DOMFO 19/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 5  
 
 
ção das áreas que houve atividade e passagem do colabora-
dor. 
4.9. Acompanhar todos os funcionários que tiveram alguma 
relação de proximidade com o funcionário afastado. Caso  
algum funcionário, por quaisquer motivos, tenha tido contato 
direto com o funcionário afastado que o exponha ao contágio, 
este deverá ser afastado do restante da equipe por iguais 14 
dias. Intensificar as medidas preventivas para o restante dos 
colaboradores. 
4.10. Na medida do possível, ao final do expediente, o colabo-
rador deverá retirar a vestimenta de trabalho utilizada substi-
tuindo por roupas de seu uso, levando consigo a vestimenta 
devidamente embalada em saco plástico fechado para a reali-
zação de lavagem do mesmo em sua residência. A empresa 
que optar por uso de uniforme padrão deverá disponibilizar 3 
(três) unidades de fardamento para cada colaborador, para que 
assim tenha uma vestimenta em uso, uma em lavagem e uma 
preparada para uso no dia seguinte. 
4.11. No início de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo 
Diário de Segurança (DDS) com o objetivo de reforçar as            
informações de prevenção e proteção contra a COVID-19. 
4.12. Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, 
anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta 
higienização das mãos. 
4.13. Estimular a hidratação e alimentação saudável como 
forma de manter a imunidade pessoal. 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Adaptar o ambiente de trabalho, instalações, sistemas de 
escala e capacidade produtiva ou de atendimento de forma a 
respeitar distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários 
e entre clientes. 
5.2. Não havendo condições de readequação do ambiente de 
trabalho, instalar barreiras físicas entre os postos de trabalho. 
5.3. Manter os ambientes arejados por ventilação natural             
(portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessá-
rio usar sistema climatizado manter limpos os componentes do 
sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, 
ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplica-
ção de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade 
interna do ar. Os filtros dos sistemas de climatização (splits, ar-
condicionado de bandeja etc.) deverão, obrigatoriamente, ser 
limpos diariamente. 
5.4. Implementar rotina de higienização e limpeza de funcioná-
rios, terceirizados, equipamentos e materiais de toques fre-
quentes várias vezes ao dia com o uso de cronograma de lim-
peza dos setores com a coordenação adequada. 
5.5. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos 
providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com 
tampa com acionamento por pedal e garantir o acesso de pon-
tos de higienização providos com material de limpeza e desin-
fecção, como soluções alcoólicas, solução de hipoclorito de 
sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade 
por todo o período do turno de trabalho. 
5.6. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em 
local preparado e destinado a isso. Estabelecer turnos diferen-
ciados e alternados nas refeições dentro ou fora da empresa, a 
fim de minimizar aglomerações. 
5.7. Adaptar os processos para a eliminação da prática de 
compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho. Se 
algum material e equipamento necessitar ser compartilhado, 
deverá ser assegurado a desinfecção dos mesmos, com prepa-
rados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros 
sanitizantes. 
5.8. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para 
consumo de água. Evitar contato de reservatórios pessoais 
com torneiras e outros dispositivos de abastecimento de água 
potável. 
5.9. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipien-
tes galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, 
bem como a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros 
de água potável. Em caso de existência de “torneiras jato” de 
bebedouros, estas deverão ser substituídas por “torneiras      
válvulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca com 
esses dispositivos. 
5.10. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado (prefe-
rencialmente lixeira com tampa e acionamento a pedal). 
5.11. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcio-
nários sobre as normas de proteção que estão em vigência no 
local. 
5.12. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel 
higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abaste-
cidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas 
por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez ao dia, após a 
limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio a 
2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo 
ao enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de 
amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada. 
5.13. Os elevadores dos estabelecimentos devem operar               
sempre com um terço de sua capacidade total, realizando a 
higienização frequente dos botões de acionamento. 
5.14. Em caso de as atividades necessitarem de pernoite dos 
colaboradores, os dormitórios deverão estar limpos, com as 
superfícies desinfetadas e com as janelas abertas. Se o dormi-
tório for compartilhado entre usuários, os mesmos deverão 
manter uma distância mínima de 2 metros entre cada cama. 
 
PROTOCOLOS SETORIAIS 
Protocolo Setorial 1 - Indústria de bens de consumo - 
(Confecções, Couro e Calçados, Madeira e Móveis, Artigos 
do Lar) 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de 
contingência com base nas orientações do Guia SESI de               
Prevenção da COVID-19. 
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve 
seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 -             
Comércio Atacadista, Varejista e outros Serviços de Atendi-
mento Presencial, exceto Alimentícios), o acesso dos clientes 
deverá ser controlado e monitorado e permitido apenas com o 
uso de máscaras de proteção. O fluxo de funcionários entre a 
loja e o chão de fábrica não deve ser permitido. 
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de 
pagamento online para continuar atendendo clientes. 
1.4. Colocar sinalização em locais de maior circulação de    
funcionários acerca das medidas necessárias de higiene e 
prevenção. 
1.5. Criar Comitê Interno Multiprofissional de contingência   
responsável pela proposição de diretrizes para implementação 
de plano de ação para prevenção a COVID-19. 
1.6. Para lugares fechados, recomendar ocupação de 01               
pessoa / 7 m², devidamente afastadas. 
1.7. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomera-
ções nas áreas comuns (refeitório, convivência etc.), como o 
estabelecimento de escala para utilização dos citados espaços. 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, 
com utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, 
evitando assim aglomerações no transporte coletivo público 
com aferição de temperatura antes do funcionário entrar no 
veículo. 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de 
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
3. EPI’S 
3.1. Em caso de utilização de luvas por parte dos trabalhado-
res, as mesmas também devem entrar nos protocolos de                
higienização. 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Realizar treinamento dos gestores e supervisores destina-
dos a identificação de eventuais sintomas para encaminhamen-
to imediato ao setor médico para avaliação mais completa. 
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando 
termômetro digital infravermelho. 
4.3. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente 
aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. 
As medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes. 

                            

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