DOE 18/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPI’s e 
materiais de higienização com fácil acesso a todos os seus funcionários, 
terceirizados, visitantes, clientes e usuários, visando planejar a possível 
escassez de suprimentos.
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores EPI’s na qualidade 
e quantidade para uso e proteção durante todo o período do turno de trabalho 
e durante seu trânsito residência-trabalho-residência.
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos adequada, dispostos 
em área para depósito apropriada. Os funcionários dos serviços de limpezas 
deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPIs usados 
por se tratarem de materiais contaminantes. O recolhimento e a destinação 
de tais resíduos deverão ser realizados por empresa especializada.
3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o compartilhamento 
de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, como fones, aparelhos 
de telefone e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador quando 
pertinente.
3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs que apresentarem qualquer 
dano, reforçando aos colaboradores sobre evitar tocar os olhos, nariz e boca.
3.8. Realizar a higienização diária de EPI’s não descartáveis.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Orientar e conscientizar os trabalhadores sobre a importância do isola-
mento social dos funcionários e profissionais pelos 14 dias anteriores à reto-
mada das atividades.
4.2. Adotar prática de isolamento social de profissionais considerados no grupo 
de risco em suas residências. São considerados os profissionais do grupo de 
risco aqueles com idade e comorbidades descritas pela Organização Mundial 
de Saúde e pela Secretaria de Saúde do Ceará. Estes profissionais afastados 
deverão realizar trabalho remoto quando possível e na impossibilidade deverão 
manter-se em isolamento domiciliar até o término da pandemia.
4.3. Monitorar diariamente, no início do turno de trabalho, todos os funcio-
nários e terceirizados quanto aos sintomas da COVID-19, e entrevista sobre a 
ocorrência de sintomas nos colaboradores e naqueles com os quais ele reside 
ou tem contato frequente.
4.4. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente aos responsá-
veis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. As medidas de isolamento 
devem ser tomadas o quanto antes.
4.5. Elaborar, no âmbito do Protocolo Institucional, plano de testes de diag-
nóstico para seus colaboradores, seguindo a periodicidade e cobertura reco-
mendadas pela Secretaria de Saúde do Estado. As Micro e Pequenas Empresas 
estão desobrigadas deste item.
4.6. Liberar para teletrabalho, se a natureza da ocupação permitir, ou licença 
do trabalho, sem necessidade de atestado médico, para isolamento residencial 
por 14 dias ou data de recebimento de eventual resultado negativo de teste para 
COVID-19, o que ocorrer primeiro, a todos os funcionários e terceirizados 
que declarem apresentar sintomas de tosse, cansaço, congestão nasal, coriza, 
dor do corpo, dor de cabeça, dor de garganta, febre, dificuldades de respirar 
ou desorientação, orientando-os quanto à busca de atendimento médico.
4.7. Comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita ou confirmação 
de funcionários do contágio com a COVID-19 e acompanhar diariamente a 
situação de saúde desses colaboradores. Em caso de confirmação, o funcio-
nário só deverá retornar ao trabalho quando de posse de autorização médica.
4.8. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário contagiado com a 
COVID-19, a empresa deverá reforçar higienização das áreas que houve 
atividade e passagem do colaborador.
4.9. Acompanhar todos os funcionários que tiveram alguma relação de proxi-
midade com o funcionário afastado. Caso algum funcionário, por quaisquer 
motivos, tenha tido contato direto com o funcionário afastado que o exponha 
ao contágio, este deverá ser afastado do restante da equipe por iguais 14 
dias. Intensificar as medidas preventivas para o restante dos colaboradores.
4.10. Na medida do possível, ao final do expediente, o colaborador deverá 
retirar a vestimenta de trabalho utilizada substituindo por roupas de seu uso, 
levando consigo a vestimenta devidamente embalada em saco plástico fechado 
para a realização de lavagem do mesmo em sua residência. A empresa que 
optar por uso de uniforme padrão deverá disponibilizar 3 (três) unidades de 
fardamento para cada colaborador, para que assim tenha uma vestimenta em 
uso, uma em lavagem e uma preparada para uso no dia seguinte.
4.11. No início de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo Diário de Segu-
rança (DDS) com o objetivo de reforçar as informações de prevenção e 
proteção contra a COVID-19.
4.12. Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios 
e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos.
4.13. Estimular a hidratação e alimentação saudável como forma de manter 
a imunidade pessoal.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Adaptar o ambiente de trabalho, instalações, sistemas de escala e capa-
cidade produtiva ou de atendimento de forma a respeitar distanciamento 
mínimo de 2 metros entre funcionários e entre clientes.
