DOMFO 19/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 16
dificuldade para respirar, febre, entre outros), bem como se
forem diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados de
contaminação pela COVID-19.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Disponibilizar na entrada dos estabelecimentos, porta de
acesso da secretaria, salas, confessionários, corredores e/ou
outros ambientes, sistema para higienização das mãos, lavató-
rio com água e sabão, preparações alcoólicas a 70% e/ou
outros sanitizantes de efeito similar, certificando que as
pessoas ao acessarem e saírem do estabelecimento realizem a
higienização das mãos.
5.2. Disponibilizar na entrada dos estabelecimentos sistema
para higienização e desinfecção de calçados, como tapete
sanitizante com solução de hipoclorito de sódio a 2% ou similar
(pedilúvio).
5.3. Dar preferência à ventilação natural, com portas, portões e
janelas totalmente abertas. Caso seja utilizado sistema de ar
condicionado, garantir o cumprimento da legislação e orienta-
ções dos fabricantes referentes às manutenções e higienização
dos sistemas de ar condicionado bem como ampliar a renova-
ção de ar do estabelecimento religioso. Fazer a troca mensal
dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas e usar
pastilhas sanitizantes em todas as bandejas. Realizar vistorias
periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condicionado do
estabelecimento para monitorar e reforçar as ações de limpeza
e desinfecção.
5.4. Realizar serviços de limpeza, pelo menos uma vez por
período (manhã, tarde e noite), bem como antes e depois das
celebrações para garantir a higienização contínua dos estabe-
lecimentos religiosos. Intensificando a limpeza das áreas com
desinfetantes próprios e desinfecção das superfícies expostas,
como maçanetas, cadeiras, assentos, bancos, interruptores,
inclusive dos equipamentos musicais, entre outros.
5.5. Como medida de comunicação, todos os estabelecimentos
deverão dispor, na entrada do local, cartilhas, placas e/ou
outros meios, informando aos membros sobre as medidas que
estão impostas no estabelecimento, preferencialmente na
entrada, banheiros, entre outros. Incluindo o compartilhamento
destas informações por meio eletrônico como redes sociais,
aplicativos, e-mails e outros.
5.6. Vedado o compartilhamento de materiais religiosos como
bíblia, revista, rosário, entre outros. O uso desses deve ser
individual. Dispensadores de água benta ou outro elemento de
consagração de uso coletivo devem ser bloqueados.
5.7. Desativar todos os bebedouros. Recomenda-se que os
membros levem seus recipientes individuais com água, sendo o
vedado o compartilhamento destes.
5.8. Caso exista, os locais para refeição dos colaboradores
devem ser organizados em escalas para utilização deste espa-
ço de forma a evitar aglomerações e cruzamento de pessoas
no local, além de garantir o afastamento físico entre as pessoas
com distância mínima de 2 (dois) metros e demais medidas de
prevenção já previstas nesse Protocolo.
Protocolo Setorial 15 - Prática e Assessoria de Atividades
Físicas Individuais em Ambientes Privativos ao Ar Livre
1. NORMAS GERAIS
1.1. Para todos os municípios do Estado, está liberada a práti-
ca de assessoria esportiva por atendimento virtual, desde que
a realização das atividades físicas ocorra em respeito aos de-
cretos estaduais e municipais vigentes.
1.2. Para os municípios incluídos na Fase 2 em diante, estão
liberadas as assessorias esportivas, com profissional respon-
sável devidamente credenciado no Conselho Regional de Edu-
cação Física – CREF ou por empresas legalmente constituídas,
para prática de atividades físicas individuais em ambientes
privados, não comerciais, abertos ao ar livre (sem cobertura)
com controle de acesso, observados os protocolos geral e este
setorial e com a prévia autorização do gestor do espaço. São
considerados espaços privados todos aqueles ambientes com
acesso controlado, administrado por entidade responsável e
que não se caracterize ambientes públicos vedados por decre-
to como praças, parques e praias. São exemplos de espaços
privados ao ar livre quadras poliesportivas de natureza privada
sem cobertas, estacionamentos privados ao ar livre, terrenos
adaptados, entre outros similares.
