o Empregado poderá 
ser transferido para qualquer repartição do município, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. 
CLAUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do 
Empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento 
no disposto do § 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª - O 
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
02.01.82 junto ao Departamento de Vigilância da Secretaria de 
Serviços Urbanos do Município. E por haverem assim ajusta-
 
SEGOV 

                            

Fechar