DOMFO 19/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 6
4.4. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos
colaboradores em home office mantendo-os em contato com
seus líderes e agentes de recursos humanos das empresas.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de
uso nos ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas,
equipamentos e materiais de toques frequentes, como os bo-
tões para as suas operações. Em caso da existência de
freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a
higienização de suas portas e objetos que necessitam de
toques para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a
utilização de álcool ou outra substância inflamável próxima a
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e
quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se
houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refei-
ções, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de
uma pessoa por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabo-
radores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas
dentro das instalações industriais, estabelecendo a regra de
distanciamento entre cada indivíduo.
5.6. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa
sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada
de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção
de sapatos na entrada do estabelecimento.
5.7. Na entrada e na saída do empreendimento, disponibilizar
meios para higienização das mãos, sendo dispensador de
álcool em gel a 70% ou lavatório com dispensador de sabonete
líquido e papel toalha. Implementar desinfecção e lavagem de
mãos fora do ambiente fabril, tornando o procedimento obriga-
tório para a entrada no estabelecimento.
Protocolo Setorial 2 - Indústria extrativa, bebidas, têxtil,
química, eletrometal e outras- indústrias
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de
contingência com base nas orientações do Guia SESI de
Prevenção da COVID-19.
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve
seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 -
Comércio Atacadista, Varejista e outros Serviços de Atendi-
mento Presencial, exceto Alimentícios), o acesso dos clientes
deverá ser controlado e monitorado e permitido apenas com o
uso de máscaras de proteção. O fluxo de funcionários entre a
loja e o chão de fábrica não deve ser permitido.
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de
pagamento online para continuar atendendo clientes.
1.4. Implantar, por intermédio da CIPA (Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes), se houver, um comitê de acompa-
nhamento das ações preventivas.
1.5. Colocar sinalização em todos os parques fabris acerca das
medidas necessárias de higiene e prevenção.
1.6. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomera-
ções nas áreas comuns (refeitório, convivência etc.), como o
estabelecimento de escala para utilização dos citados espaços.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores,
fornecer transporte para funcionários, com utilização de
veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim
aglomerações no transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Designar equipes responsáveis pelo controle e fiscalização
do uso dos EPI (Equipamentos de Proteção Individual) por
todos os colaboradores em atividade nos parques fabris e em
atividades gerenciais.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos
colaboradores em home office mantendo-os em contato diário
com seus líderes e agentes de recursos humanos das empre-
sas.
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando
termômetro digital infravermelho.
4.4. Realizar treinamento dos gestores destinado a identifica-
ção de eventuais sintomas para encaminhamento imediato ao
setor médico para avaliação mais completa.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de
uso nos ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas,
equipamentos e materiais de toques frequentes, como os bo-
tões para as suas operações. Em caso da existência de free-
zers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higie-
nização de suas portas e objetos que necessitam de toques
para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a
utilização de álcool ou outra substância inflamável próxima a
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e
quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se
houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refei-
ções, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de
uma pessoa por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabo-
radores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas
dentro das instalações industriais, estabelecendo a regra de
distanciamento entre cada indivíduo.
5.6. Garantir uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapa-
to, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de
Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de
sapatos na entrada do estabelecimento.
Protocolo Setorial 3 - Indústria Agroalimentar
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de
alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA.
1.2. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência res-
ponsável pela proposição de diretrizes para implementação de
plano de ação para prevenção a Covid 19.
1.3. Contratar assessoria especializada em saúde para preven-
ção e contingência no combate à COVID-19 para analisar a
rotina do negócio e orientar sobre modificações a serem feitas
para garantir a segurança dos trabalhadores. A empresa pode
ser desobrigada de referida contratação caso possua em seu
corpo de funcionários profissionais com atribuições regulamen-
tadas para esta atividade.
1.4. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomera-
ções nas áreas comuns (refeitório, convivência etc.), como o
estabelecimento de escala para utilização dos citados espaços.
1.5. Limitar o acesso de visitantes no estabelecimento, permi-
tindo a entrada apenas quando imprescindível, por exemplo, de
fornecedores e prestadores de serviços, assegurando-se que
estes cumpram todos os requisitos de higiene e conduta, bem
como as medidas de prevenção estabelecidas.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores,
fornecer transporte para funcionários, com utilização de
veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim
aglomerações no transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomenda-
ções do Protocolo Geral.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos
colaboradores em home office mantendo-os em contato diário
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