DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza MORONI BING TORGAN Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município LUCIANA MENDES LOBO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL Secretária Municipal da Saúde ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA Secretária Municipal da Infraestrutura JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES PINHEIRO Secretário Municipal de Esporte e Lazer RAIMUNDO PACHECO DE PINHO Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente LEILIANE BATISTA VASCONCELOS Secretário Municipal do Turismo MARCELO NOGUEIRA CRUZ Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA Secretário Municipal da Cultura RENATO CESAR PEREIRA LIMA Secretaria Municipal da Gestão Regional FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA Secretário da Regional I JOÃO FREIRE NETO Secretário da Regional II MARA JESSYKA BULCÃO PIRES Secretária da Regional III FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Secretário da Regional IV JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA Secretário da Regional V MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO Secretário da Regional VI FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 alterações posteriores, e de acordo com o Processo nº P879694/2019. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple- mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do Estado do Ceará, com exercício na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, do servidor MOZART NEY ROLIM TEIXEIRA HENDERSON, matricula 90.793-01, detentor do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde – SMS, e matrícula 90.793-03, detentor do cargo de Médico IJF, lotado no Instituto Dr. José Frota – IJF, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com Governo do Estado do Ceará, no período de 01.03.2020 a 31.01.2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 08 de julho de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1421/2020 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, o Decreto nº 14.641, de 09.04.2020, publica- do no DOM 09.04.2020 e de acordo com o Processo nº P910573/2019. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple- mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Muni- cipal de Fortaleza do servidor FERNANDO FEITOSA DE LIMA, matrícula 78.372-01, detentor do cargo de Agente de Combate às Endemias, lotado na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, com ônus para a origem e sem ressarcimento pelo órgão cessionário, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com a Câmara Municipal de Fortaleza, no período de 01.10.2019 a 31.12.2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de julho de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 0009/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denominado empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e JOSÉ JOAQUIM DA SILVA brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 076723 série 00006 denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 1º. § único. Item II, do Decreto nº 5292/79: CLAUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regula- mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi- ços profissionais da função de VIGILANTE. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ 9.732,00 (nove mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O (A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da disciplina ___x__x___x____ no ____x_________x________x_____no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ____x_______ (_________x________________), por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h podendo estender-se a horas suplemen- tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o Empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do município, indepen- dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe- rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto do § 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 02.01.82 junto ao Departamento de Vigilância da Secretaria de Serviços Urbanos do Município. E por haverem assim ajusta- SEGOVFechar