DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 PORTARIA Nº 0227/2020 – SESEC Prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 008/2020 e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO o encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 057/2020 - SESEC, de 21 de janeiro de 2020, publicada no DOM de 23 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de realizar a oitiva das testemunha e os interrogatórios dos denunciados, os quais foram frustrados anteriormente pela suspensão dos pra- zos processuais da Corregedoria, com a edição da Portaria nº 0150/2020-SESEC, publicada no DOM de 23 de março de 2020, em virtude da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e de se conceder prazo para apresentação de defesa escrita, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 008/2020, a contar do dia 15 (quinze) de julho de 2020, de modo que a Comissão Processante possa concluir os seus trabalhos, em conformida- de com o Arts. 197, da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 127, § único, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 14 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0228/2020 – SESEC Prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 016/2020 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO o encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 058/2020 - SESEC, de 21 de janeiro de 2020, publicada no DOM de 23 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de realizar a oitiva das testemunha e os interrogatórios dos denunciados, os quais foram frustrados anteriormente pela suspensão dos pra- zos processuais da Corregedoria, com a edição da Portaria nº 0150/2020-SESEC, publicada no DOM de 23 de março de 2020, em virtude da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e de se conceder prazo para apresentação de defesa escrita, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 016/2020, a contar do dia 22 (vinte e dois) de julho de 2020, de modo que a Comis- são Processante possa concluir os seus trabalhos, em confor- midade com o Arts. 197, da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 127, § único, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 14 de julho de 2020. Publique- se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis- trativo Disciplinar (PAD) nº 020/2017-CPAD. INTERESSADO: FRANCISCO RUBENS MARTINS SAMPAIO, matricula nº 106.814-02. ADVOGADA: Lidianne Uchoa do Nascimento, OAB/CE n° 26.511-B. Objeto: Intimar as partes supramencio- nas nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resultado do Processo Administrativo Disciplinar n° 020/2017-CPAD, que culminou na absolvição do acusado, nos termos do artigo 130, inc. V, da Lei Complementar n° 037/2007, em relação às supostas infrações disciplinares, ocorridas no Terminal do Antonio Bezerra, no dia 22 de novembro de 2015. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0224/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 15 de julho de 2020, publicizou a absolvição exarada no Des- pacho Decisório, proferido no PAD 020/2017-CPAD. Publique- se e registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 16 de julho de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** INTIMAÇÃO - Pedido de Reconsideração em face da penalidade proferida nos autos do Processo Adminis- trativo Disciplinar n° 024/2018, publicizada na Portaria n° Porta- ria nº 171/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Muni- cípio – DOM do dia 13 de maio de 2020. DENUNCIADO: YURI MORAIS BERNARD, Guarda Municipal, matrícula nº 106.675- 02. ADVOGADO: Dr. José Wagner Matias Melo, OAB/CE n° 17.785. Nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, fica INTIMADO o advogado supracitado sobre o não provimento do Recurso de Reconsideração por não ser cabível ABSOLVIÇÃO ao caso concreto, haja vista estar comprovado nos autos a autoria e a materialidade da infração cometida pelo recorrente. Outrossim, não acolho o pedido alternativo de subs- tituição da penalidade de SUSPENSÃO para a ADVERTÊN- CIA, uma vez que o Regulamento Disciplinar Interno da GMF prevê essa penalidade para infrações de natureza leve, o que não foi o caso. Assim, permanece a penalidade nos exatos termos do DESPACHO DECISÓRIO, no âmbito do Processo Administrativo n° 024/2018. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 225/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 15 de julho de 2020, publicizou o re- sultado do Pedido de Reconsideração supracitado. SECRETA- RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 16 de julho de 2020. Publique-se e registre-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis- trativo Disciplinar (PAD) nº 012/2019. DENUNCIADA: JORDÂNIA DE OLIVEIRA BARROS, Guarda Municipal, matrí- cula n° 73.387-01. ADVOGADO: Dr. Pedro Ferreira Freitas, OAB/CE nº 4.030. OBJETO: Intimar o Advogado Dr. Pedro Ferreira Freitas, OAB/CE nº 4.030, e a denunciada Jordânia de Oliveira Barros, Guarda Municipal, matrícula n° 73.387-01, comFechar