1.3. É vedada a abertura de academias, clubes ou qualquer
outro estabelecimento similar, bem como a prática de ativida-
des físicas em instalações cobertas ou climatização fechada.
1.4. Desde que observadas as medidas previstas no Protocolo
Geral e neste Setorial, é permitida a prática de tênis na
modalidade individual;
1.5. Restringir o atendimento apenas por agendamentos de
horários para preservar o distanciamento social.
1.6. Possuir o local de atividades físicas disponível pia, sabão,
papel toalha e álcool-gel 70%.
1.7. É vedada a prática de qualquer modalidade que gere con-
tato físico entre os praticantes a qualquer instante. Os pratican-
tes de atividades físicas devem manter distância mínima de 5
metros de outros praticantes durante todo o período de exercí-
cio.
1.8. A prática esportiva deverá sempre evitar pelotões e aglo-
merações.
1.9. É de responsabilidade do profissional de educação e do
responsável pela assessoria esportiva garantir o cumprimento
de todas as medidas de biossegurança por parte de todos os
praticantes durante todo o período de permanência no local
para atividade.
1.10. Limitar o tempo máximo de permanência dos praticantes
a até 1 (uma) hora para a realização de atividades físicas.
1.11. Orientar os alunos quanto as boas práticas de conduta
para evitar a COVID-19, como aglomerações, conversas e
movimentos exagerados e desnecessários.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Recomenda-se a utilização de veículos próprios pelos
profissionais de Assessorias Esportivas, de Educação Física e
pelos alunos para realizarem seus trajetos de ida e retorno ao
local da prática de atividade física, devendo ser evitado o uso
do transporte público coletivo após a prática esportiva, tampou-
co a prática de caronas entre pessoas de mesma residência
em qualquer situação.
2.2. Reforçar higienização dos veículos próprios com prepara-
ções alcoólicas 70%, desinfetando, principalmente, os assen-
tos, o volante, a manopla, o freio de mão, os porta-copos, os
cintos de segurança, os puxadores externos e internos das
portas, entre outros.
2.3. Em caso do uso de espaços ao ar livre de instituições
empresas em operação (shopping centers, por exemplo), o
horário de funcionamento das assessorias esportivas deverá
ser distinto ao horário de funcionamento do estabelecimento
com um lapso temporal de pelo menos uma hora entre o fim e
o início, e o início e fim das operações do estabelecimento e da
prática de assessoria.
3. EPI’S
3.1. Os Profissionais de Educação Física e os praticantes de-
vem usar máscara, preferencialmente de tecido ou tnt (tecido
não tecido), durante todo o atendimento e atividades físicas
realizadas. A mesma deverá ser trocada a cada 2h (duas
horas) ou quando estiver molhada ou com sujidade. Todas as
pessoas devem seguir as boas práticas de uso, remoção e
descarte, assim como higienizar adequadamente as mãos
antes e após a remoção, combinando com outras medidas de
proteção e higienização.
3.2. Os profissionais devem utilizar luvas látex para manuseio
de materiais utilizados nas aulas.
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES
4.2. Assegurar procedimento de entrevista, podendo ser por
meio digital, sobre a condição sintomática de cada aluno a
cada momento de agendamento de aula. Caso o aluno apre-
sentar algum sintoma atribuído à COVID-19, o agendamento
deve ser proibido.
4.3. Orientar os alunos a assinarem Autodeclaração de Condi-
ção Assintomática no momento da chegada.
4.4. Os praticantes e colaboradores pertencentes ao grupo de
risco ficarão proibidos de frequentar os locais de prestação de
atividades físicas, até ulterior ordem, quais sejam: pessoas que
apresentem sintomas relacionados à COVID-19 (febre, tosse,
dor de garganta e/ou falta de ar); portadores de imunodeficiên-
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