DOE 18/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos 
e materiais de toques frequentes, como os botões para as suas operações. 
Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, 
reforçar a higienização de suas portas e objetos que necessitam de toques 
para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de 
álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência 
de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas 
em geral, se houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar 
aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organi-
zando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das instalações industriais, 
estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo.
5.6. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higie-
nizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 
2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
5.7. Na entrada e na saída do empreendimento, disponibilizar meios para 
higienização das mãos, sendo dispensador de álcool em gel a 70% ou lavatório 
com dispensador de sabonete líquido e papel toalha. Implementar desinfecção 
e lavagem de mãos fora do ambiente fabril, tornando o procedimento obri-
gatório para a entrada no estabelecimento.
Protocolo Setorial 2 - Indústria extrativa, bebidas, têxtil, química, eletrometal 
e outras- indústrias
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de contingência com 
base nas orientações do Guia SESI de Prevenção da COVID-19.
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve seguir o protocolo 
do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - Comércio Atacadista, Varejista e 
outros Serviços de Atendimento Presencial, exceto Alimentícios), o acesso 
dos clientes deverá ser controlado e monitorado e permitido apenas com o 
uso de máscaras de proteção. O fluxo de funcionários entre a loja e o chão 
de fábrica não deve ser permitido.
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de pagamento online 
para continuar atendendo clientes.
1.4. Implantar, por intermédio da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de 
Acidentes), se houver, um comitê de acompanhamento das ações preventivas.
1.5. Colocar sinalização em todos os parques fabris acerca das medidas 
necessárias de higiene e prevenção.
1.6. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas áreas 
comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento de escala para 
utilização dos citados espaços.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores, fornecer trans-
porte para funcionários, com utilização de veículos particulares, próprios 
ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que 
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de 
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, 
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Designar equipes responsáveis pelo controle e fiscalização do uso dos 
EPI (Equipamentos de Proteção Individual) por todos os colaboradores em 
atividade nos parques fabris e em atividades gerenciais.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores 
em home office mantendo-os em contato diário com seus líderes e agentes 
de recursos humanos das empresas.
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro 
digital infravermelho.
4.4. Realizar treinamento dos gestores destinado a identificação de eventuais 
sintomas para encaminhamento imediato ao setor médico para avaliação 
mais completa.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso nos 
ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos 
e materiais de toques frequentes, como os botões para as suas operações. 
Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, 
reforçar a higienização de suas portas e objetos que necessitam de toques 
para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de 
álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência 
de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas 
em geral, se houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar 
aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organi-
zando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das instalações industriais, 
estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo.
5.6. Garantir uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higieniza-
dora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% 
para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
Protocolo Setorial 3 - Indústria Agroalimentar
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de alimentos 
conforme Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA.
1.2. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência responsável 
pela proposição de diretrizes para implementação de plano de ação para 
prevenção a Covid 19.
1.3. Contratar assessoria especializada em saúde para prevenção e contingência 
no combate à COVID-19 para analisar a rotina do negócio e orientar sobre 
modificações a serem feitas para garantir a segurança dos trabalhadores. A 
empresa pode ser desobrigada de referida contratação caso possua em seu 
corpo de funcionários profissionais com atribuições regulamentadas para 
esta atividade.
1.4. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas áreas 
comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento de escala para 
utilização dos citados espaços.
1.5. Limitar o acesso de visitantes no estabelecimento, permitindo a entrada 
apenas quando imprescindível, por exemplo, de fornecedores e prestadores 
de serviços, assegurando-se que estes cumpram todos os requisitos de higiene 
e conduta, bem como as medidas de prevenção estabelecidas.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores, fornecer trans-
porte para funcionários, com utilização de veículos particulares, próprios 
ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que 
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de 
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, 
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo 
Geral.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores 
em home office mantendo-os em contato diário com seus líderes e agentes 
de recursos humanos das empresas.
4.2. No caso de transporte e entrega de produtos, disponibilizar aos funcioná-
rios álcool 70% para higienização de mãos e superfícies. Exigir que veículos 
sejam higienizadas, diariamente (assento, volante, piso) e manter higienizado 
os equipamentos de ar-condicionado dos veículos.
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro 
digital infravermelho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso nos 
ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos 
e materiais de toques frequentes, como os botões para as suas operações. 
Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, 
reforçar a higienização de suas portas e objetos que necessitam de toques 
para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de 
álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência 
de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que  possam causar chamas 
em geral, se houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar 
aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organi-
zando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das instalações industriais, 
estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo.
5.6. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de 
calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para 
higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
Protocolo Setorial 4 - Obras Civis, Instalações, Montagens e Serviços Indus-
triais
1. NORMAS GERAIS
1.1. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência responsável 
pela proposição de diretrizes para implementação de plano de ação para 
prevenção a Covid 19;
1.2. Contratar assessoria especializada em saúde para prevenção e contingência 
no combate à COVID-19 para analisar a rotina do negócio e orientar sobre 
modificações a serem feitas para garantir a segurança dos trabalhadores. A 
empresa pode ser desobrigada de referida contratação caso possua em seu 
corpo de funcionários profissionais com atribuições regulamentadas para 
esta atividade.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, com utilização 
de veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglomerações 
no transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que 
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de 
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, 
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Realizar entrega diária de kit sanitário para o operário com álcool em 
gel, água sanitária, sabão líquido para uso pessoal e máscaras em quantidade 
e com proteção por todo o período do turno de trabalho (1 para o trabalho e 
outra para uso no caminho casa-trabalho).
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores 
em home office mantendo-os em contato diário com seus líderes e agentes 
de recursos humanos das empresas.
4.2. Não permitir a saída dos funcionários vestindo os uniformes da empresa, 
nem permitir a entrada dos que já estiverem vestidos com o uniforme. O devido 
fardamento deve ser colocado apenas no ambiente de trabalho.
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro 
digital infravermelho.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº153  | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2020

                            

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