DOMFO 17/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES
PINHEIRO
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RAIMUNDO PACHECO DE PINHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS
Secretário Municipal do Turismo
MARCELO NOGUEIRA CRUZ
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
RENATO CESAR PEREIRA LIMA
Secretaria Municipal da Gestão Regional
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
JOÃO FREIRE NETO
Secretário da Regional II
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES
Secretária da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE: (85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60030-140
alterações posteriores, e de acordo com o Processo nº
P879694/2019. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do
Estado do Ceará, com exercício na Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, do servidor MOZART NEY ROLIM TEIXEIRA
HENDERSON, matricula 90.793-01, detentor do cargo de
Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde – SMS, e
matrícula 90.793-03, detentor do cargo de Médico IJF, lotado
no Instituto Dr. José Frota – IJF, com ônus para a origem e com
ressarcimento pelo órgão cessionário, nos termos do Convênio
de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com Governo
do Estado do Ceará, no período de 01.03.2020 a 31.01.2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
08 de julho de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1421/2020 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, o Decreto nº 14.641, de 09.04.2020, publica-
do no DOM 09.04.2020 e de acordo com o Processo nº
P910573/2019. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Muni-
cipal de Fortaleza do servidor FERNANDO FEITOSA DE LIMA,
matrícula 78.372-01, detentor do cargo de Agente de Combate
às Endemias, lotado na Secretaria Municipal da Saúde - SMS,
com ônus para a origem e sem ressarcimento pelo órgão
cessionário, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica e
Administrativa firmado com a Câmara Municipal de Fortaleza,
no
período
de
01.10.2019
a
31.12.2020.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de julho
de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham
-
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
0009/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e JOSÉ
JOAQUIM DA SILVA brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº
076723 série 00006 denominado, Empregado, fica certo e
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento no art. 1º. § único. Item II, do Decreto nº 5292/79:
CLAUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regula-
mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi-
ços profissionais da função de VIGILANTE. CLÁUSULA 2ª - A)
O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de
Cr$ 9.732,00 (nove mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros), no
qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O (A)
Contratado(a)
deverá
ministrar
aulas
da
disciplina
___x__x___x____ no ____x_________x________x_____no
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no
valor
de
Cr$
____x_______
(_________x________________), por aula, observando o
disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária
mensal será de 240/h podendo estender-se a horas suplemen-
tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for
estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª - Sempre que
houver necessidade imperiosa do serviço o Empregado poderá
ser transferido para qualquer repartição do município, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
CLAUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do
Empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto do § 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª - O
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
02.01.82 junto ao Departamento de Vigilância da Secretaria de
Serviços Urbanos do Município. E por haverem assim ajusta-
SEGOV
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