DOMFO 17/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24
órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo,
destinado a promover, assegurar e defender os direitos da
criança e do adolescente, estabelecendo diretrizes e normas
de proteção integral, propondo ações de políticas públicas
municipais que visem o cumprimento ao art. 227 da Constitui-
ção Federal, ao apoio à criança e ao adolescente, concernente
aos seus direitos fundamentais, criado pela Lei Orgânica do
Município de Fortaleza (art. 267), no uso de suas prerrogativas
legais, e CONSIDERANDO a COMISSÃO INTERSETORIAL
DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICI-
PAL DE ATENDIMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVO,
órgão auxiliar do COMDICA, com caráter consultivo, instituído
pela Resolução n° 12/2016, que possui dentre suas competên-
cias propor ao Conselho Municipal resoluções necessárias para
o devido cumprimento do Plano municipal de atendimento das
medidas socioeducativas, incluindo as propostas para as leis
orçamentárias de Fortaleza; CONSIDERANDO a Prioridade
Absoluta e a Proteção Integral aos direitos infantojuvenis, con-
forme estabelece a Constituição Federal de 1988 em seu artigo
227; CONSIDERANDO que a política de atendimento dos direi-
tos da criança tem como uma de suas diretrizes a “participação
da população, por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações em todos os
níveis”, em conformidade com o artigo § 7º do Artigo 227 da
CF/88 c/c o Artigo 204, inciso II, da CF/88; CONSIDERANDO
que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal
8.069/1990) estabelece que os conselhos dos direitos da crian-
ça e do adolescente são órgãos deliberativos e controladores
das políticas destinadas a infância e adolescência, conforme
seu artigo 88; CONSIDERANDO ainda a competência dos
Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos direitos da
criança e do adolescente, bem como o caráter vinculativo das
suas decisões, conforme Resolução nº 105 do Conselho
Nacional
dos
Direitos
da
Criança
e
do
Adolescente
(CONANDA); CONSIDERANDO a situação de emergência em
saúde pública ocasionada pela Pandemia por coronavírus
(COVID-19), o qual deu ensejo às medidas de enfrentamento e
contenção da doença por meio do Decreto Estadual n° 33.510,
de 16 de março de 2020 e seguintes; bem como o Decreto
Municipal n° 14.611, obstando o exercício de atividades
presenciais de serviços não essenciais; CONSIDERANDO que
a Recomendação n° 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
prevê expressamente que os Magistrados e Magistradas
competentes para a fase de conhecimento na apuração de atos
infracionais nas Varas da Infância e da Juventude a aplicação
preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto, como
vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância
ao contexto local de disseminação do vírus; CONSIDERANDO
que as medidas socioeducativas de semiliberdade e em meio
aberto (liberdade assistida e prestação de serviços à comuni-
dade) encontram-se com suas execuções suspensas desde o
dia 31 de março de 2020, por meio da Portaria N° 01/2020 e
seguintes da 5ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo – instituído pela Resolução n°
119/2006 do CONANDA – dispõe orientações para o quadro de
recursos humanos dos programas de execução de medidas
socioeducativas em meio aberto, apontando a necessidade da
existência de uma equipe mínima que deve ser composta por
técnicos de diferentes áreas do conhecimento, garantindo-se o
atendimento psicossocial e jurídico pelo próprio programa ou
pela rede de serviços existente, sendo a relação quantitativa
determinada pelo número de adolescentes atendidos, sendo
em uma proporção de 01 profissional técnico a cada 20 ado-
lescentes acompanhados pelo programa de atendimento so-
cioeducativo; CONSIDERANDO que serão necessárias ade-
quações estruturais em equipamentos de Proteção Social,
especificamente nos Centros de Referência de Assistência
Social (CREAS) do município de Fortaleza/CE, com vistas à
garantia de condições sanitárias seguras para todos os profis-
sionais e beneficiários da política de atendimento socioeducati-
vo; CONSIDERANDO a deliberação deste Colegiado em reuni-
ão extraordinária realizada, de forma remota, no dia 10 de julho
de 2020. RESOLVE recomendar à Prefeitura Municipal de
Fortaleza, especificamente à Secretaria de Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social (SDHDS): Art. 1° – Que seja fortaleci-
do o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo em
Meio Aberto, por meio da contratação de novos quadros profis-
sionais para a atuação na execução das medidas socioeducati-
vas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de servi-
ços à comunidade), atendendo as normativas de composição
de equipe técnica multidisciplinar do SUAS e do SINASE. Art.
2° – Que sejam adotadas medidas para a garantia das condi-
ções sanitárias no âmbito do Sistema Municipal de Atendimen-
to Socioeducativo, especificamente com a readequação dos
espaços estruturais dos Centros de Referência em Assistência
Social (CREAS) por meio de reformas físicas, com vistas à
prevenção do contágio do novo coronavírus (COVID-19), ga-
rantindo-se, assim, espaços estruturalmente adequados para a
execução das medidas socioeducativas. Art. 3° – O retorno da
execução das medidas socioeducativas em meio abertas deve-
rá ser condicionado à adoção de critérios sanitários que mino-
rem o risco de contágio do novo coronavírus (COVID-19), tais
como: I – o regular fornecimento de água potável na sede do
CREAS de referência; II – ao devido tratamento de esgoto na
sede do CREAS de referência; III – A existência de banheiros e
salas de atendimento em adequadas condições estruturais e
em quantidade suficiente para que atenda a demanda de aten-
dimentos sem provocar aglomerações ou filas extensas de
espera. Art. 4° – Que a Secretaria de Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social (SDHDS) possa apresentar um Plano
de Retomada responsável do Sistema Municipal de Atendimen-
to Socioeducativo em Meio aberto ao Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza
(COMDICA). Parágrafo único – Neste Plano devem estar
previstas as medidas que serão adotadas durante o período de
suspensão da execução das medidas socioeducativas em meio
aberto, sobretudo para que ocorra a manutenção dos vínculos
com os socioeducandos. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - COMDICA, em Fortaleza, aos 14 de julho de
2020. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE
DO COMDICA.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO Nº 2749/2020 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o Art. 36 – II da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, nomear nesta
data, nos termos da Lei Municipal Nº 6.794, de 27.12.1990, e
alterações, e da Lei Municipal nº 9.953 de 13.12.2012, D.O.M
de 14.12.2012, e alterações, DEBORAH DAMARIS OLIVEIRA
BRASIL SOARES RODRIGUES, para exercer o cargo efetivo
de MÉDICO CLÍNICO GERAL, nível ANG-1. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 16 de julho de 2020.
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 2750/2020 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Art. 36 – II da LEI ORGÂ-
NICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, nomear
nesta data, nos termos da Lei Municipal Nº 6.794, de
27.12.1990, e alterações, e da Lei Municipal nº 9.953 de
13.12.2012, D.O.M de 14.12.2012, e alterações, ERIKA
MATOS RAMOS ASSIS, para exercer o cargo efetivo de
MÉDICO CLÍNICO GERAL, nível ANG-1. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 16 de julho de 2020.
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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