CADEIAS TRABALHO PRESENCIAL DETALHAMENTO SANEAMENTO E RECICLAGEM 40% Recuperação de materiais CADEIA ENERGIA ELÉTRICA 40% Construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores. CADEIA DA CONSTRUÇÃO 40% até 100 operários obra, escritório e cadeia produtiva com 40% TÊXTEIS E ROUPAS 40% Indústria e comércio COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EDITORAÇÃO 40% Comércio de livros e revistas INDÚSTRIAS E SERVIÇOS DE APOIO 40% Comércio de artigos de escritório, armas e serviços de manutenção. Contabilidade, auditoria e direito (máximo de 03 trabalhadores por escritório). ARTIGOS DO LAR 40% Indústria e comércio CADEIA AGROPECUÁRIA 40% Comercialização de flores e plantas, couros CADEIA MOVELEIRA 40% Indústria e comércio TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 40% Indústria e comércio LOGÍSTICA E TRANSPORTE 40% Comércio de bicicletas CADEIA AUTOMOTIVA 40% Indústria, comércio e serviços COMÉRCIO DE OUTROS PRODUTOS 40% Comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e caixões COMÉRCIO E SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA 40% Comércio de higiene e cosméticos ESPORTE, CULTURA E LAZER 40% Fabricação e comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos FASE 1 DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS NO ESTADO TABELA IV CADEIAS TRABALHO PRESENCIAL DETALHAMENTO INDÚSTRIA QUÍMICA E CORRELATOS 100% Cadeias já liberadas agora com funcionamento pleno ARTIGOS DE COUROS E CALÇADOS 100% CADEIA METALMECÂNICA E AFINS 100% SANEAMENTO E RECICLAGEM 100% CADEIA ENERGIA ELÉTRICA 100% CADEIA DA CONSTRUÇÃO 100% COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EDITORAÇÃO 40% Agências de publicidade, marketing, edição e design INDÚSTRIAS E SERVIÇOS DE APOIO 40% Organizações associativas, contabilidade, direito, e serviços de apoio administrativo. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 40% Consultoria em TIC, software house, assistência técnica. ASSISTÊNCIA SOCIAL 40% Defesa de direitos sociais, e serviços de assistência social sem alojamento ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR 40% Restaurantes na forma do Protocolo Setorial 6, item 1.1. ATIVIDADES RELIGIOSAS 20% Celebrações religiosas com 20% da capacidade. FASE DE TRANSIÇÃO DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS NO ESTADO TABELA V FASE 3 TRABALHO PRESENCIAL DETALHAMENTO TÊXTEIS E ROUPAS 100% Completa Cadeia Inclusive shoppings COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EDITORAÇÃO 100% Completa a cadeia fases anteriores INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE APOIO 100% Completa a cadeia sem aglomeração ARTIGOS DO LAR 100% Completa a cadeia fases anteriores CADEIA AGROPECUÁRIA 100% Completa a cadeia fases anteriores CADEIA MOVELEIRA 100% Completa a cadeia fases anteriores TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 100% Completa a cadeia fases anteriores LOGÍSTICA E TRANSPORTE 100% Completa a cadeia comércio e reparação de bicicletas COMÉRCIO E SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA 100% Completa a cadeia fases anteriores CADEIA AUTOMOTIVA 100% Completa a cadeia fases anteriores COMÉRCIO DE OUTROS PRODUTOS 100% Completa cadeia de saneantes, livrarias, brechós, papelarias e caixões ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR 50% Restaurantes, lanchonetes e similares. ATIVIDADES RELIGIOSAS 50% Celebrações religiosas com limitação de 50% da capacidade. ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO N°33.684, DE 18 DE JULHO DE 2020 PROTOCOLO GERAL 1. NORMAS GERAIS 1.1. Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde. 1.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicada pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. 1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relacionados à COVID-19, por meio do portal (https://coronavirus.ceara.gov.br/). 1.4. Evitar reuniões presenciais e dar preferência a videoconferências. 1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, terceirizados usuários, consumidores. 1.6. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores e terceirizados quando estes estiverem presentes no local da empresa. 1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao combate à COVID-19. 1.8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades laborais. 1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de prevenção da contaminação, direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em suas respectivas residências. 1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre, conforme indicação no site www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, em algum Protocolo Setorial, a empresa deverá cumpri-lo adicionalmente, sem prejuízo das suas obrigações estabelecidas pelo Protocolo Geral. 1.11. Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, que materializem as medidas estabelecidas nos Protocolos Geral e Setorial para as condições específicas da empresa. Micro e Pequena Empresas estão desobrigadas da elaboração do Protocolo Institucional e devem assinar Termo de Compromisso de cumprimento dos Protocolos Geral e Setorial que lhe diz respeito. 1.12. Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente por meio de EAD ou respeitando a distância mínima recomendada. 1.13. Eleger uma pessoa que ficará responsável por supervisionar as novas práticas a cada semana, em sistema de rodízio. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Para as empresas com funcionários que se utilizem do transporte público, cumprir com horário de abertura e encerramento de atividades em acordo com o plano de escalonamento de horários vigente, emitido pela autoridade de mobilidade urbana do município correspondente, com o intuito de minimizar picos de aglomerações no transporte público. 2.2. Orientar todos os colaboradores quanto às recomendações de prevenção no transporte residência-trabalho-residência. 2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de todas as janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar-condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante). 2.4. Implementar rotina de home office para equipe administrativa ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presenciais. Para estes casos a empresa deverá garantir o provimento adequado referente à estrutura de trabalho para o colaborador. 3. EPI’S 3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados, pertinentes à natureza de suas atividades, para prevenção à disseminação da COVID-19. 3.2. Vedar o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceirizado, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o uso devido de EPI’s em conformidade com seus protocolos geral, setorial e institucional. 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº153 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2020Fechar