DOE 18/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à distância entre 
entregador/funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto.
5.5. Garantir que os entregadores realizem a higienização das mãos e equi-
pamentos com material de higiene, principalmente antes e depois de realizar 
a entrega do pedido.
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabelecimento desde 
que não haja aglomerações em nenhum horário de funcionamento. Em caso 
de filas, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distan-
ciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas pela empresa 
vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral.
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos pedidos a fim de 
evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas.
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as 
medidas de prevenção.
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho com álcool 70% ou 
diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos.
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de 
pagamentos que eventualmente haja no local.
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos compar-
timentos de carga após cada recebimento ou entrega e que os mesmos não 
sejam apoiados em pisos ou locais não higienizados.
5.12. Em caso de serviço de alimentação, não deverá ser disponibilizado o 
uso de cardápios ou outro item de contato direto para a escolha e realização 
de pedidos em balcões, portas, mesas ou janelas.
5.13. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de 
álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência 
de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas 
em geral, se houver.
5.14. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em embalagens 
duplas, para que o cliente, no momento da entrega, possa fazer a retirada do 
produto de dentro da primeira embalagem.
5.15. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de 
manipulação dos alimentos.
Protocolo Setorial 8 - Comércio Atacadista, Varejista e Outros Serviços de 
Atendimento Presencial, Exceto Alimentício e Cartórios
1. NORMAS GERAIS
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros comerciais, a 
empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos específicos do centro 
comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela 
está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que 
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de 
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, 
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção 
facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou descartável), exceto para 
serviços que exijam EPIs específicos segundo protocolos de boas práticas.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento devem ser orien-
tados para as boas práticas durante o serviço, evitando, por exemplo, falar 
excessivamente.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço com água e sabão 
durante no mínimo 20 segundos, esfregando também as partes internas das 
unhas ou utilizar álcool gel a 70%. Essa medida deve ser respeitada de forma 
especial para o setor de alimentos e bebidas.
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabelecimento, restrin-
gindo a no máximo um cliente para cada sete metros quadrados, respeitando 
o distanciamento mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes 
nas áreas de venda ou atendimento.
5.3. Priorizar o atendimento aos clientes pelos modelos de entrega, drive thru 
e retirada rápida no local.
5.4. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone, internet e 
aplicativos.
5.5. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos 
eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à distância do 
funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto.
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabelecimento desde 
que não haja aglomerações em nenhum horário de funcionamento. Em caso 
de filas, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distan-
ciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas pela empresa 
vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral.
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos pedidos ou aten-
dimento a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas.
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as 
medidas de prevenção.
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho. Estabelecimentos que 
disponibilizam carrinhos ou cestos para os clientes deverão promover a 
limpeza das barras de alças com preparações alcoólicas 70% ou diluição 
de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos. Além
disso, deverá o estabelecimento disponibilizar preparações alcoólicas 70% 
nos locais onde ficam os carrinhos e cestas.
5.10. Em caso de serviços que necessitar de carrinho de compras, limitar a 
um cliente por carrinho dentro dos estabelecimentos.
5.11. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos, 
sempre demarcar com sinalização à distância de 2 metros que deve ser mantida 
entre um cliente e outro, incluindo os corredores de mercadorias, e utilizar 
de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno de pessoas, deter-
minando a entrada e saída dos estabelecimentos.
5.12. Proibir o consumo de produtos dentro dos estabelecimento pelos clientes 
quando estiverem realizando compras.
5.13. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de 
pagamentos que eventualmente haja no local.
5.14. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos compar-
timentos de carga após cada recebimento ou entrega e que os mesmos não 
sejam apoiados em pisos ou locais não higienizados.
5.15. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete sanitizante 
de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na 
entrada do estabelecimento.
5.16. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de 
álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência 
de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas 
em geral, se houver.
5.17. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em embalagens 
duplas, para que o cliente, no momento da entrega, possa fazer a retirada do 
produto de dentro da primeira embalagem.
5.18. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de 
manipulação dos alimentos, no caso de comércio e serviços alimentícios.
5.19. Produtos recebidos pela empresa em troca deverão ser guardados por 
3 dias até serem disponibilizados novamente para venda.
