cionado, limpar filtros diariamente. 5.4. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plástico, entre as pias dos banheiros e outros espaços de uso coletivo, especialmente quando as estru- turas não permitem distanciamento mínimo de 2 (dois) metros de distância. 5.5. Designar uma sala para isolamento temporário dos alunos ou funcionários que apresentarem sintomas quando já no campus. 5.6. Garantir que alunos e colaboradores mantenham os cabelos presos e não utilizem bijuterias, jóias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos. 5.7. Vedar o compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, como materiais de EPI, fones, aparelhos de telefone e outros. 5.8. Fechar espaços de uso comum não necessários para a realização das aulas práticas, sempre que possível. Caso não seja viável, intercalar o uso e limpar e desinfetar entre as utilizações. Espaços dedicados às atividades esportivas ou lúdicas devem permanecer fechados. 5.9. Laboratórios e clínicas: 5.9.1. Quando cabível, estruturar a utilização por agendamentos, para evitar aglomerações e minimizar tempos de espera. 5.9.2. Fornecer guias físicos, como colocar fita sinalizadora no chão, demar- cando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre usuários e também indicando sentido único de fluxo de pessoas de maneira e evitar que pessoas se cruzem nos corredores entre bancadas. 5.9.3. Dispor móveis, equipamentos e objetos de uso individual garantindo o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros. 5.9.4. Cobrir, nos setores de assistência a pacientes, superfícies como bancadas e carrinho auxiliar, com materiais descartáveis e impermeáveis, que devem ser trocados após a saída de cada paciente. 5.9.5. Evitar ao máximo o compartilhamento de objetos de uso pessoal ou cole- tivo e garantir a higienização correta nos momentos em que não for evitável. 5.9.6. Manter tapete com hipoclorito na entrada da sala, renovando conforme a especificidade da atividade. 5.9.7.Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores e tercei- rizados quando estes estiverem presentes no laboratório ou clínica. 5.9.8. Na entrada de cada sala, afixar a capacidade de lotação máxima deste compartimento considerando a densidade demográfica de 1 (uma) pessoa a cada 7 (sete) metros quadrados. 5.10. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua capacidade e priorizar seu uso apenas por pessoas com problemas de mobilidade. 5.11. Adaptar bebedouros para uso somente como forma de encher garrafas pessoais. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes galões de água mineral, bebedouros, bem como a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros de água potável. 5.12. Higienizar as dependências da unidade educacional diariamente com hipoclorito de sódio a 2% ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada. Pulverizar todos os ambientes com água sanitária diluída em 1 colher de sopa por litro de água antes da chegada das pessoas envolvidas nas atividades presenciais. 5.13. Limpar e desinfetar as superfícies frequentemente tocadas (por exemplo, maçanetas e bebedouros) entre cada uso ou tanto quanto possível. 5.14. Desenvolver um cronograma para aumentar a limpeza e desinfecção de rotina nos intervalos das aulas e estabelecer checklist de higienização dos ambientes constando assinatura de funcionário responsável pela higienização, com supervisão superior. 5.15. Instalar pias com água e sabão em todos os espaços físicos especialmente em salas de aula. Caso não seja possível, disponibilizar álcool gel 70%. 5.16. Disponibilizar em todas as vias de ingresso ao campus tapetes saniti- zantes úmidos com água sanitária. 5.17. Fornecer guias físicos, como fita adesiva no chão ou nas calçadas e placas nas paredes, para garantir que colaboradores e alunos permaneçam pelo menos 2 (dois) metros afastados nas filas e locais de fluxo de pessoas. 5.18. Garantir que os restaurantes, lanchonetes, cantinas e laboratórios de aulas práticas que envolvam a manipulação de alimentos tenham o funcionamento realizado de forma segura e em respeito às normas do protocolo setorial 6. 5.19. Retirar o lixo diariamente e garantir que seja descartado com segurança. 5.20. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada. Protocolo Setorial 19 – Barracas de Praia 1. NORMAS GERAIS 1.1.Para os municípios incluídos na Fase 3 em diante, fica liberado o funcio- namento das barracas de praias no horário de 9h às 16h restringindo-se a 50% da capacidade, observados o Protocolo Geral e Setorial estabelecidos para a atividade. 1.2. Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde; 1.3. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicado pela Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia; 1.4. Notificar às autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relacionados ao COVID-19, através dos meios oficiais de comunicação; 1.5. Evitar reuniões presenciais e dar preferência às videoconferências; 1.6. