DOMFO 19/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 16  
 
 
dificuldade para respirar, febre, entre outros), bem como se 
forem diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados de 
contaminação pela COVID-19. 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Disponibilizar na entrada dos estabelecimentos, porta de 
acesso da secretaria, salas, confessionários, corredores e/ou 
outros ambientes, sistema para higienização das mãos, lavató-
rio com água e sabão, preparações alcoólicas a 70% e/ou 
outros sanitizantes de efeito similar, certificando que as                      
pessoas ao acessarem e saírem do estabelecimento realizem a 
higienização das mãos. 
5.2. Disponibilizar na entrada dos estabelecimentos sistema 
para higienização e desinfecção de calçados, como tapete 
sanitizante com solução de hipoclorito de sódio a 2% ou similar 
(pedilúvio). 
5.3. Dar preferência à ventilação natural, com portas, portões e 
janelas totalmente abertas. Caso seja utilizado sistema de ar 
condicionado, garantir o cumprimento da legislação e orienta-
ções dos fabricantes referentes às manutenções e higienização 
dos sistemas de ar condicionado bem como ampliar a renova-
ção de ar do estabelecimento religioso. Fazer a troca mensal 
dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas e usar 
pastilhas sanitizantes em todas as bandejas. Realizar vistorias 
periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condicionado do 
estabelecimento para monitorar e reforçar as ações de limpeza 
e desinfecção. 
5.4. Realizar serviços de limpeza, pelo menos uma vez por 
período (manhã, tarde e noite), bem como antes e depois das 
celebrações para garantir a higienização contínua dos estabe-
lecimentos religiosos. Intensificando a limpeza das áreas com 
desinfetantes próprios e desinfecção das superfícies expostas, 
como maçanetas, cadeiras, assentos, bancos, interruptores, 
inclusive dos equipamentos musicais, entre outros. 
5.5. Como medida de comunicação, todos os estabelecimentos 
deverão dispor, na entrada do local, cartilhas, placas e/ou    
outros meios, informando aos membros sobre as medidas que 
estão impostas no estabelecimento, preferencialmente na  
entrada, banheiros, entre outros. Incluindo o compartilhamento 
destas informações por meio eletrônico como redes sociais, 
aplicativos, e-mails e outros. 
5.6. Vedado o compartilhamento de materiais religiosos como 
bíblia, revista, rosário, entre outros. O uso desses deve ser 
individual. Dispensadores de água benta ou outro elemento de 
consagração de uso coletivo devem ser bloqueados. 
5.7. Desativar todos os bebedouros. Recomenda-se que os 
membros levem seus recipientes individuais com água, sendo o 
vedado o compartilhamento destes. 
5.8. Caso exista, os locais para refeição dos colaboradores 
devem ser organizados em escalas para utilização deste espa-
ço de forma a evitar aglomerações e cruzamento de pessoas 
no local, além de garantir o afastamento físico entre as pessoas 
com distância mínima de 2 (dois) metros e demais medidas de 
prevenção já previstas nesse Protocolo. 
Protocolo Setorial 15 - Prática e Assessoria de Atividades 
Físicas Individuais em Ambientes Privativos ao Ar Livre 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Para todos os municípios do Estado, está liberada a práti-
ca de assessoria esportiva por atendimento virtual, desde que 
a realização das atividades físicas ocorra em respeito aos de-
cretos estaduais e municipais vigentes. 
1.2. Para os municípios incluídos na Fase 2 em diante, estão 
liberadas as assessorias esportivas, com profissional respon-
sável devidamente credenciado no Conselho Regional de Edu-
cação Física – CREF ou por empresas legalmente constituídas, 
para prática de atividades físicas individuais em ambientes 
privados, não comerciais, abertos ao ar livre (sem cobertura) 
com controle de acesso, observados os protocolos geral e este 
setorial e com a prévia autorização do gestor do espaço. São 
considerados espaços privados todos aqueles ambientes com 
acesso controlado, administrado por entidade responsável e 
que não se caracterize ambientes públicos vedados por decre-
