DOMFO 17/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
PORTARIA Nº 0227/2020 – SESEC 
 
Prorroga o prazo do Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
008/2020 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO o encerramento 
do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da 
Comissão Processante instituída pela Portaria nº 057/2020 - 
SESEC, de 21 de janeiro de 2020, publicada no DOM de 23 de 
janeiro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de realizar a 
oitiva das testemunha e os interrogatórios dos denunciados, os 
quais foram frustrados anteriormente pela suspensão dos pra-
zos processuais da Corregedoria, com a edição da Portaria nº 
0150/2020-SESEC, publicada no DOM de 23 de março de 
2020, em virtude da pandemia causada pelo Novo Coronavírus 
(COVID-19), e de se conceder prazo para apresentação de 
defesa escrita, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 
RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo 
do Processo Administrativo Disciplinar n° 008/2020, a contar do 
dia 15 (quinze) de julho de 2020, de modo que a Comissão 
Processante possa concluir os seus trabalhos, em conformida-
de com o Arts. 197, da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 
127, § único, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 14 de julho de 2020. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares -            
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0228/2020 – SESEC 
 
Prorroga o prazo do Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
016/2020 
e 
dá 
outras                        
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO o encerramento 
do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da 
Comissão Processante instituída pela Portaria nº 058/2020 - 
SESEC, de 21 de janeiro de 2020, publicada no DOM de 23 de 
janeiro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de realizar a 
oitiva das testemunha e os interrogatórios dos denunciados, os 
quais foram frustrados anteriormente pela suspensão dos pra-
zos processuais da Corregedoria, com a edição da Portaria nº 
0150/2020-SESEC, publicada no DOM de 23 de março de 
2020, em virtude da pandemia causada pelo Novo Coronavírus 
(COVID-19), e de se conceder prazo para apresentação de 
defesa escrita, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 
RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo 
do Processo Administrativo Disciplinar n° 016/2020, a contar do 
dia 22 (vinte e dois) de julho de 2020, de modo que a Comis-
são Processante possa concluir os seus trabalhos, em confor-
midade com o Arts. 197, da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o 
Arts. 127, § único, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 14 de julho de 2020. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
 
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo Disciplinar (PAD) nº 020/2017-CPAD. INTERESSADO: 
FRANCISCO RUBENS MARTINS SAMPAIO, matricula nº 
106.814-02. ADVOGADA: Lidianne Uchoa do Nascimento, 
OAB/CE n° 26.511-B. Objeto: Intimar as partes supramencio-
nas nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, 
sobre o resultado do Processo Administrativo Disciplinar n° 
020/2017-CPAD, que culminou na absolvição do acusado, nos 
termos do artigo 130, inc. V, da Lei Complementar n° 037/2007, 
em relação às supostas infrações disciplinares, ocorridas no 
Terminal do Antonio Bezerra, no dia 22 de novembro de 2015. 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0224/2020 – 
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 
15 de julho de 2020, publicizou a absolvição exarada no Des-
pacho Decisório, proferido no PAD 020/2017-CPAD. Publique-
se e registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, em 16 de julho de 2020. José Maria Barbosa     
Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
 
INTIMAÇÃO - Pedido de Reconsideração em 
face da penalidade proferida nos autos do Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 024/2018, publicizada na Portaria n° Porta-
ria nº 171/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio – DOM do dia 13 de maio de 2020. DENUNCIADO: YURI 
MORAIS BERNARD, Guarda Municipal, matrícula nº 106.675-
02. ADVOGADO: Dr. José Wagner Matias Melo, OAB/CE n° 
17.785. Nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 
037/2007, fica INTIMADO o advogado supracitado sobre o não 
provimento do Recurso de Reconsideração por não ser cabível 
ABSOLVIÇÃO ao caso concreto, haja vista estar comprovado 
nos autos a autoria e a materialidade da infração cometida pelo 
recorrente. Outrossim, não acolho o pedido alternativo de subs-
tituição da penalidade de SUSPENSÃO para a ADVERTÊN-
CIA, uma vez que o Regulamento Disciplinar Interno da GMF 
prevê essa penalidade para infrações de natureza leve, o que 
não foi o caso. Assim, permanece a penalidade nos exatos 
termos do DESPACHO DECISÓRIO, no âmbito do Processo 
Administrativo n° 024/2018. Na oportunidade, ressalta-se que a 
Portaria n° 225/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do 
Município – DOM do dia 15 de julho de 2020, publicizou o re-
sultado do Pedido de Reconsideração supracitado. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 16 de julho de 
2020. Publique-se e registre-se. José Maria Barbosa Soares - 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
 
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo 
Disciplinar 
(PAD) 
nº 
012/2019. 
DENUNCIADA:       
JORDÂNIA DE OLIVEIRA BARROS, Guarda Municipal, matrí-
cula n° 73.387-01. ADVOGADO: Dr. Pedro Ferreira Freitas, 
OAB/CE nº 4.030. OBJETO: Intimar o Advogado Dr. Pedro 
Ferreira Freitas, OAB/CE nº 4.030, e a denunciada Jordânia de 
Oliveira Barros, Guarda Municipal, matrícula n° 73.387-01, com 

                            

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