5.2. Não havendo condições de readequação do ambiente de trabalho, instalar 
barreiras físicas entre os postos de trabalho.
5.3. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas 
abertas) sempre que possível, se for necessário usar sistema climatizado manter 
limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, 
umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multipli-
cação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar. 
Os filtros dos sistemas de climatização (splits, ar-condicionado de bandeja 
etc.) deverão, obrigatoriamente, ser limpos diariamente.
5.4. Implementar rotina de higienização e limpeza de funcionários, terceiri-
zados, equipamentos e materiais de toques frequentes várias vezes ao dia com 
o uso de cronograma de limpeza dos setores com a coordenação adequada.
5.5. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de pia, 
água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com acionamento por 
pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos com material 
de limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas, solução de hipoclorito 
de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por todo o 
período do turno de trabalho.
5.6. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em local preparado 
e destinado a isso. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições 
dentro ou fora da empresa, a fim de minimizar aglomerações.
5.7. Adaptar os processos para a eliminação da prática de compartilhamento 
de equipamentos e materiais de trabalho. Se algum material e equipamento 
necessitar ser compartilhado, deverá ser assegurado a desinfecção dos mesmos, 
com preparados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros 
sanitizantes.
5.8. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo de água. 
Evitar contato de reservatórios pessoais com torneiras e outros dispositivos 
de abastecimento de água potável.
5.9. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes galões 
de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, bem como a troca de 
dispositivos de filtragem de bebedouros de água potável. Em caso de exis-
tência de “torneiras jato” de bebedouros, estas deverão ser substituídas por 
“torneiras válvulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca com 
esses dispositivos.
5.10. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado (preferencialmente 
lixeira com tampa e acionamento a pedal).
5.11. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcionários sobre 
as normas de proteção que estão em vigência no local.
5.12. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os 
lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, 
papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma 
vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de 
sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao 
enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro 
sanitizante de eficácia comprovada.
5.13. Os elevadores dos estabelecimentos devem operar sempre com um 
terço de sua capacidade total, realizando a higienização frequente dos botões 
de acionamento.
5.14. Em caso das atividades necessitarem de pernoite dos colaboradores, os 
dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies desinfetadas e com as 
janelas abertas. Se o dormitório for compartilhado entre usuários, os mesmos 
deverão manter uma distância mínima de 2 metros entre cada cama.
PROTOCOLOS SETORIAIS
Protocolo Setorial 1 - Indústria de bens de consumo - (Confecções, Couro e 
Calçados, Madeira e Móveis, Artigos do Lar)
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de contingência com 
base nas orientações do Guia SESI de Prevenção da COVID-19.
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve seguir o protocolo 
do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - Comércio Atacadista, Varejista e 
outros Serviços de Atendimento Presencial, exceto Alimentícios), o acesso 
dos clientes deverá ser controlado e monitorado e permitido apenas com o 
uso de máscaras de proteção. O fluxo de funcionários entre a loja e o chão 
de fábrica não deve ser permitido.
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de pagamento online 
para continuar atendendo clientes.
1.4. Colocar sinalização em locais de maior circulação de funcionários acerca 
das medidas necessárias de higiene e prevenção.
1.5. Criar Comitê Interno Multiprofissional de contingência responsável 
pela proposição de diretrizes para implementação de plano de ação para 
prevenção a COVID-19.
1.6. Para lugares fechados, recomendar ocupação de 01 pessoa / 7 m², devi-
damente afastadas.
1.7. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas áreas 
comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento de escala para 
utilização dos citados espaços.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, com utilização 
de veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglomerações 
no transporte coletivo público com aferição de temperatura antes do funcio-
nário entrar no veículo.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que 
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de 
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, 
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Em caso de utilização de luvas por parte dos trabalhadores, as mesmas 
também devem entrar nos protocolos de higienização.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar treinamento dos gestores e supervisores destinado a identificação 
de eventuais sintomas para encaminhamento imediato ao setor médico para 
avaliação mais completa.
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro 
digital infravermelho.
4.3. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente aos responsá-
veis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. As medidas de isolamento 
devem ser tomadas o quanto antes.
4.4. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores 
em home office mantendo-os em contato com seus líderes e agentes  de 
recursos humanos das empresas.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso nos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº153  | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2020

                            

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