DOMFO 19/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 15  
 
 
devem assinar Termo de Compromisso, disponibilizado no site 
da www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, de cumprimento dos 
Protocolos Geral e Setorial que lhe diz respeito e afixar em 
local visível e de fácil acesso a todos os visitantes. 
1.5. Adicionalmente, cada estabelecimento só poderá retornar 
as atividades religiosas quando implementando procedimento 
de controle de presença dos membros frequentadores de forma 
a evitar aglomerações de membros na entrada de cada cele-
bração religiosa para além da capacidade de atendimento de 
cada estabelecimento. Será de responsabilidade da organiza-
ção religiosa quanto à escolha e ao meio de controle de pre-
sença estabelecido para a realização das celebrações. Caso o 
procedimento de controle se mostra ineficaz, o estabelecimento 
deverá suspender suas atividades religiosas presenciais até 
que se aperfeiçoe o seu controle de acesso. 
1.6. Escolas de cunho religioso e reuniões com características 
similares a aulas, orientações e treinamentos estão proibidas 
de forma presencial enquanto a as atividades escolares de 
forma geral estiverem suspensas. Quando da sua liberação 
estas atividades deverão seguir protocolo específico. 
1.7. Preferencialmente, adotar celebrações, encontros e grupos 
de maneira virtual e remota para a realização de cultos, missas 
e rituais de qualquer credo ou religião, inclusive o trabalho 
remoto para os setores administrativos. 
1.8. Reuniões internas nos estabelecimentos para organização 
de atividades religiosas ou estudos, devocionais, entre outros, 
preferencialmente, devem ser realizadas por teleconferência. 
1.9. Os responsáveis pelos estabelecimentos e os líderes  
religiosos deverão orientar aos seus frequentadores que não 
poderão participar das atividades caso apresentem algum dos 
sintomas da COVID-19, respeitando a integridade do próprio 
indivíduo e dos demais. 
1.10. Vedar a entrada e a permanência de pessoas que não 
estiverem utilizando máscara de proteção facial, devendo estar 
assegurada que todas as pessoas, ao adentrarem no recinto, 
estejam utilizando máscara e que todos os membros estejam 
utilizando a proteção durante todo o período em que estiverem 
no interior do estabelecimento religioso. 
1.11. Evitar aglomerações no interior e exterior dos locais que 
sejam realizadas as atividades religiosas, mantendo um afas-
tamento mínimo de 2 (dois) metros de uma pessoa para a 
outra. Em caso de formação de filas, dentro ou fora do estabe-
lecimento, antes, durante ou depois das celebrações, deverão 
ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distancia-
mento mínimo (com as devidas demarcações realizadas pelo 
estabelecimento) e ao uso de máscaras e EPI’s do Protocolo 
Geral. A organização religiosa deverá disponibilizar colaborador 
dedicado exclusivamente para organizar e orientar as filas, 
dentro e fora do estabelecimento. 
1.12. Realizar a abertura, onde houver, de múltiplas entradas 
com a finalidade de manter uma distribuição maior e evitar 
aglomerações. Durante a entrada e a saída, as portas devem 
permanecer abertas para favorecer o fluxo mais seguro e evitar 
o contato com as portas e maçanetas. 
1.13. Preferencialmente devem ser disponibilizadas cadeiras e 
bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com 
o número máximo de participantes autorizados para o local. 
1.14. Caso o estabelecimento religioso dispuser de assentos 
fixos, estes deverão ser disponibilizados de forma alternada 
entre fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma 
física aqueles que não puderem ser ocupados e obedecendo a 
um distanciamento mínimo de 2 (dois) metros de distância. Se 
o estabelecimento utilizar cadeiras, estas devem estar espaça-
das mantendo a distância segura. A disposição dos usuários 
entre as fileiras também deve ocorrer de forma intercalada, 
uma fileira sim e outra não, respeitando o afastamento entre as 
pessoas. 
1.15. Para as pessoas enquadradas no grupo de risco, aqueles 
com idade e comorbidades descritas pela Organização Mundial 
de Saúde e pela Secretaria de Saúde do Ceará, é recomenda-
do que as pessoas acompanhem as celebrações por meios de 
