DOE 19/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            áreas de venda ou atendimento. Em estabelecimentos com sala de recepção, 
intercalar as cadeiras de espera com o distanciamento de dois metros.
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos 
eletrônicos (aplicativos, cartão etc), desde que obedecida a distância do 
funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto.
5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deverão ser obede-
cidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as 
devidas demarcações realizadas pela empresa) e ao uso de máscaras e EPI’s do 
Protocolo Geral. A empresa deverá disponibilizar funcionário dedicado exclu-
sivamente para organizar e orientar as filas, dentro e fora do estabelecimento.
5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as 
medidas de prevenção.
5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho.
5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos, 
sempre demarcar com sinalização a distância de 2 metros que deve ser mantida 
entre um cliente e outro e utilizar de meios para demarcar o sentido único do 
fluxo interno de pessoas, determinando a entrada e saída dos estabelecimentos.
5.8. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de 
pagamentos que eventualmente haja no local.
5.9. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete sanitizante 
de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na 
entrada do estabelecimento.
5.10. Evitar tocar em objetos comuns, interruptores de luz, portas etc. Realizar 
a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum 
(incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores 
de armários, entre outros).
5.11.Priorizar a realização das reuniões por teleconferência. Caso seja neces-
sário realizar reuniões presenciais, informar aos participantes das medidas 
planejadas relacionadas à COVID, orientar sobre as formas descontraídas de 
cumprimento sem se tocar e manter os nomes e contatos dos participantes 
por pelo menos um mês.
5.12. Se algum participante do grupo de viagem tiver que se isolar por testar 
positivo ou suspeita da COVID, o organizador deverá informar aos outros 
participantes acerca do monitoramento dos sintomas por 14 dias.
5.13. Modificar qualquer serviço de café, cantina, sala de almoço para eliminar 
pontos de maior aglomeração de pessoas, aumentar o período de funciona-
mento e distribuir os funcionários em horários de refeição distintos para evitar 
aglomerações, utilizar somente um dos lados da mesa, ou alternar os lados, 
como forma de evitar que as pessoas fiquem frente à frente com as demais, 
desincentivar a proximidade entre pessoas durante as refeições, mantendo 
sempre um lugar vazio entre elas.
5.14. Rotineiramente executar o serviço de limpeza e desinfecção pré e 
pós-turno da estação de trabalho.
Protocolo 18 - Setor de Educação - Atividades administrativas e aulas práticas
1. NORMAS GERAIS
1.1. Estão liberadas as atividades para a realização de aulas em ambientes 
virtuais, não presenciais em todos os municípios do Estado para quaisquer 
níveis de educação.
Estão liberadas as atividades administrativas de instituições de educação, 
desde que incompatíveis com o trabalho remoto, em home office.
1.2. Para os municípios incluídos na Fase 3 em diante, estão liberadas aulas 
práticas presenciais para os concludentes dos cursos de graduação e pós-gra-
duação de quaisquer carreiras. Para os municípios incluídos nas Fases de 
Transição, 1 e 2, estão vedadas aulas presenciais em quaisquer situações.
1.3. Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de proteção diárias 
em locais altamente visíveis (por exemplo, portarias, banheiros) e realizar 
campanhas de conscientização sobre a pandemia.
1.4. Estimular a hidratação e alimentação saudável como forma de manter 
a imunidade pessoal.
1.5. Proibir a realização de eventos ou atividades de quaisquer naturezas que 
atraiam público ou levem a aglomerações.
1.6. Notificar a existência de casos confirmados de Covid-19 às autoridades 
de saúde do município detectados em alunos, professores e demais colabo-
radores, imediatamente após a tomada de conhecimento.
1.7. Restringir o acesso ao campus apenas por colaboradores e alunos, redu-
zindo a presença de visitantes.
1.8. Revisar diariamente os protocolos de biossegurança com os colaboradores.
1.9. Definir medidas específicas e institucionais para os casos confirmados 
ou suspeitos que tiveram acesso ao campus.
1.10. Desenvolver treinamento intenso e contínuo com os alunos sobre este 
protocolo de biossegurança, com especial ênfase na colaboração, na orientação 
de seus familiares e na sua corresponsabilidade no sucesso dessas medidas, 
inclusive com a rápida e fidedigna comunicação à instituição de ensino e 
às autoridades de saúde no caso de constatação de algum dos sintomas da 
Covid-19.
1.11. Organizar reuniões de grupos virtualmente sempre que possível. Caso 
sejam realizados presencialmente, resguardar o distanciamento de 2 (dois) 
metros entre as pessoas e a lotação máxima considerando 1 (uma) pessoa 
por 7 (sete) metros quadrados.
1.12. Recomendar a elaboração quinzenal de relatórios situacionais, como 
instrumento de monitoramento e avaliação das atividades. Os relatórios 
podem ser elaborados pelos coordenadores dos cursos e direcionados aos 
dirigentes da instituição.
1.13. Implantar Comitê Interno de Prevenção e eleger uma pessoa que ficará 
responsável por supervisionar as novas práticas a cada semana, em sistema 
de rodízio.
1.14. Orientar alunos e profissionais para que se alimentem somente em 
espaços indicados e que respeitem as medidas preventivas estabelecidas no 
protocolo setorial.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Organizar os horários de aula para minimizar os intervalos e assim fazer 
com que os alunos permaneçam no campus o menor período possível.
