DOE 19/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5.6. Vedado o compartilhamento de materiais religiosos como bíblia, revista, 
rosário, entre outros. O uso desses deve ser individual. Dispensadores de água 
benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo devem ser bloqueados.
5.7. Desativar todos os bebedouros. Recomenda-se que os membros levem seus 
recipientes individuais com água, sendo o vedado o compartilhamento destes.
5.8. Caso exista, os locais para refeição dos colaboradores deve ser organizado 
em escalas para utilização deste espaço de forma a evitar aglomerações e 
cruzamento de pessoas no local, além de garantir o afastamento físico entre 
as pessoas com distância mínima de 2 (dois) metros e demais medidas de 
prevenção já previstos nesse Protocolo.
Protocolo Setorial 15 - Prática e Assessoria de Atividades Físicas Individuais 
em Ambientes Privativos ao Ar Livre
1. NORMAS GERAIS
1.1. Para todos os municípios do Estado, está liberada a prática de assessoria 
esportiva por atendimento virtual, desde que a realização das atividades físicas 
ocorram em respeito aos decretos estaduais e municipais vigentes.
1.2. Para os municípios incluídos na Fase 2 em diante, estão liberadas as 
assessorias esportivas, com profissional responsável devidamente creden-
ciado no Conselho Regional de Educação Física – CREF ou por empresas 
legalmente constituídas, para prática de atividades físicas individuais em 
ambientes privados, não comerciais, abertos ao ar livre (sem cobertura) com 
controle de acesso, observados os protocolos geral e este setorial e com a 
prévia autorização do gestor do espaço. São considerados espaços privados 
todos aqueles ambientes com acesso controlado, administrado por entidade 
responsável e que não se caracterize ambientes públicos vedados por decreto 
como praças, parques e praias. São exemplos de espaços privados ao ar livre 
quadras poliesportivas de natureza privada sem cobertas, estacionamentos 
privados ao ar livre, terrenos adaptados, entre outros similares.
1.3. É vedada a abertura de academias, clubes ou qualquer outro estabele-
cimento similar, bem como a prática de atividades físicas em instalações 
cobertas ou climatização fechada.
1.4. Desde que observadas as medidas previstas no Protocolo Geral e neste 
Setorial, é permitida a prática de tênis na modalidade individual;
1.5. Restringir o atendimento apenas por agendamentos de horários para 
preservar o distanciamento social.
1.6. Possuir o local de atividades físicas disponível pia, sabão, papel toalha 
e álcool-gel 70%.
1.7. É vedada a prática de qualquer modalidade que gere contato físico entre 
os praticantes a qualquer instante. Os praticantes de atividades físicas devem 
manter distância mínima de 5 metros de outros praticantes durante todo o 
período de exercício.
1.8. A prática esportiva deverá sempre evitar pelotões e aglomerações.
1.9. É de responsabilidade do profissional de educação e do responsável 
pela assessoria esportiva garantir o cumprimento de todas as medidas de 
biossegurança por parte de todos os praticantes durante todo o período de 
permanência no local para atividade.
1.10. Limitar o tempo máximo de permanência dos praticantes a até 1 (uma) 
hora para a realização de atividades físicas.
1.11. Orientar os alunos quanto as boas práticas de conduta para evitar a 
COVID-19, como aglomerações, conversas e movimentos exagerados e 
desnecessários.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Recomenda-se a utilização de veículos próprios pelos profissionais de 
Assessorias Esportivas, de Educação Física e pelos alunos para realizarem seus 
trajetos de ida e retorno ao local da prática de atividade física, devendo ser 
evitado o uso do transporte público coletivo após a prática esportiva, tampouco 
a prática de caronas entre pessoas de mesma residência em qualquer situação.
2.2. Reforçar higienização dos veículos próprios com preparações alcoólicas 
70%, desinfetando, principalmente, os assentos, o volante, a manopla, o 
freio de mão, os porta-copos, os cintos de segurança, os puxadores externos 
e internos das portas, entre outros.
2.3. Em caso do uso de espaços ao ar livre de instituições empresas em 
operação (shopping centers, por exemplo), o horário de funcionamento das 
assessorias esportivas deverá ser distinto ao horário de funcionamento do 
estabelecimento com um lapso temporal de pelo menos uma hora entre o 
fim e o início, e o início e fim das operações do estabelecimento e da prática 
de assessoria.
3. EPI’S
3.1. Os Profissionais de Educação Física e os praticantes devem usar máscara, 
preferencialmente de tecido ou tnt (tecido não tecido), durante todo o atendi-
mento e atividades físicas realizadas. A mesma deverá ser trocada a cada 2h 
(duas horas) ou quando estiver molhada ou com sujidade. Todas as pessoas 
devem seguir as boas práticas de uso, remoção e descarte, assim como higie-
nizar adequadamente as mãos antes e após a remoção, combinando com outras 
medidas de proteção e higienização.
3.2. Os profissionais devem utilizar luvas látex para manuseio de materiais 
utilizados nas aulas.
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES
4.2. Assegurar procedimento de entrevista, podendo ser por meio digital, 
sobre a condição sintomática de cada aluno a cada momento de agendamento 
de aula. Caso o aluno apresentar algum sintoma atribuído à Covid-19, o 
agendamento deve ser proibido.
4.3. Orientar os alunos a assinarem Autodeclaração de Condição Assintomática 
no momento da chegada.
4.4. Os praticantes e colaboradores pertencentes ao grupo de risco ficarão 
proibidos de frequentar os locais de prestação de atividades físicas, até ulte-
rior ordem, quais sejam: pessoas que apresentem sintomas relacionados à 
COVID-19 (febre, tosse, dor de garganta e/ou falta de ar); portadores de 
imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; portadores de demais 
comorbidades.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de pia, 
água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com acionamento por 
pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos com material 
de limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas, solução de hipoclorito 
de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por todo o 
período de atividades físicas e de turno de trabalho.
