DOMFO 19/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 7  
 
 
com seus líderes e agentes de recursos humanos das empre-
sas. 
4.2. No caso de transporte e entrega de produtos, disponibilizar 
aos funcionários álcool 70% para higienização de mãos e    
superfícies. Exigir que veículos sejam higienizadas, diariamente 
(assento, volante, piso) e manter higienizado os equipamentos 
de ar-condicionado dos veículos. 
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando 
termômetro digital infravermelho. 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de 
uso nos ambientes de trabalhos. 
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, 
equipamentos e materiais de toques frequentes, como os  
botões para as suas operações. Em caso da existência de 
freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a 
higienização de suas portas e objetos que necessitam de               
toques para operar. 
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a 
utilização de álcool ou outra substância inflamável próxima a 
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e 
quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se 
houver. 
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas               
refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais 
de uma pessoa por mesa. 
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabo-
radores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas 
dentro das instalações industriais, estabelecendo a regra de 
distanciamento entre cada indivíduo. 
5.6. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato,             
higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de 
Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de 
sapatos na entrada do estabelecimento. 
 
Protocolo Setorial 4 - Obras Civis, Instalações, Montagens 
e Serviços Industriais 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência     
responsável pela proposição de diretrizes para implementação 
de plano de ação para prevenção a Covid 19; 
1.2. Contratar assessoria especializada em saúde para preven-
ção e contingência no combate à COVID-19 para analisar a 
rotina do negócio e orientar sobre modificações a serem feitas 
para garantir a segurança dos trabalhadores. A empresa pode 
ser desobrigada de referida contratação caso possua em seu 
corpo de funcionários profissionais com atribuições regulamen-
tadas para esta atividade. 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, 
com utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, 
evitando assim aglomerações no transporte coletivo público. 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de 
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
3. EPI’S 
3.1. Realizar entrega diária de kit sanitário para o operário com 
álcool em gel, água sanitária, sabão líquido para uso pessoal e 
máscaras em quantidade e com proteção por todo o período do 
turno de trabalho (1 para o trabalho e outra para uso no                
caminho casa-trabalho). 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos 
colaboradores em home office mantendo-os em contato diário 
com seus líderes e agentes de recursos humanos das empre-
sas. 
4.2. Não permitir a saída dos funcionários vestindo os unifor-
mes da empresa, nem permitir a entrada dos que já estiverem 
vestidos com o uniforme. O devido fardamento deve ser colo-
cado apenas no ambiente de trabalho. 
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando 
termômetro digital infravermelho. 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de 
uso no canteiro de obras. 
5.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas               
refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais 
de uma pessoa por mesa. 
5.3. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabo-
radores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas 
dentro do canteiro de obras, estabelecendo a regra de distan-
ciamento entre cada indivíduo, sendo um número máximo de 
100 (cem) trabalhadores por canteiro de obras. Para os muni-
cípios incluídos na Fase 3 em diante, as obras ficam desobri-
gadas da limitação de 100 operários por canteiro. 
5.4. Fornecimento de refeições em “quentinhas” e proibição do 
sistema self service. 
5.5. Reforçar conscientização dos trabalhadores sobre higiene 
pessoal e medidas elisivas da contaminação, para que estes 
possam implementar nos canteiros e estender o conhecimento 
aos seus familiares em suas respectivas residências, com a 
entrega gratuita de material de higienização para que possam 
levar aos lares para uso de seus familiares. 
 
Protocolo Setorial 5 - Resíduos Sólidos e Reciclagem 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Suspender ou manter suspensa as atividades de descarte 
e coleta seletiva, bem como seu abandono em vias públicas. 
1.2. Suspender ou manter suspensas as atividades de unida-
des de triagem, transbordo manual, descarga em ecopontos, 
dentre outros. Naquelas atividades cuja interrupção não puder 
ser implementada deverão ser intensificadas as orientações de 
saúde e segurança do trabalhador, bem como os cuidados 
necessários na operação durante a situação de emergência, 
reforçando o uso dos EPIs. 
1.3. Suspender os serviços de coleta de resíduos volumosos, a 
fim de se proteger a integridade dos trabalhadores, uma vez 
que tais atividades demandam proximidade social. 
1.4. Aumentar a frequência de cobertura dos resíduos                  
depositados em aterros. 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Para empresas acima de 200 (duzentos) colaboradores, 
fornecer transporte para funcionários, com utilização de veícu-
los particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglome-
rações no transporte coletivo público. 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de 
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta 
de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e locais de 
início e fim das atividades. 
3. EPI’S 
3.1. Divulgar os procedimentos para correta higienização dos 
EPIs. 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Reforçar o treinamento dos trabalhadores sobre a correta 
utilização dos EPIs e o manejo com os resíduos. 
4.2. Fornecer suplemento vitamínico para aumento da imunida-
de dos colaboradores. 
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando 
termômetro digital infravermelho. 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Implementar campanhas de conscientização à população 
sobre acondicionamentos e descarte de resíduos, como                 
medidas de prevenção da contaminação. 
5.2. Seguir obrigatoriamente as regulamentações aplicáveis 
aos resíduos infectantes, conforme Resoluções CONAMA 
358/2005 e ANVISA RDC 222/2018, adotando as boas práticas 
do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. 
5.3. Intensificar a limpeza caminhões coletores, carretas, fur-
gões e contentores com utilização de desinfetantes. 

                            

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