comunicação como rádio, televisão, internet, entre outros          
recursos. Alternativamente, membros do grupo de risco pode-
rão agendar previamente com os líderes religiosos aconselha-
mento individual presencial. Não é recomendada a participação 
de pessoas do grupo de risco nas celebrações em grupo. 
1.16. O aconselhamento individual, para qualquer que seja o 
membro, deverá ser realizado através de horário agendado e 
obedecendo ao distanciamento mínimo recomendado. 
1.17. Em caso de partilha de alimentos e bebidas de cunho 
religioso, estes devem ser fornecidos pré-embalados e em 
porções individuais. O celebrante e os seus auxiliares devem 
estar com as mãos higienizadas adequadamente, utilizando 
luvas descartáveis, máscaras e tomando o máximo cuidado 
para oferecer os alimentos e bebidas sem entrar em contato 
com os membros. 
1.18. Os contatos físicos entre os frequentadores, antes, duran-
te e depois da realização de celebrações religiosas, deverão 
ser evitados práticas de aproximação entre as pessoas, ado-
tando novas maneiras de cumprimento, como a substituição de 
abraços, beijos e apertos de mão por um sinal da paz ou usan-
do saudação em linguagem gestual, mantendo a distância 
física. 
1.19. Para celebrações que envolvam músicas, permitir a  
presença de até 6 (seis) integrantes entre cantores e instru-
mentalistas, espaçados adequadamente. O uso de instrumen-
tos musicais e microfone deve ser individual. Esses devem ser 
desinfetados após cada uso. 
1.20. Dentro das possibilidades, o líder religioso ou responsá-
vel pelo grupo da atividade, realizará, em caráter educativo, 
explanação sobre os cuidados para o combate a COVID-19 
aos membros durante a celebração. 
1.21. Espaços destinados à recreação de crianças como espa-
ço kids, brinquedotecas e similares devem permanecer fecha-
dos. 
1.22. Vedar o consumo de produtos alimentícios no interior do 
estabelecimento proveniente de cantinas, praça de alimenta-
ção, entre outros. 
1.23. O método de coleta das contribuições financeiras deve 
ser revisto de forma a não haver contato físico. É vedado o 
compartilhamento entre as pessoas (passagem de mão em 
mão) de caixas e recipientes utilizados para a coleta de doa-
ções, contribuições financeiras, entre outros. O estabelecimen-
to religioso deve fornecer mecanismo para este fim e este deve 
estar contido, visivelmente, nas regras fixadas no estabeleci-
mento. 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Obedecer, no mínimo, um intervalo de 2 (duas) horas entre 
as celebrações presenciais, de modo a evitar aglomerações 
internas e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos. 
3. EPI’S 
3.1. Os estabelecimentos religiosos deverão disponibilizar e 
exigir o uso das máscaras e luvas descartáveis e outros EPIs 
em quantidade e qualidade adequada para os colaboradores e 
voluntários para a realização das atividades. 
3.2. Dentro do possível, os estabelecimentos religiosos devem 
fornecer máscaras descartáveis para os frequentadores que 
não possuem o EPI, instruindo-os sobre sua utilização durante 
toda a celebração, vedando a entrada daqueles, por qualquer 
razão, não estejam utilizando máscara. 
4. SAÚDE DOS MEMBROS E COLABORADORES 
4.1. Os estabelecimentos religiosos devem realizar a medição 
da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem con-
tato, dos frequentadores na entrada dos estabelecimentos 
religiosos, ficando vedado o acesso daqueles que apresenta-
rem temperatura igual ou superior a 37,5°. Esta medida é uma 
recomendação às organizações religiosas que iniciam suas 
atividades na Fase 2 e passa a ser uma obrigação na Fase 3 
em diante. 
4.2. Afastar os colaboradores e voluntários das atividades e do 
atendimento ao público que apresentarem sintomas da COVID-
19 pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, orientando-os 
para buscarem orientações médicas. 
4.3. O responsável pelo templo deve orientar os membros e 
demais frequentadores sobre práticas preventivas cotidianas 
como uso de máscaras, higiene das mãos, etiqueta respira-
tória, bem como a não comparecerem nos cultos, missas e              
outras celebrações caso apresentem sintomas gripais (tosse, 

                            

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