DOMFO 19/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 11  
 
 
5.3. Priorizar o atendimento aos clientes pelos modelos de 
entrega, drive thru e retirada rápida no local. 
5.4. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone, 
internet e aplicativos. 
5.5. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados 
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que 
obedecida à distância do funcionário do caixa e clientes,              
evitando o contato direto. 
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabele-
cimento desde que não haja aglomerações em nenhum horário 
de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas 
as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo 
(com as devidas demarcações realizadas pela empresa vende-
dora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral. 
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos pe-
didos ou atendimento a fim de evitar aglomerações e para 
distribuir o fluxo de pessoas. 
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os 
clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho. Estabele-
cimentos que disponibilizam carrinhos ou cestos para os clien-
tes deverão promover a limpeza das barras de alças com pre-
parações alcoólicas 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 
2% em intervalos mínimos de 30 minutos. Além 
disso, deverá o estabelecimento disponibilizar preparações 
alcoólicas 70% nos locais onde ficam os carrinhos e cestas. 
5.10. Em caso de serviços que necessitar de carrinho de com-
pras, limitar a um cliente por carrinho dentro dos estabeleci-
mentos. 
5.11. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos 
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distân-
cia de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro, 
incluindo os corredores de mercadorias, e utilizar de meios 
para demarcar o sentido único do fluxo interno de pessoas, 
determinando a entrada e saída dos estabelecimentos. 
5.12. Proibir o consumo de produtos dentro dos estabelecimen-
tos pelos clientes quando estiverem realizando compras. 
5.13. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes 
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 
5.14. Garantir que seja realizada higienização interna e externa 
dos compartimentos de carga após cada recebimento ou                
entrega e que os mesmos não sejam apoiados em pisos ou 
locais não higienizados. 
5.15. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tape-
te sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e 
desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
5.16. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a 
utilização de álcool ou outra substância inflamável próxima a 
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e 
quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se 
houver. 
5.17. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em 
embalagens duplas, para que o cliente, no momento da entre-
ga, possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira 
embalagem. 
5.18. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregado-
res, no local de manipulação dos alimentos, no caso de comér-
cio e serviços alimentícios. 
5.19. Produtos recebidos pela empresa em troca deverão ser 
guardados por 3 dias até serem disponibilizados novamente 
para venda. 
 
Protocolo Setorial 9 - Treinamento do Campeonato de 
Futebol Cearense 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Reunir remotamente Departamento de Futebol, utilizando-
se de plataforma de videoconferência para elaboração do plano 
de trabalho com todos os integrantes da comissão técnica e 
funcionários diretamente envolvidos nas sessões de treinamen-
to. 
1.2. Coordenar as ações de acordo com as recomendações do 
departamento médico – Departamento de Futebol 
1.3. Coordenar a programação de treinos de acordo com os 
sistemas de jogo e posicionamento tático para o microciclo, e 
elaborar junto com a preparação física e fisiologia o macrociclo 
considerando o conceito de Semanas de Inatividade – Comis-
são Técnica 
1.4. Separar em pequenos grupos, a ser definido pelo clube, e 
uma equipe fixa composta por um membro da comissão técni-
ca, um membro do departamento médico e um membro da 
rouparia ou massagistas. Os grupos deverão ser fixos, pois em 
caso de contaminação de um membro do subgrupo somente os 
membros deste seriam colocados em quarentena. 
1.5. Monitorar a pandemia no Estado para evoluir do estágio de 
treino individual para coletivo. 
1.6. Proibir a circulação de pessoas estranhas ao grupo de 
trabalho, assim como conselheiros, diretores, profissionais de 
imprensa e torcedores. 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Definir as áreas de circulação, trânsito e acesso, os horá-
rios de finalização de fluxo de indivíduos, dimensionar as áreas 
e frequência de sanitização e realizar a sanitização de todos os 
espaços. 
2.2. Preencher e enviar seu questionário aplicado pelo depar-
tamento médico do clube, antes dos treinos. 
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta 
de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e locais de 
início e fim das atividades. 
2.4. Conduzir-se de forma individual, e logo após o final do 
treino, deverá retornar imediatamente para sua residência. O 
banho deverá ser residencial, e o material de treino deverá ser 
colocado em sacola plástica e lacrada para ser enviada à    
lavanderia do clube. 
2.5. Desencorajar a participação de reunião fora das depen-
dências do clube ou residência e nem participar de eventos, 
sob pena de sanções disciplinares do departamento de futebol. 
2.6. Os roupeiros/mordomos deverão utilizar máscaras e luvas 
para recolhimento do material e lavagem de chuteiras, assim 
como recolher o material após a saída de todos os atletas do 
vestiário. 
2.7. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o 
caso, entre clubes e atletas e membros e comissão técnica e 
firmados cadernos de encargos e contratos de seguros entre 
entidades de administração do esporte, organizações desporti-
vas ou organizadores de eventos. 
3. EPI’S 
3.1. Disponibilizar os equipamentos de proteção necessários a 
todos os profissionais envolvidos com o retorno das atividades. 
3.2. Higienizar todos os ambientes compartilhados. 
3.3. Portar copos e squeezes sempre da mesma garrafa de 
água, devendo esta ser identificada corretamente, são indivi-
duais e não devem ser compartilhadas em nenhuma hipótese. 
3.4. Colocar as roupas e material de treino previamente no 
lugar de cada jogador, considerando um espaço aberto, de 
modo a evitar aglomerados de jogadores na rouparia. 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Realizar a avaliação médica de todas as pessoas envolvi-
das com o retorno aos treinos, posto que é condição determi-
nante para permissão de início das atividades de treinamento, 
após autorização pelos órgãos competentes. 
4.2. Definir o staff indispensável à realização dos treinos e a 
manutenção do espaço seguro, permitindo apenas as pessoas 
necessárias ao desenvolvimento das atividades. Reuniões 
devem ser realizadas, preferencialmente, através de videocon-
ferência. 
4.3. Implementar campanhas de conscientização sobre higiene 
pessoal, medidas de prevenção da contaminação e direitos e 
deveres e estender o conhecimento aos familiares em suas 
respectivas residências. 
4.4. Acompanhar e monitorar pessoas que precisam adentrar 
nas dependências do clube. Realizar a medição da temperatu-
ra utilizando termômetro digital infravermelho. Caso a tempera-
tura se mostre alterada, com valor superior a 37,5°, deverá 
retornar imediatamente para casa e aguardar o contato do 
Departamento Médico. 
4.5. Elaborar treinos para cada subgrupo de atletas, monitora-
mentos das cargas de trabalho, relação de carga aguda/             

                            

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