2.2. Reorganizar turmas e horários de aula para evitar aglomerações nas 
salas e campus, garantindo que os alunos possam sentar-se com distâncias 
superiores a 2 (dois) metros entre eles.
2.3. Encorajar alunos a ir para a instituição separadamente e evitar o transporte 
público, sempre que possível. Em casos necessários, recomendar a utilização 
de horários alternativos de entrada e saída de forma a evitar o uso em horário 
de picos de aglomerações no transporte público.
2.4. Em caso de transporte fornecido pela instituição, manter a ventilação 
natural dentro dos veículos através da abertura de todas as janelas e desin-
fetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo 
que são mais frequentemente tocadas (solução com hipoclorito de sódio 2%, 
preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante), respeitando adicionalmente 
todos os termos de biossegurança do protocolo setorial 10.
2.5. Sempre que possível, suspender os controles de acesso que exijam contato 
manual dos colaboradores, tais como controle biométrico, assinatura de 
ponto e digitação de senhas de entrada. Na impossibilidade de tal medida, 
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Exigir o uso de máscaras adequadas de acordo com a situação de prática 
e de risco por colaboradores e alunos.
3.1.1. Atendimentos de saúde: máscara cirúrgica ou N95 (conforme a neces-
sidade), luvas e gorros descartáveis, avental e protetor ocular.
3.1.2. Atividades que não são atendimentos de saúde: usar máscara de tecido.
3.2. Caso os alunos e colaboradores não estejam de porte das máscaras 
adequadas para cada fim, a instituição de ensino deverá disponibilizar os 
EPI’s necessários.
3.3. Garantir a substituição das máscaras a cada 2 horas ou sempre que 
estiverem úmidas e exclusivamente dentro dos banheiros. As máscaras reuti-
lizáveis usadas deverão ser acondicionadas em embalagens plásticas, as 
descartáveis deverão ser descartadas em recipientes de resíduos com tampa 
basculante acionada por pé.
3.4. Em caso de uso de jaleco, o devido fardamento deve ser colocado apenas 
no ambiente específico de trabalho, como laboratório ou clínica. Não permitir 
a saída dos colaboradores, professores e bolsistas vestindo os jalecos, nem 
permitir a entrada dos que já estiverem vestidos com o jaleco.
3.5. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPI’s, 
máscaras, embalagens plásticas para acondicionamento de jalecos e EPI’s 
não descartáveis e materiais de higienização com fácil acesso a todos os cola-
boradores, alunos, professores e pesquisadores, visando planejar a possível 
escassez de suprimentos.
3.6. Garantir que os colaboradores, professores, pesquisadores e bolsistas 
tragam seus EPI’s e jaleco previamente higienizados de suas residências e 
acondicionados em sacos plásticos.
3.7. Garantir que o descarte de EPI’s ocorra de forma adequada, em sacos 
plásticos e dispostos em área para depósito apropriada. Os colaboradores dos 
serviços de limpezas deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio 
dos EPIs usados por se tratar de materiais contaminantes.
3.8. Obrigar a troca imediata das máscaras e EPIs que apresentarem qualquer 
dano, reforçando aos colaboradores sobre evitar tocar os olhos, nariz e boca.
4. SAÚDE DOS ALUNOS E COLABORADORES
4.1. Medir a temperatura, no momento da entrada, de todas as pessoas que 
chegarem na instituição.
4.2. Incentivar alunos e profissionais a ficarem em casa quando apresentarem 
sintomas ou após contato com caso confirmado e incentivar a comunicação 
à instituição caso o aluno ou profissional tenha acessado presencialmente 
o órgão.
4.3. Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente 
sintomas da covid-19, orientando-a e a seus familiares a realizar a imediato 
procedimento de quarentena de 14 dias em sua residência.
4.4. Incentivar colaboradores e alunos a se utilizar de práticas de higiene 
básica e cumprir as regras de etiqueta respiratória para proteção, em casos 
de tosse e espirros.
4.5. Orientar os professores para que planejem suas aulas de forma a não 
induzir o contato entre alunos nem o compartilhamento de materiais de uso 
pessoal.
4.6. Permitir a utilização apenas de máscara viseira acrílica protetora facial 
para todos os funcionários que precisarem realizar comunicações oficiais 
ou ministrar aulas presenciais, desde que mantenham distância superior a 2 
(dois) metros dos alunos.
4.7. Permitir a realização do trabalho ou participação remota de colaboradores 
e alunos dos grupos de risco relacionados à Covid-19 ou aqueles que não 
se sentirem confortáveis ao retorno das atividades práticas presenciais. Para 
esses casos, a instituição deve oferecer opções de aprendizado e trabalho que 
limitem o risco de exposição (por exemplo, maiores oportunidades virtuais 
de aprendizado).
4.8. Vacinar contra a gripe todos os funcionários da instituição, se possível, 
a fim de prevenir ocorrências de influenza que podem ser confundidas com 
a infecção pelo novo coronavírus.
4.9. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de 
álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência 
de calor como fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral.
4.10. Orientar os colaboradores e alunos que devem evitar excessos ao falar, 
tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Organizar espaços para que alunos e professores mantenham uma distância 
mínima de 2 (dois) metros entre eles e as demais pessoas em todas as ativi-
dades presenciais.
5.2. Garantir que os ambientes estejam o mais arejado possível, especialmente 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº154  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2020

                            

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