DOMFO 17/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo,             
destinado a promover, assegurar e defender os direitos da 
criança e do adolescente, estabelecendo diretrizes e normas 
de proteção integral, propondo ações de políticas públicas 
municipais que visem o cumprimento ao art. 227 da Constitui-
ção Federal, ao apoio à criança e ao adolescente, concernente 
aos seus direitos fundamentais, criado pela Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza (art. 267), no uso de suas prerrogativas 
legais, e CONSIDERANDO a COMISSÃO INTERSETORIAL 
DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICI-
PAL DE ATENDIMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVO, 
órgão auxiliar do COMDICA, com caráter consultivo, instituído 
pela Resolução n° 12/2016, que possui dentre suas competên-
cias propor ao Conselho Municipal resoluções necessárias para 
o devido cumprimento do Plano municipal de atendimento das 
medidas socioeducativas, incluindo as propostas para as leis 
orçamentárias de Fortaleza; CONSIDERANDO a Prioridade 
Absoluta e a Proteção Integral aos direitos infantojuvenis, con-
forme estabelece a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 
227; CONSIDERANDO que a política de atendimento dos direi-
tos da criança tem como uma de suas diretrizes a “participação 
da população, por meio de organizações representativas, na 
formulação das políticas e no controle das ações em todos os 
níveis”, em conformidade com o artigo § 7º do Artigo 227 da 
CF/88 c/c o Artigo 204, inciso II, da CF/88; CONSIDERANDO 
que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 
8.069/1990) estabelece que os conselhos dos direitos da crian-
ça e do adolescente são órgãos deliberativos e controladores 
das políticas destinadas a infância e adolescência, conforme 
seu artigo 88; CONSIDERANDO ainda a competência dos 
Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos direitos da 
criança e do adolescente, bem como o caráter vinculativo das 
suas decisões, conforme Resolução nº 105 do Conselho    
Nacional 
dos 
Direitos 
da 
Criança 
e 
do 
Adolescente                 
(CONANDA); CONSIDERANDO a situação de emergência em 
saúde pública ocasionada pela Pandemia por coronavírus 
(COVID-19), o qual deu ensejo às medidas de enfrentamento e 
contenção da doença por meio do Decreto Estadual n° 33.510, 
de 16 de março de 2020 e seguintes; bem como o Decreto 
Municipal n° 14.611, obstando o exercício de atividades               
presenciais de serviços não essenciais; CONSIDERANDO que 
a Recomendação n° 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 
prevê expressamente que os Magistrados e Magistradas              
competentes para a fase de conhecimento na apuração de atos 
infracionais nas Varas da Infância e da Juventude a aplicação 
preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto, como 
vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância 
ao contexto local de disseminação do vírus; CONSIDERANDO 
que as medidas socioeducativas de semiliberdade e em meio 
aberto (liberdade assistida e prestação de serviços à comuni-
dade) encontram-se com suas execuções suspensas desde o 
dia 31 de março de 2020, por meio da Portaria N° 01/2020 e 
seguintes da 5ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de 
Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de 
Atendimento Socioeducativo – instituído pela Resolução n° 
119/2006 do CONANDA – dispõe orientações para o quadro de 
recursos humanos dos programas de execução de medidas 
socioeducativas em meio aberto, apontando a necessidade da 
existência de uma equipe mínima que deve ser composta por 
técnicos de diferentes áreas do conhecimento, garantindo-se o 
atendimento psicossocial e jurídico pelo próprio programa ou 
pela rede de serviços existente, sendo a relação quantitativa 
determinada pelo número de adolescentes atendidos, sendo 
em uma proporção de 01  profissional técnico a cada 20 ado-
lescentes acompanhados pelo programa de atendimento so-
cioeducativo; CONSIDERANDO que serão necessárias ade-
quações estruturais em equipamentos de Proteção Social, 
especificamente nos Centros de Referência de Assistência 
Social (CREAS) do município de Fortaleza/CE, com vistas à 
garantia de condições sanitárias seguras para todos os profis-
sionais e beneficiários da política de atendimento socioeducati-
vo; CONSIDERANDO a deliberação deste Colegiado em reuni-
ão extraordinária realizada, de forma remota, no dia 10 de julho 
de 2020. RESOLVE recomendar à Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, especificamente à Secretaria de Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social (SDHDS): Art. 1° – Que seja fortaleci-
do o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo em 
Meio Aberto, por meio da contratação de novos quadros profis-
sionais para a atuação na execução das medidas socioeducati-
vas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de servi-
ços à comunidade), atendendo as normativas de composição 
de equipe técnica multidisciplinar do SUAS e do SINASE. Art. 
2° – Que sejam adotadas medidas para a garantia das condi-
ções sanitárias no âmbito do Sistema Municipal de Atendimen-
to Socioeducativo, especificamente com a readequação dos 
espaços estruturais dos Centros de Referência em Assistência 
Social (CREAS) por meio de reformas físicas, com vistas à 
prevenção do contágio do novo coronavírus (COVID-19), ga-
rantindo-se, assim, espaços estruturalmente adequados para a 
execução das medidas socioeducativas. Art. 3° – O retorno da 
execução das medidas socioeducativas em meio abertas deve-
rá ser condicionado à adoção de critérios sanitários que mino-
rem o risco de contágio do novo coronavírus (COVID-19), tais 
como: I – o regular fornecimento de água potável na sede do 
CREAS de referência; II – ao devido tratamento de esgoto na 
sede do CREAS de referência; III – A existência de banheiros e 
salas de atendimento em adequadas condições estruturais e 
em quantidade suficiente para que atenda a demanda de aten-
dimentos sem provocar aglomerações ou filas extensas de 
espera. Art. 4° – Que a Secretaria de Direitos Humanos e  
Desenvolvimento Social (SDHDS) possa apresentar um Plano 
de Retomada responsável do Sistema Municipal de Atendimen-
to Socioeducativo em Meio aberto ao Conselho Municipal de 
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza 
(COMDICA). Parágrafo único – Neste Plano devem estar              
previstas as medidas que serão adotadas durante o período de 
suspensão da execução das medidas socioeducativas em meio 
aberto, sobretudo para que ocorra a manutenção dos vínculos 
com os socioeducandos. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE - COMDICA, em Fortaleza, aos 14 de julho de 
2020. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE 
DO COMDICA. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
ATO Nº 2749/2020 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o Art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, nomear nesta 
data, nos termos da Lei Municipal Nº 6.794, de 27.12.1990, e 
alterações, e da Lei Municipal nº 9.953 de 13.12.2012, D.O.M 
de 14.12.2012, e alterações, DEBORAH DAMARIS OLIVEIRA 
BRASIL SOARES RODRIGUES, para exercer o cargo efetivo 
de MÉDICO CLÍNICO GERAL, nível ANG-1. PAÇO MUNICIPAL 
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 16 de julho de 2020.            
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
ATO Nº 2750/2020 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas                    
atribuições legais e de acordo com o Art. 36 – II da LEI ORGÂ-
NICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, nomear 
nesta data, nos termos da Lei Municipal Nº 6.794, de 
27.12.1990, e alterações, e da Lei Municipal nº 9.953 de 
13.12.2012, D.O.M de 14.12.2012, e alterações, ERIKA             
MATOS RAMOS ASSIS, para exercer o cargo efetivo de             
MÉDICO CLÍNICO GERAL, nível ANG-1. PAÇO MUNICIPAL 
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 16 de julho de 2020.               
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 

                            

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