DOMFO 19/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 6  
 
 
4.4. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos 
colaboradores em home office mantendo-os em contato com 
seus líderes e agentes de recursos humanos das empresas. 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de 
uso nos ambientes de trabalhos. 
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, 
equipamentos e materiais de toques frequentes, como os bo-
tões para as suas operações. Em caso da existência de              
freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a 
higienização de suas portas e objetos que necessitam de               
toques para operar. 
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a 
utilização de álcool ou outra substância inflamável próxima a 
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e 
quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se 
houver. 
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refei-
ções, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de 
uma pessoa por mesa. 
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabo-
radores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas 
dentro das instalações industriais, estabelecendo a regra de 
distanciamento entre cada indivíduo. 
5.6. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa 
sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada 
de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção 
de sapatos na entrada do estabelecimento. 
5.7. Na entrada e na saída do empreendimento, disponibilizar 
meios para higienização das mãos, sendo dispensador de 
álcool em gel a 70% ou lavatório com dispensador de sabonete 
líquido e papel toalha. Implementar desinfecção e lavagem de 
mãos fora do ambiente fabril, tornando o procedimento obriga-
tório para a entrada no estabelecimento. 
 
Protocolo Setorial 2 - Indústria extrativa, bebidas, têxtil, 
química, eletrometal e outras- indústrias 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de 
contingência com base nas orientações do Guia SESI de              
Prevenção da COVID-19. 
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve 
seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 -             
Comércio Atacadista, Varejista e outros Serviços de Atendi-
mento Presencial, exceto Alimentícios), o acesso dos clientes 
deverá ser controlado e monitorado e permitido apenas com o 
uso de máscaras de proteção. O fluxo de funcionários entre a 
loja e o chão de fábrica não deve ser permitido. 
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de 
pagamento online para continuar atendendo clientes. 
1.4. Implantar, por intermédio da CIPA (Comissão Interna de 
Prevenção de Acidentes), se houver, um comitê de acompa-
nhamento das ações preventivas. 
1.5. Colocar sinalização em todos os parques fabris acerca das 
medidas necessárias de higiene e prevenção. 
1.6. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomera-
ções nas áreas comuns (refeitório, convivência etc.), como o 
estabelecimento de escala para utilização dos citados espaços. 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores, 
fornecer transporte para funcionários, com utilização de               
veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim 
aglomerações no transporte coletivo público. 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de 
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
3. EPI’S 
3.1. Designar equipes responsáveis pelo controle e fiscalização 
do uso dos EPI (Equipamentos de Proteção Individual) por 
todos os colaboradores em atividade nos parques fabris e em 
atividades gerenciais. 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos 
colaboradores em home office mantendo-os em contato diário 
com seus líderes e agentes de recursos humanos das empre-
sas. 
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando 
termômetro digital infravermelho. 
4.4. Realizar treinamento dos gestores destinado a identifica-
ção de eventuais sintomas para encaminhamento imediato ao 
setor médico para avaliação mais completa. 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de 
uso nos ambientes de trabalhos. 
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, 
equipamentos e materiais de toques frequentes, como os bo-
tões para as suas operações. Em caso da existência de free-
zers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higie-
nização de suas portas e objetos que necessitam de toques 
para operar. 
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a 
utilização de álcool ou outra substância inflamável próxima a 
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e 
quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se 
houver. 
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refei-
ções, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de 
uma pessoa por mesa. 
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabo-
radores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas 
dentro das instalações industriais, estabelecendo a regra de 
distanciamento entre cada indivíduo. 
5.6. Garantir uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapa-
to, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de 
Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de 
sapatos na entrada do estabelecimento. 
 
Protocolo Setorial 3 - Indústria Agroalimentar 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de 
alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA. 
1.2. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência res-
ponsável pela proposição de diretrizes para implementação de 
plano de ação para prevenção a Covid 19. 
1.3. Contratar assessoria especializada em saúde para preven-
ção e contingência no combate à COVID-19 para analisar a 
rotina do negócio e orientar sobre modificações a serem feitas 
para garantir a segurança dos trabalhadores. A empresa pode 
ser desobrigada de referida contratação caso possua em seu 
corpo de funcionários profissionais com atribuições regulamen-
tadas para esta atividade. 
1.4. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomera-
ções nas áreas comuns (refeitório, convivência etc.), como o 
estabelecimento de escala para utilização dos citados espaços. 
1.5. Limitar o acesso de visitantes no estabelecimento, permi-
tindo a entrada apenas quando imprescindível, por exemplo, de 
fornecedores e prestadores de serviços, assegurando-se que 
estes cumpram todos os requisitos de higiene e conduta, bem 
como as medidas de prevenção estabelecidas. 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores, 
fornecer transporte para funcionários, com utilização de               
veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim 
aglomerações no transporte coletivo público. 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de 
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
3. EPI’S 
3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomenda-
ções do Protocolo Geral. 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos 
colaboradores em home office mantendo-os em contato diário 

                            

Fechar