DOMFO 19/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 13
5.7. Aumentar a frequência da higienização do chão utilizando
solução adequada de água com água sanitária ou outro produ-
to similar respeitando o tipo do revestimento do piso.
5.8. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que
seja obedecida a distância entre o funcionário do caixa e os
clientes, evitando o contato direto. As máquinas de pagamento
com cartão devem ser envelopadas com filme plástico e
higienizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento
seja feito em dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um
saquinho plástico para não haver o contato físico.
5.9. Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas,
tablets ou catálogos de informações.
5.10. Durante o uso de equipamentos e produtos de uso
comum, como material de limpeza, produtos cosméticos e
estéticos, higienizar as mãos antes de usá-los.
5.11. Ter atenção quanto ao uso de produtos que produzam
aerossóis. Faça aplicação com cautela, de forma localizada
evitando a dispersão de partículas.
5.12. Para corte de cabelos: lavar cabelos e orelhas dos clien-
tes antes de iniciar o corte para minimizar a possibilidade de
contaminação; possuir número maior de instrumentos, como
pentes da máquina de corte, levando em consideração a quan-
tidade de clientes atendidos; usar máscara reutilizável e face
Shields; ter atenção durante o eventual uso do secador de
cabelo, posicionando o bico no sentido raiz em direção às pon-
tas. Desta forma, diminui-se o direcionamento do vento sempre
de baixo para cima mitigando a possível propagação de
partículas. Não reutilizar papéis ou mantas para descoloração.
5.13. Para esmalteria: diminuir a quantidade de esmaltes
expostos. Usar luvas, higienizar a cada cliente a poltrona, a
cirandinha e a mesa de atendimento.
5.14. Para estética e depilação: usar luvas, máscara reutilizável
e face Shields; separar os produtos que serão utilizados em
cada atendimento, mantendo a bancada sempre livre; usar
papel toalha descartável sobre a maca; limpar e desinfetar os
aparelhos seguindo as orientações dos fabricantes.
5.15. Para a sala de esterilização: revisar os processos de
esterilização, principalmente durante a lavagem de materiais de
acordo com orientações da vigilância sanitária.
5.16. Dar preferência ao uso de materiais descartáveis. Alterna-
tivamente utilizar materiais autolaváveis ou de higienização
química. Nestes casos, higienizar em autoclave ou deixando
em molho por 15min em solução de clorexidina a 2%, seguindo
a diluição de 100ml de clorexidina para 1L de água, antes de
cada reutilização.
5.17. Manter uma boa imagem em relação à biossegurança na
atuação profissional, que reforça o seu compromisso com a
saúde do cliente e o seu próprio bem-estar.
5.18. Para cabeleireiros, utilizar capas descartáveis ou de
tecido desde que sejam higienizadas de forma adequada e não
reutilizadas entre clientes. Para esteticistas, antes de fazer a
troca do lençol descartável, deve-se aplicar álcool 70% na
superfície da maca.
5.19. Manter na bancada apenas instrumentos e produtos
usados durante o atendimento.
5.20. Fazer a assepsia das mãos do cliente antes de iniciar o
tratamento, para evitar contaminação.
Protocolo Setorial 12 – Shopping Centers
1. NORMAS GERAIS
1.1. Realizar campanhas de conscientização, capacitação e
fiscalização das medidas estabelecidas no protocolo geral,
setoriais e institucionais com todos os funcionários, lojistas e
seus clientes.
1.2. Vedar o funcionamento de lojas e atividades que possam
gerar aglomeração de pessoas acima dos níveis recomenda-
dos,
incluindo
cinema,
entretenimento,
atividades
para
crianças, atividades promocionais eventos e apresentações de
teatro, serviços de wallet, fraldário e empréstimo de carrinho de
bebê. Para os municípios que estejam na Fase de Transição ou
Fase 1, as praças de alimentação também se encontram com
funcionamento vedado.
1.3. Para os municípios que estejam na Fase 1, remover cadei-
ras e mesas das praças de alimentação e restringir a operação
dos restaurantes, lanchonetes e afins apenas para serviço de
delivery, take away e drive-thru. Para os municípios que este-
jam na Fase 2, o funcionamento da praça de alimentação para
atendimento presencial passa a ser permitido de 11h às 16h, e
deve adicionalmente seguir o Protocolo 6 – Comércio e Servi-
ços Alimentícios. Em horário anterior ou posterior de funciona-
mento das praças de alimentação, a área destinada a cadeiras
e mesas devem ser isoladas do acesso ao público. A capaci-
dade de atendimento para consumo na praça de alimentação
deve limitar-se a 50% das mesas, respeitando os distanciamen-
tos referidos no Protocolo 6.
1.4. Proibir o uso de elevadores, inclusive os de estacionamen-
to, exceto para portadores de necessidades especiais e seus
acompanhantes, somente uma família de cada vez.
1.5. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos
de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum.
É recomendada a implementação de acessos aos estaciona-
mentos com sensor de aproximação para que o cliente ou
funcionário não precise apertar botões para a retirada de
tickets. Os tickets devem preferencialmente ser do tipo descar-
tável. No caso do uso de cartões reutilizáveis, assegurar
procedimento de higienização dos mesmos a cada reuso. Re-
dobrar a atenção na higienização das máquinas de autoaten-
dimento para pagamento, incluindo a instalação de dispenses
de álcool gel ao lado desses equipamentos.
1.6. Reduzir o número de andares de estacionamento para
minimizar o uso de elevadores.
1.7. Orientar os lojistas a adotar controles visando a controlar o
acesso de clientes ao interior das lojas, limitando a ocupação a
1 cliente a cada 12 m². A capacidade do número de clientes
permitidos a acessarem a loja simultaneamente deverá estar
afixada em cartaz na entrada de cada loja. Cada loja deverá
designar um funcionário para controlar o acesso de clientes ao
seu interior.
1.8. Remover mobiliário móvel do centro comercial e demarcar
o distanciamento mínimo no mobiliário fixo de modo a evitar
aglomerações.
1.9. A equipe de segurança do centro comercial deverá realizar
inspeções periódicas visando o cumprimento dos termos deste
protocolo.
1.10. Assegurar que as obras a serem realizadas no interior do
centro comercial estejam em conformidade com o Protocolo
Setorial 4.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam
uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente
ou descartável) para poder acessar o interior do centro comer-
cial. Caso haja desobediência, a administração do centro
comercial deverá acionar as autoridades de segurança.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomenda-
ções do Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento de-
vem ser orientados para as boas práticas durante o serviço,
evitando, por exemplo, falar excessivamente.
5.2. Disponibilizar pontos com dispensers de álcool gel em
todos os espaços do empreendimento.
5.3. Desinfetar a cada 3 horas painel de elevadores, corrimãos
de escadas e escadas rolantes, balcões de informação, sanitá-
rios e áreas de descarte de lixo. O piso deverá ser limpo conti-
nuamente com solução de hipoclorito de sódio a 2,0%, além da
desinfecção diária (durante o período noturno) com pulveriza-
ção de produto sanitizante à base de quaternário de amônia
e/ou hipoclorito de sódio.
Fechar