5.2. Evitar contato físico com superfícies em locais de uso comum, reforçando 
a higienização das mãos com água e sabão e/ou utilização de preparações 
alcoólicas 70%, após contato físico em bens de uso comum como bancos, 
corrimãos etc. Manter e reabastecer dispensadores com soluções alcoólicas a 
70% para a higiene das mãos (sob as formas gel, spray ou espuma).
5.3. É vedado o contato físico do Profissional de Educação Física com o 
aluno/cliente.
5.4. É proibido o compartilhamento de materiais entre praticantes em uma 
mesma sessão de atividade física. É proibido os exercícios que envolvam 
lançamentos de objetos entre alunos, que caracterize um compartilhamento 
de material.
5.5 Na medida do possível, é recomendado aos praticantes que as atividades 
físicas sejam realizadas continuamente, evitando paradas desnecessárias. 
Em caso de necessidade de parada devido às condições físicas da pessoa, 
que esta seja realizada no menor espaço de tempo possível para minimizar a 
permanência nos locais e contatos com objetos.
5.6. É obrigatório que cada aluno utilize seus objetos de uso pessoal tais 
como: garrafa de água, uma toalha ou lenço, caso haja necessidade, não sendo 
recomendada a compra de bebidas e alimentos durante a prática esportiva.
5.7. As Assessorias Esportivas e profissionais de Educação Física devem 
disponibilizar álcool em gel 70% e papel toalha, lenços descartáveis e/ou 
outros materiais adequados para os clientes.
5.8. É responsabilidade exclusiva do profissional o recolhimento e a higieni-
zação dos materiais a serem usados nas aulas, sendo recomendado ao professor 
limitar o uso de equipamentos nas aulas, como alvos, fitas suspensas, cones 
dentre outros.
5.9. Proibir o revezamento de equipamentos e compartilhamento de mate-
riais, devendo estes serem higienizados após o uso. No caso da utilização de 
colchonetes, os profissionais deverão atentar também para os procedimentos 
de higienização.
Protocolo Setorial 16 – Jogos do Campeonato Cearense de Futebol
1. NORMAS GERAIS
1.1. Para todos os municípios da Região da Saúde de Fortaleza, fica permi-
tida a realização das partidas das rodadas para a finalização do Campeonato 
Cearense de Futebol de 2020.
1.2. Manter os jogos oficiais com portões fechados, ou seja, sem acesso de 
torcida aos ambientes nos dias de jogo.
1.3. As arenas ou estádios de futebol permitidas para a realização das partidas 
deverão realizar seus Protocolos Institucionais de uso e operação e enca-
minhá- los para a Sesa.
1.4. Limitar a entrada para até 250 pessoas por partida, devidamente creden-
ciadas e autorizadas pela Federação Cearense de Futebol (FCF), respeitando 
os quantitativos dos Protocolos Institucionais das Arenas a qual realizarão 
as partidas, considerando:
1.4.1. Para a Delegação dos clubes, limitar a entrada de 45 pessoas por clube, 
incluindo o mandante e visitante.
1.4.2. Equipe do doping (se solicitado para o jogo): Médico e auxiliar.
1.4.3. Equipe médica exigida pela partida considerando os médicos, enfer-
meiros, técnicos e condutor do veículo.
1.4.4. Federação considerando o representante da entidade, oficiais da arbi-
tragem do jogo, oficiais da coordenação do jogo, gandulas e maqueiros.
1.4.5. Os profissionais da TV detentora dos direitos de transmissão, FCF TV, 
TV dos clubes, bem como cronistas da Associação Profissional dos Cronistas 
Desportivos do Estado do Ceará (APCDEC).
1.4.6. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
1.4.7. Administração, controle de acesso, limpeza e manutenção referentes 
ao quadro móvel de funcionários do estádio.
1.5. A Federação Cearense de Futebol deverá Informar os dados de todos os 
profissionais autorizados a participarem do jogo, com nome completo, CPF, 
RG e data de nascimento destes.
1.6. A FCF deve controlar e disponibilizar os dados dos profissionais devi-
damente autorizados para a equipe organizadora do Estádio, clubes e auto-
ridades da partida.
1.7. Vedar a entrada de qualquer pessoa sem máscara no ambiente das partidas.
1.8. Vedar a participação em jogos amistosos, incluindo jogos-treino com a 
categoria de base de atletas.
1.9. Garantir o acesso por pelo menos duas entradas, sendo uma exclusiva para 
Atletas, Comissão Técnica, Seguranças do Clube, Dirigentes e a Federação 
Cearense de Futebol.
1.10. Realizar as coletivas pós-jogo sem a presença de jornalistas. As perguntas 
serão realizadas pelos assessores de imprensa de cada equipe, recebidas previa-
mente, nomeando o jornalista e sua empresa o qual representa. Utilizando 
meios de comunicação como aplicativos, mensagens de texto e ligações para 
o contato direto com o assessor de imprensa dos clubes.
1.11. É vedada a realização de entrevistas presenciais durante toda a partida.
1.12. Permitir o acesso e posicionamento dos profissionais da TV detentora 
dos direitos de transmissão do Campeonato, do departamento de comunicação 
da FCF, dos clubes (Imprensa) envolvidos na partida e bem como cronistas 
da Associação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará 
(APCDEC), após devido credenciamento e autorização pela Diretoria de 
Competições da Federação.
1.13. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o caso, entre 
clubes e atletas e membros e comissão técnica e firmados cadernos de encargos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº154  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2020

                            

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