DOE 18/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            cionado, limpar filtros diariamente.
5.4. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plástico, entre as pias 
dos banheiros e outros espaços de uso coletivo, especialmente quando as estru-
turas não permitem distanciamento mínimo de 2 (dois) metros de distância.
5.5. Designar uma sala para isolamento temporário dos alunos ou funcionários 
que apresentarem sintomas quando já no campus.
5.6. Garantir que alunos e colaboradores mantenham os cabelos presos e não 
utilizem bijuterias, jóias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a 
correta higienização das mãos.
5.7. Vedar o compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de 
trabalho, como materiais de EPI, fones, aparelhos de telefone e outros. 5.8. 
Fechar espaços de uso comum não necessários para a realização das aulas 
práticas, sempre que possível. Caso não seja viável, intercalar o uso e limpar 
e desinfetar entre as utilizações. Espaços dedicados às atividades esportivas 
ou lúdicas devem permanecer fechados.
5.9. Laboratórios e clínicas:
5.9.1. Quando cabível, estruturar a utilização por agendamentos, para evitar 
aglomerações e minimizar tempos de espera.
5.9.2. Fornecer guias físicos, como colocar fita sinalizadora no chão, demar-
cando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre usuários e também 
indicando sentido único de fluxo de pessoas de maneira e evitar que pessoas 
se cruzem nos corredores entre bancadas.
5.9.3. Dispor móveis, equipamentos e objetos de uso individual garantindo 
o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros.
5.9.4. Cobrir, nos setores de assistência a pacientes, superfícies como bancadas 
e carrinho auxiliar, com materiais descartáveis e impermeáveis, que devem 
ser trocados após a saída de cada paciente.
5.9.5. Evitar ao máximo o compartilhamento de objetos de uso pessoal ou cole-
tivo e garantir a higienização correta nos momentos em que não for evitável.
5.9.6. Manter tapete com hipoclorito na entrada da sala, renovando conforme 
a especificidade da atividade.
5.9.7.Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores e tercei-
rizados quando estes estiverem presentes no laboratório ou clínica.
5.9.8. Na entrada de cada sala, afixar a capacidade de lotação máxima deste 
compartimento considerando a densidade demográfica de 1 (uma) pessoa a 
cada 7 (sete) metros quadrados.
5.10. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua capacidade e 
priorizar seu uso apenas por pessoas com problemas de mobilidade.
5.11. Adaptar bebedouros para uso somente como forma de encher garrafas 
pessoais. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes galões 
de água mineral, bebedouros, bem como a troca de dispositivos de filtragem 
de bebedouros de água potável.
5.12. Higienizar as dependências da unidade educacional diariamente com 
hipoclorito de sódio a 2% ou solução de quaternário de amônia ou outro 
sanitizante de eficácia comprovada. Pulverizar todos os ambientes com água 
sanitária diluída em 1 colher de sopa por litro de água antes da chegada das 
pessoas envolvidas nas atividades presenciais.
5.13. Limpar e desinfetar as superfícies frequentemente tocadas (por exemplo, 
maçanetas e bebedouros) entre cada uso ou tanto quanto possível.
5.14. Desenvolver um cronograma para aumentar a limpeza e desinfecção 
de rotina nos intervalos das aulas e estabelecer checklist de higienização dos 
ambientes constando assinatura de funcionário responsável pela higienização, 
com supervisão superior.
5.15. Instalar pias com água e sabão em todos os espaços físicos especialmente 
em salas de aula. Caso não seja possível, disponibilizar álcool gel 70%.
5.16. Disponibilizar em todas as vias de ingresso ao campus tapetes saniti-
zantes úmidos com água sanitária.
5.17. Fornecer guias físicos, como fita adesiva no chão ou nas calçadas e 
placas nas paredes, para garantir que colaboradores e alunos permaneçam 
pelo menos 2 (dois) metros afastados nas filas e locais de fluxo de pessoas.
5.18. Garantir que os restaurantes, lanchonetes, cantinas e laboratórios de aulas 
práticas que envolvam a manipulação de alimentos tenham o funcionamento 
realizado de forma segura e em respeito às normas do protocolo setorial 6.
5.19. Retirar o lixo diariamente e garantir que seja descartado com segurança.
5.20. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os 
lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, 
papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma 
vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de 
sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao 
enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro 
sanitizante de eficácia comprovada.
Protocolo Setorial 19 – Barracas de Praia 
1. NORMAS GERAIS
1.1.Para os municípios incluídos na Fase 3 em diante, fica liberado o funcio-
namento das barracas de praias no horário de 9h às 16h restringindo-se a 
50% da capacidade, observados o Protocolo Geral e Setorial estabelecidos 
para a atividade.
