DOMFO 17/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4
PORTARIA Nº 0227/2020 – SESEC
Prorroga o prazo do Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
008/2020 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO o encerramento
do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da
Comissão Processante instituída pela Portaria nº 057/2020 -
SESEC, de 21 de janeiro de 2020, publicada no DOM de 23 de
janeiro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de realizar a
oitiva das testemunha e os interrogatórios dos denunciados, os
quais foram frustrados anteriormente pela suspensão dos pra-
zos processuais da Corregedoria, com a edição da Portaria nº
0150/2020-SESEC, publicada no DOM de 23 de março de
2020, em virtude da pandemia causada pelo Novo Coronavírus
(COVID-19), e de se conceder prazo para apresentação de
defesa escrita, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo
do Processo Administrativo Disciplinar n° 008/2020, a contar do
dia 15 (quinze) de julho de 2020, de modo que a Comissão
Processante possa concluir os seus trabalhos, em conformida-
de com o Arts. 197, da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts.
127, § único, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 14 de julho de 2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0228/2020 – SESEC
Prorroga o prazo do Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
016/2020
e
dá
outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO o encerramento
do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da
Comissão Processante instituída pela Portaria nº 058/2020 -
SESEC, de 21 de janeiro de 2020, publicada no DOM de 23 de
janeiro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de realizar a
oitiva das testemunha e os interrogatórios dos denunciados, os
quais foram frustrados anteriormente pela suspensão dos pra-
zos processuais da Corregedoria, com a edição da Portaria nº
0150/2020-SESEC, publicada no DOM de 23 de março de
2020, em virtude da pandemia causada pelo Novo Coronavírus
(COVID-19), e de se conceder prazo para apresentação de
defesa escrita, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo
do Processo Administrativo Disciplinar n° 016/2020, a contar do
dia 22 (vinte e dois) de julho de 2020, de modo que a Comis-
são Processante possa concluir os seus trabalhos, em confor-
midade com o Arts. 197, da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o
Arts. 127, § único, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 14 de julho de 2020. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo Disciplinar (PAD) nº 020/2017-CPAD. INTERESSADO:
FRANCISCO RUBENS MARTINS SAMPAIO, matricula nº
106.814-02. ADVOGADA: Lidianne Uchoa do Nascimento,
OAB/CE n° 26.511-B. Objeto: Intimar as partes supramencio-
nas nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007,
sobre o resultado do Processo Administrativo Disciplinar n°
020/2017-CPAD, que culminou na absolvição do acusado, nos
termos do artigo 130, inc. V, da Lei Complementar n° 037/2007,
em relação às supostas infrações disciplinares, ocorridas no
Terminal do Antonio Bezerra, no dia 22 de novembro de 2015.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0224/2020 –
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM do dia
15 de julho de 2020, publicizou a absolvição exarada no Des-
pacho Decisório, proferido no PAD 020/2017-CPAD. Publique-
se e registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 16 de julho de 2020. José Maria Barbosa
Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO - Pedido de Reconsideração em
face da penalidade proferida nos autos do Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 024/2018, publicizada na Portaria n° Porta-
ria nº 171/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio – DOM do dia 13 de maio de 2020. DENUNCIADO: YURI
MORAIS BERNARD, Guarda Municipal, matrícula nº 106.675-
02. ADVOGADO: Dr. José Wagner Matias Melo, OAB/CE n°
17.785. Nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n°
037/2007, fica INTIMADO o advogado supracitado sobre o não
provimento do Recurso de Reconsideração por não ser cabível
ABSOLVIÇÃO ao caso concreto, haja vista estar comprovado
nos autos a autoria e a materialidade da infração cometida pelo
recorrente. Outrossim, não acolho o pedido alternativo de subs-
tituição da penalidade de SUSPENSÃO para a ADVERTÊN-
CIA, uma vez que o Regulamento Disciplinar Interno da GMF
prevê essa penalidade para infrações de natureza leve, o que
não foi o caso. Assim, permanece a penalidade nos exatos
termos do DESPACHO DECISÓRIO, no âmbito do Processo
Administrativo n° 024/2018. Na oportunidade, ressalta-se que a
Portaria n° 225/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do
Município – DOM do dia 15 de julho de 2020, publicizou o re-
sultado do Pedido de Reconsideração supracitado. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 16 de julho de
2020. Publique-se e registre-se. José Maria Barbosa Soares -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo
Disciplinar
(PAD)
nº
012/2019.
DENUNCIADA:
JORDÂNIA DE OLIVEIRA BARROS, Guarda Municipal, matrí-
cula n° 73.387-01. ADVOGADO: Dr. Pedro Ferreira Freitas,
OAB/CE nº 4.030. OBJETO: Intimar o Advogado Dr. Pedro
Ferreira Freitas, OAB/CE nº 4.030, e a denunciada Jordânia de
Oliveira Barros, Guarda Municipal, matrícula n° 73.387-01, com
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