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, usuários, consumidores e terceirizados, observando as distâncias determinadas nas normas específicas; 1.7. Verificar o cumprimento às medidas de combate à pandemia junto aos fornecedores e terceirizados; 1.8. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao combate à COVID-19; 1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de prevenção da contaminação e direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em suas respectivas residências. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Realizar abertura em horários específicos, para que o tráfego de funcioná- rios e clientes minimize o pico de movimento do transporte público, conforme plano de mobilidade urbana vigente para o combate à COVID-19 do município correspondente; 2.2. Implementar plano de transporte dos funcionários e terceirizados ao trabalho e residências, contemplando medidas de prevenção para os usuários de transporte privado, transporte coletivo e transporte não-motorizado; 2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de todas as janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ ou outros sanitizantes). Os motoristas devem executar a higienização do seu posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo com as mesmas soluções citadas anteriormente; 2.4. Implementar rotina de home office para equipe administrativa ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presenciais. Para estes casos, a empresa deverá garantir o provimento adequado referente à estrutura de trabalho para o colaborador. 3. EPI’S 3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados, pertinentes à natureza de suas atividades, para prevenção à disseminação da COVID-19. Cumpre reforçar que o uso de máscaras para o setor do turismo é obrigatório enquanto durar a pandemia e disseminação da COVID-19; 3.2. É vedado o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceirizado, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o uso devido de EPI’s, em conformidade com seus protocolos setorial e institucional; 3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPI’s e materiais de higienização, com fácil acesso a todos os seus funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e usuários; 3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores de EPI’s na quali- dade e quantidade para uso e proteção durante todo o período do turno de trabalho e durante seu trânsito residência-trabalho-residência. É obrigatório o fornecimento de máscaras e álcool em gel 70% para todos os colaboradores. 3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos próprios, de lacre- -rápido, dispostos em área para depósito adequada. Os funcionários dos serviços de limpeza deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPI’s usados, por se tratarem de materiais contaminantes. O recolhimento e a destinação de tais resíduos deverão ser realizados por empresa especializada. 3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, como aparelhos de telefone e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador quando pertinente; 3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs que apresentarem qualquer dano, reforçando aos colaboradores que evitem tocar os olhos, nariz e boca; 3.8. A utilização de máscaras descartáveis de TNT, ou de tecido que sigam os procedimentos de segurança (03 camadas de proteção, sendo: combinação dos tecidos 01 camada de algodão e 02 camadas de chiffon de poliéster-s- pandex. Luvas que poderão ser de: Látex, Vinil sem pó, ou nitrílicas para os alérgicos. Além disso deverão ser disponibilizadas preparações alcoólicas a 70% para higienização das mãos, além de espaço para lavar as mãos com água corrente e sabão; 3.9. Colaborador manipulador de alimentos: Ao chegar no local de trabalho, o colaborador deverá tomar banho no próprio local de trabalho, e trocar a roupa pelo uniforme. Ao colaborador que manipula alimentos é proibido: cantar, tossir, espirrar, mascar chiclete ou conversar perto da comida ou de outro colaborador de mesma função próximo de si; 3.10. Todos os colaboradores devem ser monitorados na entrada, no tocante a temperatura corporal, sendo realizado à distância por meio de termômetro digital (thermoscan). Ao ser identificada alteração de temperatura que confi- gura estado febril (acima de 37,5ºC), este deverá ser impedido de adentrar no local de trabalho e direcionado para uma unidade de saúde para uma verificação mais completa; 3.11. Os banheiros destinados aos colaboradores devem conter, além de sabão e papel toalha para correta higienização das mãos, preparados alcoólicos em gel a 70% para reforço, ou outro sanitizante compatível. O mesmo deverá 17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº153 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2020Fechar