DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 12 crônica, controle de percepção subjetiva de esforço, testes físicos de desempenho, performance e fadiga. 4.6. Responder ao questionário médico aplicado pelo departa- mento médico do clube e realizar os testes sorológicos IgG/IgM como medida inicial para estudo de prevalência em todos os envolvidos. 4.7. Elaborar cardápio individualizado para cada atleta, de acordo com o seu gasto calórico diário e composição corporal. Deverá prover estratégias de hidratação em recipientes de uso individual, suplementação em recipientes próprio e recomenda- ção para alimentação na própria residência do atleta. 4.8. Realizar o atendimento fisioterápico, seja de tratamento de lesão, treino preventivo ou recovery dentro de seu subgrupo, sempre utilizando máscara e de forma individualizada, realizando a rigorosa higiene da maca e equipamentos logo após o uso. 4.9. Prover assistência aos atletas principalmente nos primeiros dias de retorno das atividades. Alteração de humor, ansiedade e pânico podem ser estados psicológicos comuns em períodos de longa restrição de circulação e contato social. 4.10. Desenvolvimento das atividades. Reuniões devem ser realizadas, preferencialmente, através de videoconferência. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Verificar o cumprimento das medidas de combate à pandemia junto aos seus fornecedores e terceirizados. 5.2. Promover o escalonamento de atletas, que já deverão chegar ao local de treinamento, vindos de sua residência vesti- dos com uniforme de treino e com garrafinhas individuais para hidratação e kit de suplementos. 5.3. Encaminhar para realização de testes RT-PCR, conforme disponibilidade, os casos suspeitos. 5.4. Afastar, imediatamente, o indivíduo e seu subgrupo de trabalho, ao apresentar sintomas, e adotar as providências necessárias quanto à realização de exames, o isolamento do indivíduo e/ou sub- grupo de trabalho. 5.5. Isolar os casos confirmados de COVID-19 e promover notificação compulsória as autoridades de saúde, bem como prestar assistência necessários ao(s) profissional(ais). Protocolo Setorial 10 - Transporte Coletivo Público e Privado 1. NORMAS GERAIS 1.1. Disponibilizar, em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel 70%. 1.2. Manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do COVID-19. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.2. Nada a acrescentar para este item sobre as recomenda- ções do Protocolo Geral. 3. EPI’S 3.1. Reforçar o uso obrigatório de EPI’s por todos os funcioná- rios durante todo o itinerário do transporte coletivo. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomenda- ções do Protocolo Geral. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Estabelecer um procedimento de desinfecção para veículos no mínimo, três vezes ao dia: uma a noite, outra após o “pico” da manhã e outra antes do “pico” da tarde. 5.2. Articular com as autoridades responsáveis o mesmo procedimento de desinfecção dos veículos para as áreas co- muns das estações e pontos de ônibus. 5.3. Manter os ambientes ventilados, evitando circular com janelas fechadas, sempre que possível. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequen- temente tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e /ou outros sanitizante. 5.4. No caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação dos veículos, sem exceder à capacidade de passageiros sentados. 5.5. Adotar barreiras de proteção para separar motoristas, cobradores e vendedores de passagens. Protocolo Setorial 11 - Cabeleireiros, Salões de Beleza e Clínicas de Estéticas 1. NORMAS GERAIS 1.1. Organizar área de chegada de clientes e profissionais disponibilizando álcool em gel para higienização das mãos e tapete higienizante. 1.2. Orientar os clientes, se possível, a não levarem acompa- nhantes ou animais de estimação. 1.3. Divulgar que os atendimentos serão feitos exclusivamente com agendamentos para evitar filas e espera. Recomenda-se agendamento de clientes com maior espaçamento entre os horários para evitar a possibilidade de aglomerações na sala de espera. 1.4. No caso da realização de serviços simultâneos no mesmo cliente, respeitar a distância mínima orientada entre os profissionais e o cliente. 1.5. Estão vedadas as atividades necessitem o descumprimen- to do uso de máscaras e EPI’s por todo o período de atendi- mento, como maquiagem e barbearia. 1.6. Proibir o compartilhamento de itens pessoais, como vasilhas, talheres, celular e ferramentas de trabalho. 1.7. Proibir atividades lúdicas dentro do estabelecimento. É recomendado que a presença dos clientes se restrinja apenas ao tempo de espera, de atendimento e de pagamento. 1.8. Durante o agendamento e sempre que um cliente que entrar no estabelecimento, realizar pesquisa em caráter infor- mativo, questionando se o cliente apresenta, apresentou ou esteve com alguém que tenha apresentado sintomas relacio- nados à COVID-19 nos últimos 14 dias. 1.9. No caso de estabelecimentos localizados dentro de cen- tros comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomenda- ções do Protocolo Geral. 3. EPI’S 3.1. Utilizar máscara reutilizável para todos e combinação com máscara face Shields e para procedimentos mais detalhados como depilação e estética. A máscara reutilizável (de pano) não deve ser utilizada por longo período, respeitando o máximo de 3h ou antes desse período caso esteja úmida. 3.2. Higienizar as mãos antes da colocação da máscara para descontaminação das mãos e redução de risco de infecção no momento do ajuste dela no rosto. 3.3. Higienizar a máscara a cada troca de cliente. 3.4. Orientar para que a farda seja lavada e desinfetada diariamente; uso de jaleco de TNT descartável trocado a cada cliente quando o serviço realizado necessite contato físico, como massagem. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 4.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomenda- ções do Protocolo Geral. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Permanecer de cabelo preso ou touca descartável e unhas cortadas. Quanto aos adornos pessoais: permitido uso de brincos pequenos. Não usar: anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares. 5.2. Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas as bancadas de atendimento, recepção, banheiros, copas e afins. 5.3. Limpar e desinfetar todo o estabelecimento, que deve ser cuidadosamente limpo antes da reabertura, mesmo que tenha sido limpo antes do fechamento. 5.4. Dar preferência à ventilação natural, com portas e janelas abertas. Caso de ventilação artificial, como o uso de ar condici- onado, investir na limpeza frequente de filtros. 5.5. Optar, sempre que possível, por deixar portas internas abertas entre setores para ajudar na circulação e evitar o toque em puxadores e maçanetas. 5.6. Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista para facilitar o processo de higienização.Fechar