DOMFO 19/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 12  
 
 
crônica, controle de percepção subjetiva de esforço, testes 
físicos de desempenho, performance e fadiga. 
4.6. Responder ao questionário médico aplicado pelo departa-
mento médico do clube e realizar os testes sorológicos IgG/IgM 
como medida inicial para estudo de prevalência em todos os 
envolvidos. 
4.7. Elaborar cardápio individualizado para cada atleta, de 
acordo com o seu gasto calórico diário e composição corporal. 
Deverá prover estratégias de hidratação em recipientes de uso 
individual, suplementação em recipientes próprio e recomenda-
ção para alimentação na própria residência do atleta. 
4.8. Realizar o atendimento fisioterápico, seja de tratamento de 
lesão, treino preventivo ou recovery dentro de seu subgrupo, 
sempre utilizando máscara e de forma individualizada,                  
realizando a rigorosa higiene da maca e equipamentos logo 
após o uso. 
4.9. Prover assistência aos atletas principalmente nos primeiros 
dias de retorno das atividades. Alteração de humor, ansiedade 
e pânico podem ser estados psicológicos comuns em períodos 
de longa restrição de circulação e contato social. 
4.10. Desenvolvimento das atividades. Reuniões devem ser 
realizadas, preferencialmente, através de videoconferência. 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Verificar o cumprimento das medidas de combate à              
pandemia junto aos seus fornecedores e terceirizados. 
5.2. Promover o escalonamento de atletas, que já deverão 
chegar ao local de treinamento, vindos de sua residência vesti-
dos com uniforme de treino e com garrafinhas individuais para 
hidratação e kit de suplementos. 
5.3. Encaminhar para realização de testes RT-PCR, conforme 
disponibilidade, os casos suspeitos. 
5.4. Afastar, imediatamente, o indivíduo e seu subgrupo de 
trabalho, ao apresentar sintomas, e adotar as providências 
necessárias quanto à realização de exames, o isolamento do 
indivíduo e/ou sub- grupo de trabalho. 
5.5. Isolar os casos confirmados de COVID-19 e promover 
notificação compulsória as autoridades de saúde, bem como 
prestar assistência necessários ao(s) profissional(ais). 
 
Protocolo Setorial 10 - Transporte Coletivo Público e 
Privado 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Disponibilizar, em local de fácil acesso aos passageiros, 
preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, de          
álcool em gel 70%. 
1.2. Manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, 
informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a 
prevenção do COVID-19. 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.2. Nada a acrescentar para este item sobre as recomenda-
ções do Protocolo Geral. 
3. EPI’S 
3.1. Reforçar o uso obrigatório de EPI’s por todos os funcioná-
rios durante todo o itinerário do transporte coletivo. 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomenda-
ções do Protocolo Geral. 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Estabelecer um procedimento de desinfecção para                
veículos no mínimo, três vezes ao dia: uma a noite, outra após 
o “pico” da manhã e outra antes do “pico” da tarde. 
5.2. Articular com as autoridades responsáveis o mesmo             
procedimento de desinfecção dos veículos para as áreas co-
muns das estações e pontos de ônibus. 
5.3. Manter os ambientes ventilados, evitando circular com 
janelas fechadas, sempre que possível. Quando for necessária 
a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a 
recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e  
demais superfícies do interior do veículo que são mais frequen-
temente tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito 
de sódio 2%, preparados alcoólicos e /ou outros sanitizante. 
5.4. No caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação 
dos veículos, sem exceder à capacidade de passageiros                 
sentados. 
5.5. Adotar barreiras de proteção para separar motoristas, 
cobradores e vendedores de passagens. 
 
Protocolo Setorial 11 - Cabeleireiros, Salões de Beleza e 
Clínicas de Estéticas 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Organizar área de chegada de clientes e profissionais 
disponibilizando álcool em gel para higienização das mãos e 
tapete higienizante. 
1.2. Orientar os clientes, se possível, a não levarem acompa-
nhantes ou animais de estimação. 
1.3. Divulgar que os atendimentos serão feitos exclusivamente 
com agendamentos para evitar filas e espera. Recomenda-se 
agendamento de clientes com maior espaçamento entre os 
horários para evitar a possibilidade de aglomerações na sala 
de espera. 
1.4. No caso da realização de serviços simultâneos no mesmo 
cliente, respeitar a distância mínima orientada entre os                    
profissionais e o cliente. 
1.5. Estão vedadas as atividades necessitem o descumprimen-
to do uso de máscaras e EPI’s por todo o período de atendi-
mento, como maquiagem e barbearia. 
1.6. Proibir o compartilhamento de itens pessoais, como                 
vasilhas, talheres, celular e ferramentas de trabalho. 
1.7. Proibir atividades lúdicas dentro do estabelecimento. É 
recomendado que a presença dos clientes se restrinja apenas 
ao tempo de espera, de atendimento e de pagamento. 
1.8. Durante o agendamento e sempre que um cliente que 
entrar no estabelecimento, realizar pesquisa em caráter infor-
mativo, questionando se o cliente apresenta, apresentou ou 
esteve com alguém que tenha apresentado sintomas relacio-
nados à COVID-19 nos últimos 14 dias. 
1.9. No caso de estabelecimentos localizados dentro de cen-
tros comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os 
protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos 
termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida. 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomenda-
ções do Protocolo Geral. 
3. EPI’S 
3.1. Utilizar máscara reutilizável para todos e combinação com 
máscara face Shields e para procedimentos mais detalhados 
como depilação e estética. A máscara reutilizável (de pano) 
não deve ser utilizada por longo período, respeitando o máximo 
de 3h ou antes desse período caso esteja úmida. 
3.2. Higienizar as mãos antes da colocação da máscara para 
descontaminação das mãos e redução de risco de infecção no 
momento do ajuste dela no rosto. 
3.3. Higienizar a máscara a cada troca de cliente. 
3.4. Orientar para que a farda seja lavada e desinfetada                
diariamente; uso de jaleco de TNT descartável trocado a cada 
cliente quando o serviço realizado necessite contato físico, 
como massagem. 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomenda-
ções do Protocolo Geral. 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Permanecer de cabelo preso ou touca descartável e unhas 
cortadas. Quanto aos adornos pessoais: permitido uso de       
brincos pequenos. Não usar: anéis, brincos, pulseiras,                       
gargantilhas, relógios, colares. 
5.2. Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas as 
bancadas de atendimento, recepção, banheiros, copas e afins. 
5.3. Limpar e desinfetar todo o estabelecimento, que deve ser 
cuidadosamente limpo antes da reabertura, mesmo que tenha 
sido limpo antes do fechamento. 
5.4. Dar preferência à ventilação natural, com portas e janelas 
abertas. Caso de ventilação artificial, como o uso de ar condici-
onado, investir na limpeza frequente de filtros. 
5.5. Optar, sempre que possível, por deixar portas internas 
abertas entre setores para ajudar na circulação e evitar o toque 
em puxadores e maçanetas. 
5.6. Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista 
para facilitar o processo de higienização. 

                            

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