DOMFO 19/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 10  
 
 
seja feito em dinheiro, colocar o troco dentro de um saquinho 
plástico para não haver o contato físico. O responsável pela 
entrega deverá usar obrigatoriamente máscara. 
5.13.3. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no esta-
belecimento desde que não haja aglomerações em nenhum 
horário de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obe-
decidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento 
mínimo (com as devidas demarcações realizadas pelo estabe-
lecimento) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral. 
5.13.4. A entrega deverá ser realizada em embalagens duplas 
e lacradas para que o cliente, no momento do recebimento, 
possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira emba-
lagem. 
5.13.5. O box dos entregadores deverá ser higienizado a cada 
entrega internamente e externamente com detergente ou            
sabão neutro e preparação alcoólica a 70% ou com solução de 
hipoclorito a 2%. Os entregadores não poderão colocar o box 
no chão na hora da entrega ou em qualquer outro momento ou 
situação. 
5.13.6. No momento do pagamento com a “maquininha” espe-
cífica, entregadores deverão colocá-la em cima do box e higie-
nizar as mãos antes e depois do manuseio. 
5.13.7. Os meios de transporte de produtos, seja carro, van, 
moto ou bicicleta, deverão ser higienizados diariamente (assen-
to, volante, piso, maçanetas etc.) e manter higienizados tam-
bém os equipamentos de ar condicionado no caso de veículos. 
5.14. Orientar/supervisionar a equipe do estabelecimento ou da 
empresa terceirizada quanto a correta higienização de equipa-
mentos, tais como: chopeira, máquinas de café, máquinas de 
refrigerante, gelo e demais equipamentos. 
5.15. Checar com frequência a potabilidade da água, bem 
como verificar se os reservatórios necessitam de limpeza e se 
os filtros precisam ser trocados de imediato ou se é possível 
aguardar até a data prevista. Verificar se as análises de potabi-
lidade estão dentro do prazo. 
5.16. Atestar que o estabelecimento realizou o controle de 
infestações de pragas conforme o cronograma exigido pela 
Vigilância Sanitária. 
5.17. Checar periodicamente a necessidade imediata de limpe-
za das caixas de gordura e limpeza completa do sistema de 
exaustão. 
 
Protocolo Setorial 7 - Comércio Atacadista e Varejista   
Remoto, Exceto Alimentício 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de cen-
tros comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os 
protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos 
termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida. 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomenda-
ções do Protocolo Geral. 
3. EPI’S 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam 
uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente 
ou descartável), exceto para serviços que exijam EPIs específi-
cos segundo protocolos de boas práticas. 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomenda-
ções do Protocolo Geral. 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço 
com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregan-
do também as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 
70%. Essa medida deve ser respeitada de forma especial para 
o setor de alimentos e bebidas. 
5.2. Restringir o atendimento aos clientes pelos modelos de 
entrega, drive thru e retirada rápida no local. 
5.3. Receber pedidos por meio de telefone, internet e                            
aplicativos. 
5.4. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados 
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que 
obedecida à distância entre entregador/funcionário do caixa e 
clientes, evitando o contato direto. 
5.5. Garantir que os entregadores realizem a higienização das 
mãos e equipamentos com material de higiene, principalmente 
antes e depois de realizar a entrega do pedido. 
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabele-
cimento desde que não haja aglomerações em nenhum horário 
de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas 
as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo 
(com as devidas demarcações realizadas pela empresa vende-
dora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral. 
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos  
pedidos a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo 
de pessoas. 
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os 
clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho com álcool 
70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos 
mínimos de 30 minutos. 
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes 
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e externa 
dos compartimentos de carga após cada recebimento ou en-
trega e que os mesmos não sejam apoiados em pisos ou locais 
não higienizados. 
5.12. Em caso de serviço de alimentação, não deverá ser dis-
ponibilizado o uso de cardápios ou outro item de contato direto 
para a escolha e realização de pedidos em balcões, portas, 
mesas ou janelas. 
5.13. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a 
utilização de álcool ou outra substância inflamável próxima a 
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e 
quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se 
houver. 
5.14. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em 
embalagens duplas, para que o cliente, no momento da entre-
ga, possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira 
embalagem. 
5.15. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregado-
res, no local de manipulação dos alimentos. 
 
Protocolo Setorial 8 - Comércio Atacadista, Varejista e 
Outros Serviços de Atendimento Presencial, Exceto                 
Alimentício e Cartórios 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de cen-
tros comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os 
protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos 
termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida. 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de 
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
3. EPI’S 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam 
uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente 
ou descartável), exceto para serviços que exijam EPIs específi-
cos segundo protocolos de boas práticas. 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento de-
vem ser orientados para as boas práticas durante o serviço, 
evitando, por exemplo, falar excessivamente. 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço 
com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregan-
do também as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 
70%. Essa medida deve ser respeitada de forma especial para 
o setor de alimentos e bebidas. 
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabele-
cimento, restringindo a no máximo um cliente para cada sete 
metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo reco-
mendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de 
venda ou atendimento. 

                            

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