Protocolo Setorial 9 - Treinamento do Campeonato de Futebol Cearense
1. NORMAS GERAIS
1.1. Reunir remotamente Departamento de Futebol, utilizando-se de plata-
forma de videoconferência para elaboração do plano de trabalho com todos 
os integrantes da comissão técnica e funcionários diretamente envolvidos 
nas sessões de treinamento.
1.2. Coordenar as ações de acordo com as recomendações do departamento 
médico – Departamento de Futebol
1.3. Coordenar a programação de treinos de acordo com os sistemas de jogo 
e posicionamento tático para o microciclo, e elaborar junto com a preparação 
física e fisiologia o macrociclo considerando o conceito de Semanas de 
Inatividade – Comissão Técnica
1.4. Separar em pequenos grupos, a ser definido pelo clube, e uma equipe fixa 
composta por um membro da comissão técnica, um membro do departamento 
médico e um membro da rouparia ou massagistas. Os grupos deverão ser 
fixos, pois em caso de contaminação de um membro do subgrupo somente 
os membros deste seriam colocados em quarentena.
1.5. Monitorar a pandemia no Estado para evoluir do estágio de treino indi-
vidual para coletivo.
1.6. Proibir a circulação de pessoas estranhas ao grupo de trabalho, assim 
como conselheiros, diretores, profissionais de imprensa e torcedores.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Definir as áreas de circulação, trânsito e acesso, os horários de finalização 
de fluxo de indivíduos, dimensionar as áreas e frequência de sanitização e 
realizar a sanitização de todos os espaços.
2.2. Preencher e enviar seu questionário aplicado pelo departamento médico 
do clube, antes dos treinos.
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta de lixo, para 
evitar aglomerações nas garagens e locais de início e fim das atividades.
2.4. Conduzir-se de forma individual, e logo após o final do treino, deverá 
retornar imediatamente para sua residência. O banho deverá ser residencial, 
e o material de treino deverá ser colocado em sacola plástica e lacrada para 
ser enviada à lavanderia do clube.
2.5. Desencorajar a participação de reunião fora das dependências do clube 
ou residência e nem participar de eventos, sob pena de sanções disciplinares 
do departamento de futebol.
2.6. Os roupeiros/mordomos deverão utilizar máscaras e luvas para recolhi-
mento do material e lavagem de chuteiras, assim como recolher o material 
após a saída de todos os atletas do vestiário.
2.7. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o caso, entre 
clubes e atletas e membros e comissão técnica e firmados cadernos de encargos 
e contratos de seguros entre entidades de administração do esporte, organi-
zações desportivas ou organizadores de eventos.
3. EPI’S
3.1. Disponibilizar os equipamentos de proteção necessários a todos os profis-
sionais envolvidos com o retorno das atividades.
3.2. Higienizar todos os ambientes compartilhados.
3.3. Portar copos e squeezes sempre da mesma garrafa de água, devendo esta 
ser identificada corretamente, são individuais e não devem ser compartilhadas 
em nenhuma hipótese.
3.4. Colocar as roupas e material de treino previamente no lugar de cada 
jogador, considerando um espaço aberto, de modo a evitar aglomerados de 
jogadores na rouparia.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar a avaliação médica de todas as pessoas envolvidas com o retorno 
aos treinos, posto que é condição determinante para permissão de início 
das atividades de treinamento, após autorização pelos órgãos competentes.
4.2. Definir o staff indispensável à realização dos treinos e a manutenção do 
espaço seguro, permitindo apenas as pessoas necessárias ao desenvolvimento 
das atividades. Reuniões devem ser realizadas, preferencialmente, através 
de videoconferência.
4.3. Implementar campanhas de conscientização sobre higiene pessoal, 
medidas de prevenção da contaminação e direitos e deveres e estender o 
conhecimento aos familiares em suas respectivas residências.
4.4. Acompanhar e monitorar pessoas que precisam adentrar nas dependências 
do clube. Realizar a medição da temperatura utilizando termômetro digital 
infravermelho. Caso a temperatura se mostre alterada, com valor superior 
a 37,5°, deverá retornar imediatamente para casa e aguardar o contato do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº153  | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2020

                            

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