to como praças, parques e praias. São exemplos de espaços 
privados ao ar livre quadras poliesportivas de natureza privada 
sem cobertas, estacionamentos privados ao ar livre, terrenos 
adaptados, entre outros similares.  
1.3. É vedada a abertura de academias, clubes ou qualquer 
outro estabelecimento similar, bem como a prática de ativida-
des físicas em instalações cobertas ou climatização fechada. 
1.4. Desde que observadas as medidas previstas no Protocolo 
Geral e neste Setorial, é permitida a prática de tênis na                    
modalidade individual; 
1.5. Restringir o atendimento apenas por agendamentos de 
horários para preservar o distanciamento social. 
1.6. Possuir o local de atividades físicas disponível pia, sabão, 
papel toalha e álcool-gel 70%. 
1.7. É vedada a prática de qualquer modalidade que gere con-
tato físico entre os praticantes a qualquer instante. Os pratican-
tes de atividades físicas devem manter distância mínima de 5 
metros de outros praticantes durante todo o período de exercí-
cio.  
1.8. A prática esportiva deverá sempre evitar pelotões e aglo-
merações. 
1.9. É de responsabilidade do profissional de educação e do 
responsável pela assessoria esportiva garantir o cumprimento 
de todas as medidas de biossegurança por parte de todos os 
praticantes durante todo o período de permanência no local 
para atividade. 
1.10. Limitar o tempo máximo de permanência dos praticantes 
a até 1 (uma) hora para a realização de atividades físicas. 
1.11. Orientar os alunos quanto as boas práticas de conduta 
para evitar a COVID-19, como aglomerações, conversas e 
movimentos exagerados e desnecessários. 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Recomenda-se a utilização de veículos próprios pelos 
profissionais de Assessorias Esportivas, de Educação Física e 
pelos alunos para realizarem seus trajetos de ida e retorno ao 
local da prática de atividade física, devendo ser evitado o uso 
do transporte público coletivo após a prática esportiva, tampou-
co a prática de caronas entre pessoas de mesma residência 
em qualquer situação. 
2.2. Reforçar higienização dos veículos próprios com prepara-
ções alcoólicas 70%, desinfetando, principalmente, os assen-
tos, o volante, a manopla, o freio de mão, os porta-copos, os 
cintos de segurança, os puxadores externos e internos das 
portas, entre outros. 
2.3. Em caso do uso de espaços ao ar livre de instituições 
empresas em operação (shopping centers, por exemplo), o 
horário de funcionamento das assessorias esportivas deverá 
ser distinto ao horário de funcionamento do estabelecimento 
com um lapso temporal de pelo menos uma hora entre o fim e 
o início, e o início e fim das operações do estabelecimento e da 
prática de assessoria. 
3. EPI’S 
3.1. Os Profissionais de Educação Física e os praticantes de-
vem usar máscara, preferencialmente de tecido ou tnt (tecido 
não tecido), durante todo o atendimento e atividades físicas 
realizadas. A mesma deverá ser trocada a cada 2h (duas              
horas) ou quando estiver molhada ou com sujidade. Todas as 
pessoas devem seguir as boas práticas de uso, remoção e 
descarte, assim como higienizar adequadamente as mãos 
antes e após a remoção, combinando com outras medidas de 
proteção e higienização. 
3.2. Os profissionais devem utilizar luvas látex para manuseio 
de materiais utilizados nas aulas.  
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES 
4.2. Assegurar procedimento de entrevista, podendo ser por 
meio digital, sobre a condição sintomática de cada aluno a 
cada momento de agendamento de aula. Caso o aluno apre-
sentar algum sintoma atribuído à COVID-19, o agendamento 
deve ser proibido. 
4.3. Orientar os alunos a assinarem Autodeclaração de Condi-
ção Assintomática no momento da chegada. 
4.4. Os praticantes e colaboradores pertencentes ao grupo de 
risco ficarão proibidos de frequentar os locais de prestação de 
atividades físicas, até ulterior ordem, quais sejam: pessoas que 
apresentem sintomas relacionados à COVID-19 (febre, tosse, 
dor de garganta e/ou falta de ar); portadores de imunodeficiên-

                            

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