DOE 19/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e contratos de seguros entre entidades de administração do esporte, organi-
zações desportivas ou organizadores de eventos.
1.14. Todos os acessos ao ambiente das partidas serão monitorados, conside-
rando o raio de 1 (um) quilômetro. Apenas profissionais, pessoas e veículos 
autorizados, bem como moradores e trabalhadores da região poderão ultra-
passar a barreira da fiscalização.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Os deslocamentos e viagens de atletas e profissionais envolvidos na 
realização dos jogos, deverão respeitar as medidas preventivas estabelecidas 
no Protocolo Setorial 10, limitando a capacidade de 50% do veículo aos 
passageiros sentados.
2.2. As roupas e uniformes devem ser colocadas previamente no lugar de cada 
jogador de modo a evitar aglomerações de jogadores na rouparia e vestiários.
3. EPI’S
3.1. A Federação Cearense de Futebol e clubes participantes deverão dispo-
nibilizar máscaras descartáveis nos estádios para todos os envolvidos nos 
jogos e corroborar com as campanhas de conscientização de uso das mesmas.
3.2. Os clubes deverão realizar entrega de kit sanitário para a delegação com 
preparação alcoólica a 70% para uso pessoal e máscaras o deslocamento de 
ida, tempo de jogo e para o retorno.
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES
4.1. Todos os envolvidos nos jogos deverão realizar testes RT-PCR com 
antecedência de no máximo 72 horas e encaminhar os resultados para análise 
da equipe médica da Federação Cearense de Futebol. Os resultados deverão 
ser divulgados 24 horas antes da realização das partidas. Os indivíduos que 
apresentarem testes positivos para a COVID-19 deverão ser encaminhados 
ao departamento médico do clube e estes ser informados para SESA.
4.2. Vedada a entrada de pessoas consideradas do grupo de risco.
4.3. Permitir apenas os profissionais que tenham acesso ao estádio com 
resultado negativo para a COVID-19 e, a partir disto, tenha sido apresentada 
a solicitação e aprovação de pré-credenciamento junto à Federação Cearense 
de Futebol.
4.4. O uso de máscara é obrigatório a todos os envolvidos, exceto para os 
22 (vinte e dois) jogadores que estarão no campo de jogo, para o trio de 
arbitragem (árbitro e dois auxiliares), atletas em aquecimento e para o trei-
nador. O quarto árbitro também deverá estar de máscara, bem como todos 
os membros da comissão técnica.
4.5. Vedar as comemorações de gols como beijar a bola, abraços, encontros 
de jogadores e membros da comissão técnica, dentre outras que gerem aglo-
merações desnecessárias.
4.6. A FCF e os clubes deverão orientar todos os jogadores, staff, arbitragem 
e demais envolvidos nos jogos sobre o procedimento de boas práticas para 
lavagem das mãos com regularidade e de forma adequada, de acordo com as 
recomendações específicas e técnicas das autoridades de saúde.
4.7. Os estádios deverão ter um espaço destinado à enfermaria para aten-
dimento aos atletas e membros da comissão técnica com a presença de um 
médico e enfermeiro na data da realização das partidas, além de ambulância 
de Suporte Avançado à Vida. Outro espaço deverá ser disponibilizado como 
enfermaria, para uso do médico e enfermeiro para o atendimento aos funcio-
nários do estádio e da organização da partida. Deverá estar disponibilizada 
antes da chegada do primeiro funcionário no estádio e desativada logo após 
a saída do último indivíduo da organização.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Disponibilizar totens ou dispensadores com preparações alcoólicas a 
70% ao lado de cada banco de reservas, na entrada das equipes no campo de 
futebol, vestiários, entradas dos estádios, enfermarias e em todos ambientes 
de uso frequente pelos usuários.
5.2. Nos bancos de reservas, é autorizado a presença dos jogadores reservas, 
técnico do clube, auxiliar técnico, médico, fisioterapeuta, massagista e prepa-
rador físico, respeitando o distanciamento recomendado.
5.3. Implantar circuitos de acessos diferenciados para jogadores, staff e demais 
indivíduos como forma a evitar o contato entre estes. Os acessos deverão ser 
sinalizados com fluxo único de entrada e outro independente para saída. Não 
deve haver confronto de fluxo.
5.4. É proibido o compartilhamento de materiais entre os indivíduos, devendo 
os mesmos ser identificados corretamente de modo individual. É obrigatório 
que os envolvidos nos jogos utilizem seus objetos de uso pessoal, tais como: 
garrafas, copos, toalhas, lenços, entre outros.
5.5. As bolas das partidas deverão ser higienizadas, com preparação alcoólica 
a 70%, no início e durante a partida. Os oficiais da arbitragem, bem como os 
oficiais da coordenação do jogo deverão observar e zelar pelo cumprimento 
destas obrigações.
5.6. Adotar novas maneiras de cumprimento entre os jogadores, staff e demais 
indivíduos, substituindo abraços, beijos e apertos de mãos por outros sinais 
que mantenha a distância física. É vedado o cumprimento físico inicial e final 
entre jogadores e com a equipe de arbitragem.
5.7. Vedada a entrada e acompanhamento de crianças com os jogadores.
5.8. Vedado a roda de confraternização antes e após as partidas. É permitido 
aquecimento em campo antes das partidas.
5.9. É permitido a utilização máximo de 50% da capacidade do vestiário 
nos banhos e duchas, organizando as equipe a fim de evitar aglomerações.
5.10. As equipes de limpeza deverão realizar a higienização dos bancos, 
corrimãos, escaninhos, baias, entre outros materiais de toques frequentes, 
banheiros e ambientes frequentados, antes, durante e depois das partidas.