1.2. Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas 
pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretarias 
Estadual e Municipal de Saúde; 
1.3. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em 
Razão da Pandemia da COVID-19”, publicado pela Secretaria do Trabalho, 
do Ministério da Economia; 
1.4. Notificar às autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado 
afastado do trabalho com sintomas relacionados ao COVID-19, através dos 
meios oficiais de comunicação;
1.5. Evitar reuniões presenciais e dar preferência às videoconferências;
1.6. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, usuários, 
consumidores e terceirizados, observando as distâncias determinadas nas 
normas específicas;
1.7. Verificar o cumprimento às medidas de combate à pandemia junto aos 
fornecedores e terceirizados;
1.8. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e 
planos internos das empresas relacionados ao combate à COVID-19; 
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de capacitação dos 
trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de prevenção da contaminação 
e direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus 
familiares em suas respectivas residências. 
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Realizar abertura em horários específicos, para que o tráfego de funcioná-
rios e clientes minimize o pico de movimento do transporte público, conforme 
plano de mobilidade urbana vigente para o combate à COVID-19 do município 
correspondente;
2.2. Implementar plano de transporte dos funcionários e terceirizados ao 
trabalho e residências, contemplando medidas de prevenção para os usuários 
de transporte privado, transporte coletivo e transporte não-motorizado;
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser mantida a 
ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de todas as janelas. 
Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se 
evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais 
superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos 
trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/
ou outros sanitizantes). Os motoristas devem executar a higienização do seu 
posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo com as mesmas 
soluções citadas anteriormente;
2.4. Implementar rotina de home office para equipe administrativa ou aquela 
cujas atribuições não exijam atividades presenciais. Para estes casos, a empresa 
deverá garantir o provimento adequado referente à estrutura de trabalho para 
o colaborador.
3. EPI’S
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) a 
todos os funcionários e terceirizados, pertinentes à natureza de suas atividades, 
para prevenção à disseminação da COVID-19. Cumpre reforçar que o uso de 
máscaras para o setor do turismo é obrigatório enquanto durar a pandemia e 
disseminação da COVID-19;
3.2. É vedado o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceirizado, gestor, 
proprietário ou visitante, que não esteja com o uso devido de EPI’s, em 
conformidade com seus protocolos setorial e institucional;
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPI’s e 
materiais de higienização, com fácil acesso a todos os seus funcionários, 
terceirizados, visitantes, clientes e usuários;
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores de EPI’s na quali-
dade e quantidade para uso e proteção durante todo o período do turno de 
trabalho e durante seu trânsito residência-trabalho-residência. É obrigatório o 
fornecimento de máscaras e álcool em gel 70% para todos os colaboradores.
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos próprios, de lacre-
-rápido, dispostos em área para depósito adequada. Os funcionários dos 
serviços de limpeza deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio 
dos EPI’s usados, por se tratarem de materiais contaminantes. O recolhimento e 
a destinação de tais resíduos deverão ser realizados por empresa especializada.
3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o compartilhamento de 
itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, como aparelhos de telefone 
e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador quando pertinente;
3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs que apresentarem qualquer 
dano, reforçando aos colaboradores que evitem tocar os olhos, nariz e boca;
3.8.  A utilização de máscaras descartáveis de TNT, ou de tecido que sigam 
os procedimentos de segurança (03 camadas de proteção, sendo: combinação 
dos tecidos 01 camada de algodão e 02 camadas de chiffon de poliéster-s-
pandex. Luvas que poderão ser de: Látex, Vinil sem pó, ou nitrílicas para os 
alérgicos. Além disso deverão ser disponibilizadas preparações alcoólicas a 
70% para higienização das mãos, além de espaço para lavar as mãos com 
água corrente e sabão;
3.9. Colaborador manipulador de alimentos: Ao chegar no local de trabalho, 
o colaborador deverá tomar banho no próprio local de trabalho, e trocar a 
roupa pelo uniforme. Ao colaborador que manipula alimentos é proibido: 
cantar, tossir, espirrar, mascar chiclete ou conversar perto da comida ou de 
outro colaborador de mesma função próximo de si; 
3.10. Todos os colaboradores devem ser monitorados na entrada, no tocante 
a temperatura corporal, sendo realizado à distância por meio de termômetro 
digital (thermoscan). Ao ser identificada alteração de temperatura que confi-
gura estado febril (acima de 37,5ºC), este deverá ser impedido de adentrar 
no local de trabalho e direcionado para uma unidade de saúde para uma 
verificação mais completa; 
3.11.  Os banheiros destinados aos colaboradores devem conter, além de sabão 
e papel toalha para correta higienização das mãos, preparados alcoólicos em 
gel a 70% para reforço, ou outro sanitizante compatível. O mesmo deverá 
17
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº153  | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2020

                            

Fechar