DOMFO 19/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 17
cia de qualquer espécie; transplantados; portadores de demais
comorbidades.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos
providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com
tampa com acionamento por pedal e garantir o acesso de pon-
tos de higienização providos com material de limpeza e desin-
fecção, como soluções alcoólicas, solução de hipoclorito de
sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade
por todo o período de atividades físicas e de turno de trabalho.
5.2. Evitar contato físico com superfícies em locais de uso
comum, reforçando a higienização das mãos com água e
sabão e/ou utilização de preparações alcoólicas 70%, após
contato físico em bens de uso comum como bancos, corrimãos
etc. Manter e reabastecer dispensadores com soluções alcoóli-
cas a 70% para a higiene das mãos (sob as formas gel, spray
ou espuma).
5.3. É vedado o contato físico do Profissional de Educação
Física com o aluno/cliente.
5.4. É proibido o compartilhamento de materiais entre pratican-
tes em uma mesma sessão de atividade física. São proibidos
os exercícios que envolvam lançamentos de objetos entre
alunos, que caracterize um compartilhamento de material.
5.5 Na medida do possível, é recomendado aos praticantes
que as atividades físicas sejam realizadas continuamente,
evitando paradas desnecessárias. Em caso de necessidade de
parada devido às condições físicas da pessoa, que esta seja
realizada no menor espaço de tempo possível para minimizar a
permanência nos locais e contatos com objetos.
5.6. É obrigatório que cada aluno utilize seus objetos de uso
pessoal tais como: garrafa de água, uma toalha ou lenço, caso
haja necessidade, não sendo recomendada a compra de bebi-
das e alimentos durante a prática esportiva.
5.7. As Assessorias Esportivas e profissionais de Educação
Física devem disponibilizar álcool em gel 70% e papel toalha,
lenços descartáveis e/ou outros materiais adequados para os
clientes.
5.8. É responsabilidade exclusiva do profissional o recolhimen-
to e a higienização dos materiais a serem usados nas aulas,
sendo recomendado ao professor limitar o uso de equipamen-
tos nas aulas, como alvos, fitas suspensas, cones dentre
outros.
5.9. Proibir o revezamento de equipamentos e compartilhamen-
to de materiais, devendo estes serem higienizados após o uso.
No caso da utilização de colchonetes, os profissionais deverão
atentar também para os procedimentos de higienização.
Protocolo Setorial 16 – Jogos do Campeonato Cearense de
Futebol
1. NORMAS GERAIS
1.1. Para todos os municípios da Região da Saúde de Fortale-
za, fica permitida a realização das partidas das rodadas para a
finalização do Campeonato Cearense de Futebol de 2020.
1.2. Manter os jogos oficiais com portões fechados, ou seja,
sem acesso de torcida aos ambientes nos dias de jogo.
1.3. As arenas ou estádios de futebol permitidas para a realiza-
ção das partidas deverão realizar seus Protocolos Institucionais
de uso e operação e encaminhá-los para a Sesa.
1.4. Limitar a entrada para até 250 pessoas por partida, devi-
damente credenciadas e autorizadas pela Federação Cearense
de Futebol (FCF), respeitando os quantitativos dos Protocolos
Institucionais das Arenas a qual realizarão as partidas,
considerando:
1.4.1. Para a Delegação dos clubes, limitar a entrada de 45
pessoas por clube, incluindo o mandante e visitante.
1.4.2. Equipe do doping (se solicitado para o jogo): Médico e
auxiliar.
1.4.3. Equipe médica exigida pela partida considerando os
médicos, enfermeiros, técnicos e condutor do veículo.
1.4.4. Federação considerando o representante da entidade,
oficiais da arbitragem do jogo, oficiais da coordenação do jogo,
gandulas e maqueiros.
1.4.5. Os profissionais da TV detentora dos direitos de trans-
missão, FCF TV, TV dos clubes, bem como cronistas da Asso-
ciação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do
Ceará (APCDEC).
1.4.6. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
1.4.7. Administração, controle de acesso, limpeza e manuten-
ção referentes ao quadro móvel de funcionários do estádio.
1.5. A Federação Cearense de Futebol deverá informar os
dados de todos os profissionais autorizados a participarem do
jogo, com nome completo, CPF, RG e data de nascimento
destes.
1.6. A FCF deve controlar e disponibilizar os dados dos profis-
sionais devidamente autorizados para a equipe organizadora
do Estádio, clubes e autoridades da partida.
1.7. Vedar a entrada de qualquer pessoa sem máscara no
ambiente das partidas.
1.8. Vedar a participação em jogos amistosos, incluindo jogos-
treino com a categoria de base de atletas.
1.9. Garantir o acesso por pelo menos duas entradas, sendo
uma exclusiva para Atletas, Comissão Técnica, Seguranças do
Clube, Dirigentes e a Federação Cearense de Futebol.
1.10. Realizar as coletivas pós-jogo sem a presença de jornalis-
tas. As perguntas serão realizadas pelos assessores de im-
prensa de cada equipe, recebidas previamente, nomeando o
jornalista e sua empresa o qual representa. Utilizando meios de
comunicação como aplicativos, mensagens de texto e ligações
para o contato direto com o assessor de imprensa dos clubes.
1.11. É vedada a realização de entrevistas presenciais durante
toda a partida.
1.12. Permitir o acesso e posicionamento dos profissionais da
TV detentora dos direitos de transmissão do Campeonato, do
departamento de comunicação da FCF, dos clubes (Imprensa)
envolvidos na partida e bem como cronistas da Associação
Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará
(APCDEC), após devido credenciamento e autorização pela
Diretoria de Competições da Federação.
1.13. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme
o caso, entre clubes e atletas e membros e comissão técnica e
firmados cadernos de encargos e contratos de seguros entre
entidades de administração do esporte, organizações desporti-
vas ou organizadores de eventos.
1.14. Todos os acessos ao ambiente das partidas serão moni-
torados, considerando o raio de 1 (um) quilômetro. Apenas
profissionais, pessoas e veículos autorizados, bem como
moradores e trabalhadores da região poderão ultrapassar a
barreira da fiscalização.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Os deslocamentos e viagens de atletas e profissionais
envolvidos na realização dos jogos, deverão respeitar as medi-
das preventivas estabelecidas no Protocolo Setorial 10, limitan-
do a capacidade de 50% do veículo aos passageiros sentados.
2.2. As roupas e uniformes devem ser colocadas previamente
no lugar de cada jogador de modo a evitar aglomerações de
jogadores na rouparia e vestiários.
3. EPI’S
3.1. A Federação Cearense de Futebol e clubes participantes
deverão disponibilizar máscaras descartáveis nos estádios para
todos os envolvidos nos jogos e corroborar com as campanhas
de conscientização de uso das mesmas.
3.2. Os clubes deverão realizar entrega de kit sanitário para a
delegação com preparação alcoólica a 70% para uso pessoal e
máscaras o deslocamento de ida, tempo de jogo e para o
retorno.
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES
4.1. Todos os envolvidos nos jogos deverão realizar testes
RT-PCR com antecedência de no máximo 72 horas e encami-
nhar os resultados para análise da equipe médica da Federa-
ção Cearense de Futebol. Os resultados deverão ser divulga-
dos 24 horas antes da realização das partidas. Os indivíduos
que apresentarem testes positivos para a COVID-19 deverão
ser encaminhados ao departamento médico do clube e estes
ser informados para SESA.
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