5.11. Aferir a temperatura por termômetros de digital infravermelho à distância 
e utilização de oxímetro a todos os que entrarem no ambiente do estádio ou 
arena. Cada clube terá seu responsável por aferir a temperatura da equipe e 
reportará a inexistência de jogadores febris ao delegado do jogo, mediante 
assinatura de termo de compromisso.
5.12. Afastar do evento qualquer indivíduo febril (temperatura corporal sob 
repouso acima 37,5°C) e encaminhá-lo diretamente para sua residência em 
veículo individual e para orientação médica.
PROTOCOLO SETORIAL 17 – AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO
1.NORMAS GERAIS
1.1.Os atendimentos presenciais nas agências de viagens e turismo passam 
a ser permitidas na Fase 3, sendo que, visitas de clientes e fornecedores 
nos Escritórios devem ser evitadas ou restritas, sempre com agendamento 
prévio e obedecendo as medidas sanitárias e de proteção estipuladas pelo 
Protocolo Geral.
1.2.No caso de estabelecimento localizado dentro de Centros Comerciais, a 
empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos específicos do Centro 
Comercial, sem prejuízo aos termos do Protocolo Geral e setorial ao qual 
ele está submetido.
1.3.Promover a medição da temperatura (utilizar o termômetro digital infra-
vermelho de testa), na entrada do estabelecimento, dos funcionários, clientes, 
fornecedores, terceirizados etc.
1.4.Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, 
espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do 
estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso 
de funcionários e clientes.
1.5.Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos 
clientes, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das 
filas para que seja respeitada a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre 
as pessoas.
1.6.Colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas permitido para 
garantir o distanciamento social nos ambientes, reforçando a aplicação das 
medidas de distanciamento social através de sinais, cartazes e marcações 
no chão.
1.7.A informação é uma poderosa arma para combatermos a pandemia da 
COVID-19, assim, para a segurança do cliente, sempre que possível verificar 
as informações mais atuais sobre o estágio da pandemia no local da viagem.
1.8.Verificar se os parceiros e/ou provedores de serviços estão alinhados 
aos protocolos de higiene e distanciamento social. A partir disso calcular os 
riscos e benefícios da viagem.
1.9.Orientar todos os clientes das situações que poderão ser encontradas 
durante o período das viagens em decorrência das ações do combate à proli-
feração da COVID-19, tais como a implantação do QR Code nos processos 
de check-in e check-out, cardápios, inscrição em eventos, entre outros; o 
serviço de café da manhã nos hotéis somente poderá ser à la carte ou conti-
nental; a capacidade máxima de atendimento presencial em restaurantes dos 
hotéis serão reduzidas; vedação de uso de algumas áreas tais como piscinas, 
academias de ginásticas, spas e saunas.
1.10.Certificar que as empresas contratadas para a realização de eventos, 
reuniões, festas, viagens, turismo e demais estão em conformidade às normas 
indicadas nos Protocolo Geral e Específicos aos quais estão vinculadas.
2.TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que 
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de 
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, 
disponibilizar ao lado álcool gel ou líquido a 70% para higiene das mãos.
2.2. Estabelecer escalonamento de horários de trabalho para minimizar riscos 
de aglomeração em todos os ambientes internos, incluindo áreas sociais como 
elevadores, escadas etc.
2.3. Em equipes maiores (acima de 30 funcionários), criar espaços definidos 
de trabalho para diferentes grupos e evitar contato entre eles, para facilitar o 
mapeamento e não acontecer o contágio.
3.EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção 
facial (máscara de tecido preferencialmente ou descartável).
3.2. Disponibilizar 4 (quatro) máscaras para cada funcionário, com cores 
diferentes, de preferência, visando o reconhecimento da substituição ao longo 
do dia e em dias alternados, com o uso de 2 máscaras por dia (manhã e tarde); 
orientar com cartazes e informativos sobre a correta lavagem das máscaras 
(imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária, 2,0% 
a 2,5%, por 30 minutos), após o tempo de imersão, lavar a máscara em água 
corrente e sabão, podendo ser reutilizada quando estiver totalmente seca.
4.SAÚDE DOS FUNCIONÁRIO
4.1. Atendimento integral às recomendações do Protocolo Geral.
4.2. Alternar dias de comparecimento entre os funcionários nas equipes e 
considerar jornadas de trabalho reduzidas nos primeiros meses, ou, se possível, 
escalonar os horários e intervalos de início e término do turno.
4.3. Em caso de viagem, quando o funcionário retornar de uma zona onde a 
pandemia esteja se expandindo, deverá ser feito o monitoramento dos even-
tuais sintomas por 14 dias, verificando a temperatura do corpo 2 vezes ao dia. 
Caso desenvolva febre ou tosse, o funcionário deverá permanecer em casa, 
isolado. As autoridades sanitárias locais deverão ser avisadas.
4.4..Acompanhar também a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados 
na família/residência do funcionário.
4.5. Nos casos em que os funcionários atuem em postos de atendimento 
localizados nas dependências de terceiros (clientes ou fornecedores), fornecer 
orientação e materiais de proteção e solicitar aos terceiros que os protocolos 
mínimos de higiene sejam aplicados no ambiente, visando a proteção desses 
funcionários.
5.CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários deverão higienizar as mãos e 
antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregando 
também as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%.
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabelecimento, restrin-
gindo a no máximo um cliente para cada doze metros quadrados, respeitando o 
distanciamento mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº154  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2020

                            

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