DOMFO 17/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, retomada para os
efeitos de negociação do valor inicial proposto pela empresa
PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº
06.960.687/0001-93, para o lote único, a quem adjudico e ho-
mologo o citado objeto nos termos da proposta readequada.
Referida empresa readequando a proposta apresentou o per-
centual de desconto de 3,04% (três vírgula quatro décimos por
cento) e Taxa de Bonificação e Despesa Indireta (BDI) no per-
centual de 25,92% (vinte e cinco vírgula noventa e dois déci-
mos por cento), perfazendo o valor global da licitação em
R$ 2.818.768,36 (Dois milhões, oitocentos e dezoito mil, sete-
centos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos). Dessa
forma, torno sem efeito o Termo de Adjudicação e Homologa-
ção de fls. 2416, em virtude das condições propostas na nego-
ciação realizada no certame, nos termos no inciso XVII do Art.
4º, da Lei nº 10.520/2002, apresentarem-se mais vantajosas
para a Administração Pública contratante. A despesa decorren-
te desta licitação correrá às contas das dotações orçamentárias
consignadas ao Projeto/Atividade: IJF – 25.201.10.302.0124.
2470.0001 Elemento de Despesa 33.90.39 Fontes de Recurso
1.211.0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00 do
orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF. Cientifique-se os
interessados, atentando que sejam observadas as prescrições
legais pertinentes. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 16 de
julho de 2020. Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA 22/2016 - A PRESIDENTE DA FUN-
DAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI no uso
de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.389 de
14.12.1999, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº
9.077 de 13 de maio de 1993. RESOLVE nos termos dos arti-
gos 75 e seguintes da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de
1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, con-
ceder Licença Premio a LÚCIA MARIA ALMEIDA DA SILVA,
matricula 757001, Agente Administrativo, servidora desta Fun-
dação, conforme Processo P633823/2015 referente ao período
aquisitivo de 15.08.2007 a 12.08.2012 no total de 90 (noventa)
dias que corresponde ao 6º período. GABINETE DA
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI
em 21 de julho de 2016. Tânia de Fátima Gurgel Nobre -
PRESIDENTE
DA
FUNCI.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA
CONTRATO DE TRABALHO Nº 906/1985 - Pelo
presente contrato individual de trabalho que entre si celebram,
como partes, a FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE
FORTALEZA, neste Ato, denominada Empregadora, represen-
tada por sua SUPERINTENDENTE Dra. Francisca Firmo
Cavalcante Fontoura e JOSÉ ORLANDO DA SILVA xxxxx bras.
maior, res. dom. nesta Capital portador(a), da CTPS Nº
_______ Série _____, denominado(a) Empregado(a), fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no Art. 1º, § Único, ítem II, do decreto Nº
5292, de 22 de março de 1979, e de conformidade com a auto-
rização do Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Forta-
leza, constante do presente contrato: CLÁUSULA 1ª - O Em-
pregado(a) se obriga a prestar com Zêlo, eficiência e lealdade,
ao Empregador, a que cujos regulamentos, se subordinará a
execução contrato serviços profissionais da função de Aux.
Servs. Gerais. Ref. 01 C1.A com lotação no da Estrutura Admi-
nistrativa desta Repartiçao. CLÁUSULA 2ª - O Empregador
pagará ao Empregado(a) o salário mensal do Cr$ 333.120,
(TREZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, CENTO E VINTE CRU-
ZEIROS), no qual já vai incluindo o repouso semanal remune-
rado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal de trabalho, será
de 240, podendo estender-se a horas suplementares quando
as circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª – O presente contrato será por
prazo indeterminado e vigorará a partir da data de sua assina-
tura. E por haver assim ajustado, as partes contratantes firmam
o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Municipio. Fortaleza, 01 de junho de 1985. Dra.
Francisca Firmo Cavalcante Fontoura - EMPREGADORA.
José Orlando da Silva - EMPREGADO(A). AUTORIZO: Engº
César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
EMPRESA DE TRÂNSPORTE URBANO
DE FORTALEZA S/A.
EXTRATO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO
N° 032/2019 - ETUFOR - CONTRATANTE: EMPRESA DE
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR.
CONTRATADA:
FORTAL
EMPREENDIMENTOS
EIRELI.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65 (alínea “d” do inciso II e §§ 5º e
6º) da Lei nº 8.666/93 e Inciso II do artigo 57 da Lei federal nº
8666/93, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constitui-
ção Federal, os preceitos do direito público, Lei Federal nº
10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993.
DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto fazer o reequi-
líbrio econômico financeiro do contrato e prorrogar o prazo de
vigência do Contrato em epígrafe por mais 12 (doze) meses,
contados a partir da data da assinatura desse instrumento.
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Por força das
convenções coletivas firmadas pelas categorias abrangidas
pelo contrato nº 032/2019, cujo valor anual passará de
R$ 13.449.727,80 (treze milhões, quatrocentos e quarenta e
nove mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos)
para R$ 13.554.085,32. (treze milhões, quinhentos e cinquenta
e quatro mil, oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
PRAZO VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 12
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. DO
FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfe-
ra administrativa. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2020.
ASSINATURAS: David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante
- DIRETOR PRESIDENTE, DA ETUFOR - CONTRATANTE.
Marília
Lopes
Cruz
Rolim
-
EMPRESA
FORTAL
EMPREENDIMENTOS EIRELI - CONTRATADA.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 38/2020 - COMDICA
Recomenda ao Poder Público
Municipal a adoção de medidas
públicas idôneas para o fortale-
cimento do Sistema Municipal
de Atendimento Socioeducativo.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA,
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